CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 106/2026
27 de Julho de 2026
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 106/2026
CONTRATANTE: Município de Nova Lacerda - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C.(M.F.) sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 julho, 815, representado por sua Excelência o Prefeito Municipal, Senhor AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, portador do RG. n.º 897808 SSP /MT e CPF n.º 572.189.781-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO: Gabriella Pereira Coelho Lissaraça, brasileira, casada, portadora RG. 062.307.221-19 e do CPF. 062.307.221-19, residente e
domiciliado na Rua Vacaria nº 1121, Bairro Sol Nascente, neste município de Nova Lacerda - MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, tem entre si justos e combinados pelo presente instrumento de contratação temporária, mediante as cláusulas abaixo articuladas.
CLÁUSULA I - Do Objeto
O CONTRATANTE, contrata os serviços da CONTRATADA considerando o resultado do Processo Seletivo Edital 002-2026 de 07/05/2026, para temporariamente prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, para suprir a necessidade do cargo, neste município, na função de Psicóloga conforme a Lei Municipal n.º 960/2022 de 23/12/2022 da respectiva carreira, suas atribuições são:
· Dar assistência psicológica;
· Orientar a solução de desajustes sociais ou profissionais;
· Desenvolver atividades de orientação, treinamento e acompanhamento profissional e atividades de avaliação de desempenho;
· Selecionar bateria, elaborar normas e coordenar aplicação de testes para avaliação psicopedagógica e seleção de pessoal;
· Promover a integração e o crescimento humano do pessoal;
· Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;
CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico
A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.
CLÁUSULA III - Do Prazo
O presente contrato terá como duração o prazo de 12 (doze) meses, tendo início no dia 11/05/2026 e término no dia 11/05/2027, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme Lei Municipal nº 960/2022 de 23/12/2022.
O presente contrato terá natureza precária, podendo ser extinto antes do prazo previsto em caso de volta do servidor efetivo titular do respectivo, nomeação e posse do servidor efetivo do respectivo cargo, bem como outros motivos de interesse público, devidamente justificado.
CLÁUSULA IV - Da Remuneração
Pelos serviços prestados a que se refere à Cláusula I deste, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 8.733,57 (oito mil setecentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) mensais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA V – Regime Previdenciário
A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA VI - Das Despesas
As despesas oriundas deste Contrato Temporário de Trabalho correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06
Unidade: 03
Proj./Ativ.: 2.101
3.1.90.04.00.00.00.00.1005
CLÁUSULA VII - Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa da CONTRATANTE;
III - por iniciativa da CONTRATADA.
IV – pelo cometimento de atos proibidos contidos no Art. 183 da LC 021/2005, passiveis de demissão, e pelo não cumprimento dos deveres do servidor publico contido do Art. 182 da LC 021/2005, passiveis de demissão, pela parte CONTRATADA, mediante devida notificação e direito ao contraditório
PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VIII - Do Fôro
Elegem-se o Fórum da Comarca de Comodoro / MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.
E, assim, por estarem justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Nova Lacerda / MT, 18 de maio de 2.026
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AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
GABRIELLA PEREIRA COELHO LISSARAÇA
CONTRATADA