CONTRATO DE APRENDIZAGEM
27 de Julho de 2026
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
CONCEDENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, pessoa jurídica de direito público, sediado a Rua 16 de Julho, 815 – Centro, Nova Lacerda MT, inscrita no CNPJ: 01.614.519/000122, neste ato representado pelo Gestor do município, o Sr. AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 897808 SSP/MT, inscrito no CPF/MF n. º 572.189.781-34, residente e domiciliado à Rua Antônio Carlos do Amaral, S/n, na cidade de Nova Lacerda – MT.
MENOR APRENDIZ: JOSÉ OTÁVIO, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade R.G. nº 3303343-9 SSP/MT e inscrição no CPF/MF nº 703.711.631-96, residente e domiciliado na Rua Quatro, S/N, Bairro Sol Nascente, Nova Lacerda-MT, CEP 78.243-000, regularmente matriculado na ESCOLA ESTADUAL HERMES JOSÉ DA SILVA, no 2° ano no turno Vespertino, turma A. Nesse ato assistido pela sua responsável legal, Sra. POLIANE APARECIDA MAIA DE OLIVEIRA SILVA, portadora da cédula de identidade R.G. nº 2689645-1 SSP/MT e inscrição no CPF/MF nº 055.058.567-12.
CESSIONÁRIA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, empresa pública, criada pelo Decreto Lei nº 509, de 20/03/69, com sede em Brasília/DF, através da Superintendência Estadual de Operações de Mato Grosso, estabelecida nesta capital, à Praça da República, nº 101, Cuiabá/MT, CEP: 78.005-970, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0016-90, neste ato representada pelo seu Superintendente Estadual de Operações, Sr. GILSON DO ESPÍRITO SANTO CUNHA.
As partes acordam entre si, com o presente CONTRATO DE APRENDIZAGEM, conforme a Lei Federal nº 10.097/2000 e a Lei Municipal 845/2019 de 29 de março de 2019, que se regerá pelas cláusulas a seguir:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O Objeto do presente contrato, é a prestação de serviços através do PROGRAMA JOVEM APRENDIZ, com o objetivo de propiciar a formação profissional, sob o regime de aprendizagem.
Cláusula 2ª. A aprendizagem referida na Cláusula Primeira desenvolver-se-á na EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, cessionária dos serviços do MENOR APRENDIZ.
DA JORNADA
Cláusula 3ª. O MENOR APRENDIZ terá uma jornada total de 20 (vinte) horas semanais, sendo cumpridas das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, ficando deste modo compatível com o horário escolar.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 4ª. O CONCEDENTE pagará ao MENOR APRENDIZ, pela execução de suas atividades, o valor de 60 % (sessenta por cento) de 1 (um) salário mínimo vigente, pago mensalmente em dinheiro, até o quinto dia útil subsequente ao trabalhado.
Cláusula 5ª. O MENOR APRENDIZ está incluso na cobertura do seguro contra acidentes pessoais de trabalho mediante contratação da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda – MT.
DO COMPROMISSO
Cláusula 6ª. O MENOR APRENDIZ obriga-se a: a) participar regularmente das aulas e demais atos escolares na instituição de ensino que estiver matriculado, bem como a cumprir o Regulamento e Disposições Disciplinares existente naquela unidade. B) obedecer às normas e regulamentos no estabelecimento da CESSIONÁRIA, bem como, da CONCEDENTE, durante a realização da prática profissional.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. Poderão qualquer das partes rescindir unilateralmente o presente instrumento, desde que comuniquem expressamente a outra parte interessada, com pelo menos uma semana de antecedência, bem como, se o MENOR APRENDIZ, descumprir com os seus deveres ou faltar com falta razoável de aproveitamento na aprendizagem. Como também, o atingimento do período máximo de 02 (dois) anos de contratação.
DO PRAZO
Cláusula 8ª. O presente instrumento terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, com início na data de 03 de março de 2026.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O Contrato de aprendizagem entrará em vigor, a partir da data de assinatura do presente.
Cláusula 10ª. Faz parte da presente apólice de seguros prevista na Cláusula 5º.
Cláusula 11ª. O MENOR APRENDIZ compromete-se a exibir ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, o documento emitido pela Instituição de ensino, que comprove sua frequência às aulas e o seu aproveitamento escolar.
DO FORO
Cláusula 20ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Comodoro-MT.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Nova Lacerda MT, 03 de março de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT
GILSON DO ESPÍRITO SANTO CUNHA
Superintendente Estadual
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JOSÉ OTAVIO MAIA SILVA
Menor Aprendiz
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POLIANE APARECIDA MAIA DE OLIVEIRA SILVA
Responsável legal