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Pref. Colíder

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE COLÍDER/MT, REVOGA O DECRETO Nº 70/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico elaborado em parceria com o TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade;

CONSIDERANDO que houve alteração de Membros, ocupantes de cargos de Secretários Municipais, demandando a necessária e imediata readequação da composição do referido Comitê;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Colíder, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.

Art. 2º Atribuem-se ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) exigir o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo Único. As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º Ficam designados os membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

I — Secretário(a) Municipal de Gabinete, Governo e Comunicação;

II — Secretário(a) Municipal de Administração, Fazenda e Urbanismo;

III — Secretário(a) Municipal de Gestão de Pessoas;

IV — Secretário(a) Municipal de Assistência Social;

V — Secretário(a) Municipal de Saúde e Saneamento Básico;

VI — Secretário(a) Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda e Turismo;

VII — Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária;

VIII — Secretário(a) Municipal de Educação;

IX — Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer;

X — Secretário(a) Municipal de Cultura;

XI — Secretário(a) Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente;

XII — Secretário(a) Municipal de Infraestrutura e Obras;

XIII — Controlador Interno;

XIV — Coordenador(a) do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE.

Art. 5º O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do Controle Interno Municipal.

Art. 6º Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no Anexo I.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial e integralmente o Decreto nº 70/2025.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, em 24 de julho de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

ANEXO I

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO

COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2026.

DATA / HORÁRIO

Documento de Registro (Ata)

LOCAL

16/04/2026 - 13h30min

(Realizada– Atos ratificados)

Ata nº 01/2026 GPE

Auditório do PREVILÍDER

17/06/2026 - 13h30min

(Realizada– Atos ratificados)

Ata nº 02/2026 GPE

Auditório do PREVILÍDER

12/08/2026 - 13h30min

(A Realizar)

14/10/2026 - 13h30min

(A Realizar)

11/11/2026 - 13h30min

(A Realizar)

09/12/2026 - 13h30min

(A Realizar)

Nota explicativa: As reuniões ocorridas em datas anteriores à publicação deste Decreto ficam convalidadas e ratificadas para todos os efeitos legais e administrativos, resguardando o histórico de cumprimento do Plano Estratégico junto ao TCE-MT.