CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICADA NO EDITAL Nº 002/2025 – DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE NOVA MARILÂNDIA – MT
27 de Julho de 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA MARILÂNDIA/MT, ANDRÉIA NUNES VELOSO, no uso da atribuição que lhe é conferido pela Lei Municipal Nº 664/2013, e a partir da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), TORNA PÚBLICO, o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO MEMBRO CONSELHO TUTELAR:
CONSIDERANDO o afastamento da senhora Alinne Dalfior Silva ao cargo de conselheira tutelar datado do dia 21/07/2026;
CONVOCA:
I - Fica convocada a Sra. Andrielly Silva Nogueira, portadora da Cédula de Identidade sob o Registro Geral - CPF nº 704.xxxxxx-24, para atuar no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município de Nova Marilândia - MT como titular do cargo, objetivando o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e atendimento aos direitos e interesses das crianças e adolescentes neste Município de Nova Marilândia –MT para comparecer junto a esse conselho no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desse edital para o a fim de apresentar os documentos necessários e exigidos para a posse e nomeação de Conselheira Tutelar, observando-se o disposto neste ato instrumental convocatório, sob as penas da lei.
II - A seguir a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (original e cópia), a serem apresentados, necessários ao cadastramento de pessoal e obrigatório para a posse: Carteira de Identidade (RG) e CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado (a), cópia CPF do cônjuge); Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (pág. foto e verso); Cartão/número do PIS/PASEP; Certificado/diploma comprovando a escolaridade; Comprovante de endereço completo e atualizado; Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores (informar se é dependente de Imposto de Renda); Atestado de Capacidade Física expedido pelo médico do município; Atestado de Sanidade Mental expedido pela psicóloga do município; Autodeclaração étnico-racial; Autodeclaração de Bens e valores; Autodeclaração de que não exerce nenhum outro cargo público; Certidão de NADA CONSTA de Crimes Eleitorais; Certidão de Quitação Eleitoral; Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal do município de Nova Marilândia; Dados bancários de conta corrente do contratado para portabilidade; Dados de e-mail e contato telefônico.
III - O não comparecimento dentro do prazo implicará na desistência de sua classificação ao cargo de conselheira tutelar conforme edital de n.º 002/2025 da eleição do conselho tutelar;
Registre-se, Publique-se E Cumpra-se.
Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, aos 24 (vigésimo e quatro) dias do mês de julho de 2026.
____________________________________
Andréia Nunes Veloso
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Nova Marilândia