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Pref. Água Boa

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13/2025

CONCURSO Nº. 01/2025

TERMO ADITIVO Nº. 003 do Contrato n°. 42/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e ISO BRASIL - INSTITUTO SOCIAL E ORGANIZACIONAL DO BRASIL, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, em conformidade com as disposições do Decreto Municipal n° 4.066/2024, Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90, com sede administrativa na Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade nº. 2798934-8 SSP/MT e do CPF nº. 928.476.760-15, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, ISO BRASIL-INSTITUTO SOCIAL E ORGANIZACIONAL DO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF nº. 20.949.690/0001-37, doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sediada na Rua I, nº 105 – Edifício Eldorado Hill – Sala 64 – Bairro Alvorada – Cuiabá/MT, CEP 78048-487, conforme consta do processo MJ nº 08071.019540/2014-49 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 07/10/2014, publicado no Diário Oficial da União de 09/10/2014, neste ato representada na forma do Estatuto pelo Presidente Dionas Bassanezi Duim, brasileiro, casado, CPF nº 019.231.401-75, RG nº 16158725 SSP/MT, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, conforme cláusulas e condições a seguir:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 - O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.1.1 – A readequação dos Planos de Trabalho vinculados ao Contrato nº 42/2025, ajustando as atividades, metas, quantitativos e a distribuição de profissionais entre as Secretarias Municipais, para melhor atender às atuais demandas da Administração Pública, sem alteração da natureza e finalidade do objeto contratado.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1 - Ficam substituídos os Planos de Trabalho anteriormente aprovados pelos novos Planos de Trabalho que acompanham este Termo Aditivo, passando a integrar o Contrato nº 42/2025 para todos os fins de direito.

2.2 - Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Originário e de Termos Aditivos anteriores permanecem inalteradas, exceto pelas modificações especificadas neste instrumento.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A celebração do presente Termo Aditivo faz-se necessária em razão de ajustes nos Planos de Trabalho para harmonizar a execução contratual com as novas demandas administrativas e operacionais observadas durante o período contratual. Tais ajustes visam otimizar a alocação de recursos, a distribuição de atividades e a atualização das atribuições dos profissionais, promovendo maior eficiência à gestão pública.

3.2. Importante ressaltar que estas alterações restringem-se aos instrumentos de planejamento da execução contratual e não implicam modificação do objeto principal, do valor global ou do prazo de vigência do contrato.

3.3. O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 124, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA.

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA QUINTA: DOMICÍLIO E FORO.

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Água Boa - MT, 24 de julho de 2026.

Mariano Kolankiewicz Filho 

Prefeito Municipal 

CONTRATANTE