CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 104/2026
27 de Julho de 2026
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 104/2026
CONTRATANTE: Município de Nova Lacerda - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C.(M.F.) sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 julho, 815, representado por sua Excelência o Prefeito Municipal, Senhor AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, portador do RG. n.º 897808 SSP /MT e CPF n.º 572.189.781-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO: Katya Deacy Lemes Werk, brasileira, divorciada, portadora RG. n.º 1692688-9 SSP/MT e do CPF. n.º 010.315.061-79, residente e domiciliado na Rua das jabuticabeiras s/n, Bairro Centro, neste município de Conquista do oeste - MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, tem entre si justos e combinados pelo presente instrumento de contratação temporária, mediante as cláusulas abaixo articuladas.
CLÁUSULA I - Do Objeto
O CONTRATANTE, contrata os serviços da CONTRATADA considerando o resultado do Processo Seletivo Edital 001/2025 de 18/01/2026, para temporariamente prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde, para suprir a necessidade do cargo, neste município, na função de Técnico em Radiologia conforme a Lei Municipal n.º 960/2022 de 23/12/2022 da respectiva carreira, suas atribuições são:
- Organizar equipamento, sala de exame e material;
- Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios;
- Calibrar o aparelho no seu padrão;
- Averiguar a disponibilidade de material para exame;
- Montar carrinho de medicamentos de emergência;
- Organizar câmera escura e clara;
- Adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários;
- Receber pedidos de exames e ou prontuário do paciente;
- Cumprir procedimentos administrativos;
- Auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico;
- Preparar o paciente para exame e ou radioterapia;
- Verificar condições físicas e preparo do paciente;
- Providenciar preparos adicionais do paciente;
- Retirar próteses móveis e adornos do paciente;
- Higienizar o paciente;
- Efetuar sustentação de mamas exames e ou radioterapia;
- Solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame;
- Ajustar o aparelho conforme o paciente e tipo de exame;
- Adequar a posição do paciente ao exame;
- Imobilizar o paciente;
- Administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica;
- Acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos;
- Processar filme na câmara escura;
- Avaliar a qualidade do exame;
- Submeter o exame a apreciação médica;
- Complementar exame;
- Limitar o campo a ser irradiado com placas de chumbo;
- Tirar fotografias e slides intra e extra bucais e do corpo;
- Confeccionar moldagens e modelos ortodônticos;
- Fazer traçado cefalométrico manual ou computadorizado;
- Atendimento fora da sala de exame;
- Deslocar equipamento, eliminar interferência de outros aparelhos;
- Determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame;
- Isolar a área de trabalho para exame;
- Remover o equipamento do paciente ou vice-versa;
- Limpar o paciente após o exame;
- Manter o paciente sob observação após o exame;
- Imprimir resultado de exames, a partir do arquivo eletrônico;
- Entregar protocolo ao paciente ou responsável;
- Entregar exame ao médico, paciente ou responsável;
- Dispensar o paciente;
- Trabalhar com biossegurança;
- Providenciar limpeza da sala e equipamentos;
- Paramentar-se usar EPI (luvas óculos, máscara, avental, protetor de gônadas e tereoide);
- Oferecer recursos de proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes;
- Usar dosímetro (medição da radiação recebida);
- Minimizar o tempo de exposição á radiação;
- Substituir medicamentosa e materiais com validade vencida;
- Acondicionar materiais radiativos para transporte ou periódicos;
- Comunicar-se: instruir o paciente sobre preparação para o exame;
- Obter informações do paciente;
- Orientar o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os procedimentos durante o exame;
- Descrever as condições e reações do paciente durante o exame;
- Registrar exames realizados e identificar exame;
- Orientar o paciente sobre cuidados após o exame;
- Reposição operar equipamentos computadorizados e analógicos, manipular materiais radioativos, utilizar recursos de informática;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico
A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.
CLÁUSULA III - Do Prazo
O presente contrato terá como duração o prazo de 12 (doze) meses, tendo início no dia 14/04/2026 e término no dia 14/04/2027, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme Lei Municipal nº 960/2022 de 23/12/2022.
O presente contrato terá natureza precária, podendo ser extinto antes do prazo previsto em caso de volta do servidor efetivo titular do respectivo, nomeação e posse do servidor efetivo do respectivo cargo, bem como outros motivos de interesse público, devidamente justificado.
CLÁUSULA IV - Da Remuneração
Pelos serviços prestados a que se refere à Cláusula I deste, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 3.769,98 (três mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) mensais com carga horária de 24 (vinte e quatro ) horas semanais.
CLÁUSULA V – Regime Previdenciário
A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA VI - Das Despesas
As despesas oriundas deste Contrato Temporário de Trabalho correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06
Unidade: 03
Proj./Ativ.: 2.101
3.1.90.04.00.00.00.00.1005
CLÁUSULA VII - Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa da CONTRATANTE;
III - por iniciativa da CONTRATADA.
IV – pelo cometimento de atos proibidos contidos no Art. 183 da LC 021/2005, passiveis de demissão, e pelo não cumprimento dos deveres do servidor publico contido do Art. 182 da LC 021/2005, passiveis de demissão, pela parte CONTRATADA, mediante devida notificação e direito ao contraditório
PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VIII - Do Fôro
Elegem-se o Fórum da Comarca de Comodoro / MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.
E, assim, por estarem justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Nova Lacerda / MT, 17 de abril de 2.026
.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
KATYA DEACY LEMES WERK
CONTRATADA