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Pref. Sorriso

Concede usufruto de licença-prêmio as servidoras efetivas mencionadas, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio as servidoras efetivas nominadas a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUÍDO

6439

LAURA MATT DAHMER

01.03.2021 A 01.03.2026

21.07.2026 A 19.08.2026

705

ZENEIDE MARCELINO DO NASCIMENTO DE SA

11.07.2021 A 11.07.2026

20.07.2026 A 18.08.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração