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Pref. Nova Lacerda

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 090/2026

CONTRATANTE: Município de Nova Lacerda - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C.(M.F.) sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 julho, 815, representado por sua Excelência o Prefeito Municipal, Senhor AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, portador do RG. n.º 897808 SSP /MT e CPF n.º 572.189.781-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADO: Sonia Regina da Silva Gonçalves, brasileira, solteira, portadora RG. n.º 663.902.307-53 e do CPF. n.º 663.902.307-53 residente e domiciliado na Rua São Rafael nº 172 , Bairro Centro neste município de Nova lacerda - MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, tem entre si justos e combinados pelo presente instrumento de contratação temporária, mediante as cláusulas abaixo articuladas.

CLÁUSULA I - Do Objeto

O CONTRATANTE, contrata os serviços do CONTRATADA considerando o resultado do Processo Seletivo Edital 001/2025 de 18/01/2026, para temporariamente prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde para suprir a necessidade do cargo, neste município, na função de Enfermeira conforme a Lei Municipal n.º 960/2022 de 23/12/2022 da respectiva carreira, suas atribuições são:

- Executar serviços de enfermagem e atendimento de pacientes;

- Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário;

- Proceder a coleta de transformação sanguínea, efetuando os devidos registros;

- Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados;

- Pesar e medir pacientes;

- Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação, ambulação e na alimentação;

- Auxiliar nos cuidados “post-morten”, registrar as ocorrências relativas a doentes;

- Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento;

- Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição;

- Zelar pelo bem estar e segurança dos doentes;

- Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados;

- Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente.

- Auxiliar nos socorros de emergências, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes;

- Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade;

- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

,CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico

A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.

CLÁUSULA III - Do Prazo

O presente contrato terá como duração o prazo de 12 (doze) meses, tendo início no dia 06/03/2026 e término no dia 05/03/2027, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme Lei Municipal nº 960/2022 de 23/12/2022.

O presente contrato terá natureza precária, podendo ser extinto antes do prazo previsto em caso de volta do servidor efetivo titular do respectivo, nomeação e posse do servidor efetivo do respectivo cargo, bem como outros motivos de interesse público, devidamente justificado.

CLÁUSULA IV - Da Remuneração

Pelos serviços prestados a que se refere à Cláusula I deste, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 8.733,57 (oito mil setecentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) mensais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA V – Regime Previdenciário

A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.

CLÁUSULA VI - Das Despesas

As despesas oriundas deste Contrato Temporário de Trabalho correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06

Unidade: 03

Proj./Ativ.: 2.101

3.1.90.04.00.00.00.00.1005

CLÁUSULA VII - Da Rescisão

O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da CONTRATANTE;

III - por iniciativa da CONTRATADA.

IV – pelo cometimento de atos proibidos contidos no Art. 183 da LC 021/2005, passiveis de demissão, e pelo não cumprimento dos deveres do servidor publico contido do Art. 182 da

LC 021/2005, passiveis de demissão, pela parte CONTRATADA, mediante devida notificação e direito ao contraditório.

PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA VIII - Do Fôro

Elegem-se o Fórum da Comarca de Comodoro / MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.

E, assim, por estarem justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Nova Lacerda / MT, 23 de março de 2.026

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

SONIA REGINA DA SILVA GONÇALVES

CONTRATADA