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Pref. Nova Lacerda

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 104/2026

CONTRATANTE: Município de Nova Lacerda - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C.(M.F.) sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 julho, 815, representado por sua Excelência o Prefeito Municipal, Senhor AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, portador do RG. n.º 897808 SSP /MT e CPF n.º 572.189.781-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADO: Katya Deacy Lemes Werk, brasileira, divorciada, portadora RG. n.º 1692688-9 SSP/MT e do CPF. n.º 010.315.061-79, residente e domiciliado na Rua das jabuticabeiras s/n, Bairro Centro, neste município de Conquista do oeste - MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, tem entre si justos e combinados pelo presente instrumento de contratação temporária, mediante as cláusulas abaixo articuladas.

CLÁUSULA I - Do Objeto

O CONTRATANTE, contrata os serviços da CONTRATADA considerando o resultado do Processo Seletivo Edital 001/2025 de 18/01/2026, para temporariamente prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde, para suprir a necessidade do cargo, neste município, na função de Técnico em Radiologia conforme a Lei Municipal n.º 960/2022 de 23/12/2022 da respectiva carreira, suas atribuições são:

- Organizar equipamento, sala de exame e material;

- Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios;

- Calibrar o aparelho no seu padrão;

- Averiguar a disponibilidade de material para exame;

- Montar carrinho de medicamentos de emergência;

- Organizar câmera escura e clara;

- Adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários;

- Receber pedidos de exames e ou prontuário do paciente;

- Cumprir procedimentos administrativos;

- Auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico;

- Preparar o paciente para exame e ou radioterapia;

- Verificar condições físicas e preparo do paciente;

- Providenciar preparos adicionais do paciente;

- Retirar próteses móveis e adornos do paciente;

- Higienizar o paciente;

- Efetuar sustentação de mamas exames e ou radioterapia;

- Solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame;

- Ajustar o aparelho conforme o paciente e tipo de exame;

- Adequar a posição do paciente ao exame;

- Imobilizar o paciente;

- Administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica;

- Acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos;

- Processar filme na câmara escura;

- Avaliar a qualidade do exame;

- Submeter o exame a apreciação médica;

- Complementar exame;

- Limitar o campo a ser irradiado com placas de chumbo;

- Tirar fotografias e slides intra e extra bucais e do corpo;

- Confeccionar moldagens e modelos ortodônticos;

- Fazer traçado cefalométrico manual ou computadorizado;

- Atendimento fora da sala de exame;

- Deslocar equipamento, eliminar interferência de outros aparelhos;

- Determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame;

- Isolar a área de trabalho para exame;

- Remover o equipamento do paciente ou vice-versa;

- Limpar o paciente após o exame;

- Manter o paciente sob observação após o exame;

- Imprimir resultado de exames, a partir do arquivo eletrônico;

- Entregar protocolo ao paciente ou responsável;

- Entregar exame ao médico, paciente ou responsável;

- Dispensar o paciente;

- Trabalhar com biossegurança;

- Providenciar limpeza da sala e equipamentos;

- Paramentar-se usar EPI (luvas óculos, máscara, avental, protetor de gônadas e tereoide);

- Oferecer recursos de proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes;

- Usar dosímetro (medição da radiação recebida);

- Minimizar o tempo de exposição á radiação;

- Substituir medicamentosa e materiais com validade vencida;

- Acondicionar materiais radiativos para transporte ou periódicos;

- Comunicar-se: instruir o paciente sobre preparação para o exame;

- Obter informações do paciente;

- Orientar o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os procedimentos durante o exame;

- Descrever as condições e reações do paciente durante o exame;

- Registrar exames realizados e identificar exame;

- Orientar o paciente sobre cuidados após o exame;

- Reposição operar equipamentos computadorizados e analógicos, manipular materiais radioativos, utilizar recursos de informática;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico

A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.

CLÁUSULA III - Do Prazo

O presente contrato terá como duração o prazo de 12 (doze) meses, tendo início no dia 14/04/2026 e término no dia 14/04/2027, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme Lei Municipal nº 960/2022 de 23/12/2022.

O presente contrato terá natureza precária, podendo ser extinto antes do prazo previsto em caso de volta do servidor efetivo titular do respectivo, nomeação e posse do servidor efetivo do respectivo cargo, bem como outros motivos de interesse público, devidamente justificado.

CLÁUSULA IV - Da Remuneração

Pelos serviços prestados a que se refere à Cláusula I deste, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 3.769,98 (três mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) mensais com carga horária de 24 (vinte e quatro ) horas semanais.

CLÁUSULA V – Regime Previdenciário

A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.

CLÁUSULA VI - Das Despesas

As despesas oriundas deste Contrato Temporário de Trabalho correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06

Unidade: 03

Proj./Ativ.: 2.101

3.1.90.04.00.00.00.00.1005

CLÁUSULA VII - Da Rescisão

O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da CONTRATANTE;

III - por iniciativa da CONTRATADA.

IV – pelo cometimento de atos proibidos contidos no Art. 183 da LC 021/2005, passiveis de demissão, e pelo não cumprimento dos deveres do servidor publico contido do Art. 182 da LC 021/2005, passiveis de demissão, pela parte CONTRATADA, mediante devida notificação e direito ao contraditório

PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA VIII - Do Fôro

Elegem-se o Fórum da Comarca de Comodoro / MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.

E, assim, por estarem justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Nova Lacerda / MT, 17 de abril de 2.026

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AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

KATYA DEACY LEMES WERK

CONTRATADA