ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006 PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026/SECAD ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
27 de Julho de 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006-T/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE 12 MESES
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) A empresa FAP ALEIXO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 26.180.747/0001-62, estabelecida à Rua Aimorés 487,02 Andar Letra A, Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP: 30140-070 , telefone (31) 3222-2107; email: vendas@telediu.com.br, neste ato representada por seu Responsável Legal, Sr(a), Flavio Augusto Peixoto Aleixo, portador(a) da Carteira de Identidade nºMG1XXXXXX6 e do CPF: XXX.974.XXX-50; de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM DESCARTÁVEL, MATERIAL DE USO TÓPICO, POMADAS, MATERIAL DE RAIO X E MEDICAMENTOS E REAGENTE LABORATORIAL, EM ATENDIMENTO A ATENÇÃO BÁSICA/DISTRIBUIDORA E HOSPITAL MUNICIPAL ELIDIA MASCHIETTO SANTILO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CÓDIGO TCE |
ITENS |
UNIDADE |
MARCA |
QUANT. |
VLR, UNIT |
VALOR TOTAL |
|
104 |
903596 |
CANETA COMANDO POR PEDAL, ESPECIFICA PARA USO COM ELETRODOS DE HASTE COM 2,38 MM DE DIAMETRO, AUTOCLAVAVEL, COM CABO DE LIGACAO DE 3 METROS. COMPATIVEL PARA SER UTILIZADO EM BISTURI ELETRICO DA LINHA POWERCUT - MEDCIR |
UN |
CANETA COMANDO PEDAL |
40 |
299,0000 |
11.960,0000 |
|
110 |
903655 |
ELETRODO FACA RETA. DIAMETRO DA HASTE - 2,38 MM. COMPRIMENTO TOTAL DO ELETRODO 75 MM. TAMANHO DA PONTA 16 MM. COMPATIVEL PARA SER UTILIZADO EM CANETA MEDCIR |
UN |
EF07 |
100 |
76,0000 |
7.600,0000 |
Valor total:R$ 19.560,00(dezenove mil, quinhentos e sessenta reais)
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado central, localizado na Distribuidora de Medicamentos localizado na Avenida José Alves Bezerra 260-E, CEP:78575-000, Centro, Juara-MT
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
6.12.1
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.4. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão ELETRÔNICO Nº. 001/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT 08 de Abril de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
FAP ALEIXO LTDA
CNPJ nº. 26.180.747/0001-62
Flavio Augusto Peixoto Aleixo
CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006-U/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE 12 MESES
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ 22.803.038/0001-35, estabelecida a Av. Liberdade, Qd. 161 Lt. 40 Bairro Jd. Buriti Sereno Cidade/CEP: 74.943-400, Aparecida de Goiânia – Goiás; telefone: 062 3983-6888/ 6553 e-mail: vendas1@femaphospitalar.com.br; representada neste ato pelo seu(ua) Responsável Legal, Sr(a) Ana Paula Evangelista Da Mata, portador(a) a Cédula de Identidade nº 3XXXXX6 e do CPF nº.XXX.022.XXX-49 de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM DESCARTÁVEL, MATERIAL DE USO TÓPICO, POMADAS, MATERIAL DE RAIO X E MEDICAMENTOS E REAGENTE LABORATORIAL, EM ATENDIMENTO A ATENÇÃO BÁSICA/DISTRIBUIDORA E HOSPITAL MUNICIPAL ELIDIA MASCHIETTO SANTILO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.2.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.3. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CÓDIGO TCE |
ITENS |
UNIDADE |
MARCA |
QUANT. |
VLR, UNIT |
VALOR TOTAL |
|
13 |
11526 |
TALA DE IMOBILIZACAO DE MEMBROS - TALA FACIL DE EVA, PARA IMOBILIZACAO P 53 X 0,8. |
UN |
sg |
110 |
7,6900 |
845,9000 |
|
15 |
11528 |
TALA DE IMOBILIZACAO DE MEMBROS - TALA FACIL DE EVA, PARA IMOBILIZACAO G 86 X 10. |
UN |
SG |
110 |
9,9990 |
1.099,8900 |
|
16 |
11529 |
TALA DE IMOBILIZACAO DE MEMBROS - TALA FACIL DE EVA, PARA IMOBILIZACAO GG. |
UN |
SG |
110 |
10,9900 |
1.208,9000 |
|
17 |
11530 |
TALA DE IMOBILIZACAO DE MEMBROS - TALA FACIL DE EVA, PARA IMOBILIZACAO PP 30 X 0,8. |
UN |
SG |
110 |
4,2900 |
471,9000 |
|
18 |
14285 |
TOALHA DE MESA - EM BOBINA DE PLASTICO, TRANSPARENTE, MEDINDO 1,40 X 50 M E 0,20 DE ESPESSURA. |
UN |
DIVERSOS |
12 |
500,0000 |
6.000,0000 |
|
19 |
14815 |
FIO DE SUTURA CATGUT - ESTERIL, CROMADO N.1, COM AGULHA, AGULHA DE 5,0CM, 1/2 CIR. CORTANTE, FIO COM 75CM, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 MS, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 |
CX 24 UN |
TECHNOFIO |
600 |
4,5100 |
2.706,0000 |
|
26 |
18133 |
OXIMETRO PORTÁTIL DE PULSO ADULTO, PARA MONITORAMENTO DE SATURAÇAO E FREQUENCIA DE PULSO,DESLIGAMENTO AUTOMATICO, MONITOR DE PONTA DO DEDO |
UN |
VITALGOLD |
100 |
55,9900 |
5.599,0000 |
|
27 |
1911 |
AGULHA ANESTESICA, APLICACAO PARA RAQUIDIANA, MATERIAL ACO INOXIDAVEL, DIMENSAO 26 G X 3 1/2", TIPO PONTA LAPIS, COMPONENTE COM MANDRIL, CONECTOR UNIVERSAL, CONECTOR LUER LOCK, CONICO E TRANSPARENTE, TIPO USO DESCARTAVEL, ESTERIL |
UN |
PROCARE |
800 |
4,2500 |
3.400,0000 |
|
35 |
20909 |
FIXADOR DE TUBO ENDOTRAQUEAL - ADULTO, COMPOSTO POR BLOCO EM PVC PARA PROTECAO DOS DENTES E GENGIVAS DO PACIENTE E TAMBEM DO TUBO CONTRA AVARIAS, REVESTIDO NA SUPERFICIE INTERNA COM EVA (SUPERFICIE QUE FICA EM EM CONTATO COM A FACE DO PACIENTE), SENDO QUE O BLOCO DEVE POSSUIR PARAFUSO DE AJUSTE RAPIDO PARA VARIOS DIAMETROS DE TUBO E QUE GARANTA FIXACAO SEGURA DO MESMO, ALEM DE TIRAS FIXADORAS AJUSTAVEIS COM VELCRO EM MATERIAL HIPOALERGENICO, TODO O CONJUNTO DEVE SER ISENTO DE LATEX |
UN |
fradel |
100 |
9,3890 |
938,9000 |
|
53 |
37070 |
BATERIA ALCALINA - DE LITIO CR2032 TENSAO 3V TIPO MOEDA PARA UTILIZACAO EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS EM GERAL. |
UN |
MAXPRINT |
420 |
1,1700 |
491,4000 |
|
54 |
37629 |
MICROPORE QUADRADO PONTO CRISTAL AURICULOTERAPIA .MATERIAL: ESFERAS DE CRISTAL POLIDO COM 1,5MM; ADESIVOS EM FITA MICROPOROSA REDONDO; QUANTIDADE: 60 PONTOS. |
UN |
TOPMIX |
500 |
8,8400 |
4.420,0000 |
|
55 |
38681 |
OTOSCÓPIO - OTOSCÓPIO COM LUZ BRANCA, DE ILUMINAÇÃO BRILHANTE COM LÂMPADA XENON HALOGENA DE 2,5 V; JANELA DE VISUALIZAÇÃO COM AMPLIAÇÃO DE 3 X, UTILIZANDO 2 PILHAS PEQUENAS, CABEÇOTE PARA ESPÉCULOS COM LÂMPADAS, LENTE DE VISUALIZAÇÃO GIRATORIA INTEGRADA AO OTOSCOPIO. ACOMPANHA 10 ESPÉCULOS NOS TAMANHOS 4,0 MM E 2,5 MM. CABO PLÁSTICO COM ACABAMENTO CROMADO NA PARTE SUPERIOR. ACONDICIONAMENTO EM ESTOJO APROPRIADO. |
UN |
MIKATOS |
30 |
208,6000 |
6.258,0000 |
|
61 |
57082 |
CATETER DESCARTAVEL - EM POLIURETANO,RADIOPACO,UNICO LUMEN,USO UMBILICAL,DE 5,0FR E 30CM DE COMPRIMENTO,C/ MARCACOES E DIVISOES EM CENTIMETROS NO CORPO DO CATETER |
UN |
POLYMED |
50 |
9,5000 |
475,0000 |
|
66 |
6981 |
DEPOSITO PLASTICO - EM PLASTICO RESISTENTE, TIPO CAIXA PLASTICA ORGANIZADORA,MEDINDO 59X38X17 CENTIMETROS (MEDIDA APROXIMADA), 25 LITROS,TRANSPARENTE,NO FORMATO RETANGULAR, COM TAMPA CONTENDO PRESILHAS PLASTICAS (TRAVA PARA FIXACAO) PARA MAIOR SEGURANCA NA VEDACAO. |
UN |
DIVERSOS |
20 |
70,0000 |
1.400,0000 |
|
68 |
7029 |
MALHA TUBULAR ORTOPEDICA - MALHA TUBULAR ANTIALERGICA 8,0 CM X 15 MM, TECIDO DE FIBRAS SINTETICAS DE POLIESTER QUE PROPORCIONAM A RETENCAO DE UMIDADE. PROTEGE A PELE DO PACIENTE DO CONTATO DIRETO COM O GESSO SINTETICO. |
UN |
MSO |
300 |
9,9800 |
2.994,0000 |
|
70 |
7094 |
BATERIA PORTATIL NAO RECARREGAVEL - PILHA - PARA TERMOMETRO, TIPO PILHA LR-41, NA VOLTAGEM DE 1,5, NO TAMANHO LR-41, EMBALADO EM PLASTICO |
UN |
MAXPRINT |
600 |
0,6700 |
402,0000 |
|
72 |
71053 |
COLCHAO - PARA CAMA, EM ESPUMA, CASCA DE OVO, FORMACAO PIRAMIDIAL, DENSIDADE D 33, DIMENSOES 188CMX88CMX6CM |
UN |
goias colchao |
120 |
95,0000 |
11.400,0000 |
|
74 |
7237 |
SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N° 22- DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, MALEAVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFICIO DISTAL, 02 NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRARGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO,PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAADE. E FABRICACAO RESENTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRATICAS DE FABRICACAO. |
UN |
markmed |
200 |
1,0200 |
204,0000 |
|
77 |
74056 |
CATETER INTRAVENOSO - EM POLIURETANO, RADIOPACO, MEDIA PERMANENCIA, SEMI-IMPLANTAVEL, 26 G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL, ROTULAGEM RESPEITANDO OS ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90 |
UN |
tkl |
140 |
1,0900 |
152,6000 |
|
86 |
83678 |
FILTRO - FILTRO DE CARVAO ATIVADO PARA IMPRESSORA DRYVIEW 5700 |
UN |
DIVERSOS |
3 |
2.500,0000 |
7.500,0000 |
|
90 |
87738 |
MÁSCARA LARINGEA - MÁSCARA LARINGEA Nº 1 – MATERIAL EM SILICONE DESCARTAVEL ESTERIL COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO. |
UN |
WELL LEAD |
10 |
32,0000 |
320,0000 |
|
95 |
87744 |
MÁSCARA LARINGEA - MÁSCARA LARINGEA Nº 4 – MATERIAL EM SILICONE DESCARTAVEL ESTERIL COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO. |
UN |
WELL LEAD |
10 |
20,4200 |
204,2000 |
|
96 |
87745 |
MÁSCARA LARINGEA - MÁSCARA LARINGEA Nº 5 – MATERIAL EM SILICONE DESCARTAVEL ESTERIL COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO. |
UN |
WELL LEAD |
10 |
20,8500 |
208,5000 |
|
97 |
87892 |
AGULHA PARA ACUPUNTURA AURICULAR - AGULHA SEMIPERMANENTE 1.0 MM PARA AURICULOTERAPIA, MEDIDA 0,20X1,0MM ALTURA DO PRODUTO (CM) 11,50. LARGURA DO PRODUTO (CM) 7,50. PROFUNDIDADE DO PRODUTO (CM) 1,00 |
UN |
TONY |
500 |
9,9900 |
4.995,0000 |
|
98 |
88626 |
FIO DE SUTURA CATGUT - FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO, DIAMETRO 3-0, ESTERIL, COM 75 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA CILINDRICA DE 3,5 CM, CURVATURA: 1/2-CIRCULO CILINDRICO. INDICAÇÃO: APARELHO DIGESTIVO |
CX 24 UN |
TECHNOFIO |
15 |
102,4700 |
1.537,0500 |
|
101 |
8996 |
TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - COM SISTEMA DE SEGURANCA, EM PET, TAMANHO 13 X 75 MM, ESTERIL, DESCARTAVEL, INCOLOR, COM EDTA-K2, VOLUME DE 4,0 ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA NA COR ROXA. UNIDADE. |
CX 100 UN |
FIRTSLAB |
160 |
46,7300 |
7.476,8000 |
|
103 |
903322 |
ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL - DO TIPO ESCOVA REUTILIZAVEL COM CABO DE 22 CM COM CERDAS RIGIDAS EM NYLON 78MM X 17MM X 15 MM. |
UN |
diversos |
10 |
109,4900 |
1.094,9000 |
|
106 |
903651 |
PEDAL DE CONTROLE DE UNIDADE ELETROCIRURGICA - PEDAL DUPLO COMANDO PARA BISTURI ELETRICO. DESENVOLVIDO EM ACO, A PROVA DE AGUA. PEDALEIRA DE SUPERFICIE DE BORRACHA ADERENTE EVITA O ESCORREGAMENTO DURANTE O ACIONAMENTO. CABO REFORCADO DE ALTA RESISTENCIA. COMPATIVEL PARA SER UTILIZADO EM BISTURI ELETRICO DA LINHA POWERCUT - MEDCIR. |
UN |
MEDCIR |
3 |
2.500,0000 |
7.500,0000 |
|
107 |
903652 |
FILME PARA RAIOS X - FILME DVB - TAMANHO 20 X 25 CM - PELICULA LASER FOTO TERMOGRAFICO DE ALTA QUALIDADE, PARA GERACAO DE IMAGENS MEDICAS DIAGNOSTICAS, PARA USO EM DRY VIERW MODELO 5700 |
UN |
AGFA |
20 |
1.500,0000 |
30.000,0000 |
|
108 |
903653 |
FILME PARA RAIOS X - FILME DVB - TAMANHO 25 X 30 CM - PELICULA LASER FOTO TERMOGRAFICO DE ALTA QUALIDADE, PARA GERACAO DE IMAGENS MEDICAS DIAGNOSTICAS, PARA USO EM DRY VIERW MODELO 5700 |
UN |
AGFA |
20 |
1.500,0000 |
30.000,0000 |
|
109 |
903654 |
FILME PARA RAIOS X - FILME DVB - TAMANHO 28 X 35 CM - PELICULA LASER FOTO TERMOGRAFICO DE ALTA QUALIDADE, PARA GERACAO DE IMAGENS MEDICAS DIAGNOSTICAS, PARA USO EM DRY VIERW MODELO 5700 |
UN |
AGAFA |
20 |
1.500,0000 |
30.000,0000 |
|
111 |
903656 |
ESPONJA PARA LIMPEZA DE PONTA DE BISTURI ELETRICO - ESPONJA INTERMEDIARIA NIVEL 2 ESPONJA ABRASIVA PARA LIMPEZA COM CAMADA ADESIVA DE LIMPEZA PARA INSTRUMENTOS CIRURGICOS MEDINDO 10CM X 15CM. ADERE A CAMPOS CIRURGICOS DESCARTAVEIS E REUTILIZAVEIS. LIVRE DE LATEX. |
UN |
DIVERSOS |
200 |
250,0000 |
50.000,0000 |
|
112 |
903656 |
LARINGOSCOPIO DE LAMINA ARTICULADA, INSTRUMENTO MEDICO COM PONTA FLEXIVEL E MOVEL QUE PERMITE A EXPOSICAO DA LARINGE COM MAIOR FACILIDADE DURANTE A INTUBACAO. FEITO DE ACO INOXIDAVEL. ALIMENTADO COM PILHA TIPO C. ACOMPANHADO DE LAMINAS CURVAS TAMANHO N° 2, 3, 4. |
UN |
WELDON |
4 |
1.105,6700 |
4.422,6800 |
|
113 |
903657 |
FILME PARA RAIOS X - FILME DVB - TAMANHO 35 X 43 CM - PELICULA LASER FOTO TERMOGRAFICO DE ALTA QUALIDADE, PARA GERACAO DE IMAGENS MEDICAS DIAGNOSTICAS, PARA USO EM DRY VIERW MODELO 5700 |
UN |
AGFA |
20 |
2.500,0000 |
50.000,0000 |
|
114 |
9036638 |
INDICADOR BIOLOGICO - PACOTE TESTE DESAFIO REUTILIZAVEL PARA ATE 500 CICLOS, PROJETADO PARA DESAFIAR O PROCESSO DE ESTERILIZAÇAO A VAPOR, SIMULANDO A RESISTENCIA DE UM PACOTE DESAFIO PADRAO AAMI DE 16 TOALHAS, PARA MONITORAMENTO DE ROTINA DE ESTERILIZADORES A VAPOR COM BOMBA DE VACUO (PRE-VACUO) A PELO MENOS 4 MINUTOS A 134°C. O PACOTE TESTE DESAFIO DEVERA SER UTILIZADO COM INDICADOR BIOLOGICO JUNTAMENTE COM OS INTEGRADORES TIPO 5 OU EMULADORES TIPO 6 DA NORMA ISO 11140-1:2014. O PACOTE TESTE DESAFIO DEVE SER CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE E IMPERMEAVEL AO VAPOR, DEVE POSSUIR EM UMA DAS EXTREMIDADES UMA TAMPA POR ONDE SERA INTRODUZIDO OS INDICADORES E DO OUTRO UM ORIFICIO QUE PERMITA A RETIRADA DO AR E A PENETRAÇAO DO VAPOR |
CX 50 UN |
CLEAN UP |
4 |
2.404,0000 |
9.616,0000 |
|
115 |
903664 |
FRASCO COLETOR PARA BIÓPSIA COM SOLUÇÃO FIXADORA A BASE DE FORMALINA 10% – FRASCOS CONFECCIONADOS EM PLÁSTICO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), COM TAMPA DE FECHAMENTO SEGURO E VEDAÇÃO EFICIENTE, GARANTINDO PROTEÇÃO CONTRA VAZAMENTOS DURANTE O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. CONTÉM SOLUÇÃO FIXADORA HISTOLÓGICA COMPOSTA POR FORMALDEÍDO A 10% (37–40% DILUÍDO), TAMPONADA COM FOSFATO MONOBÁSICO E DIBÁSICO DE SÓDIO, |
UN |
DIAGNOSTEK |
200 |
3,8100 |
762,0000 |
|
116 |
903664 |
FRASCO COLETOR PARA BIÓPSIA COM SOLUÇÃO FIXADORA A BASE DE FORMALINA 10% – FRASCOS CONFECCIONADOS EM PLÁSTICO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), COM TAMPA DE FECHAMENTO SEGURO E VEDAÇÃO EFICIENTE, GARANTINDO PROTEÇÃO CONTRA VAZAMENTOS DURANTE O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. CONTÉM SOLUÇÃO FIXADORA HISTOLÓGICA COMPOSTA POR FORMALDEÍDO A 10% (37–40% DILUÍDO), TAMPONADA COM FOSFATO MONOBÁSICO E DIBÁSICO DE SÓDIO, APRESENTANDO PH NEUTRO (7,0 ± 0,2), TRANSPARENTE E INCOLOR. PRODUTO DESTINADO À CONSERVAÇÃO E FIXAÇÃO DE AMOSTRAS HISTOLÓGICAS, ASSEGURANDO A INTEGRIDADE CELULAR E A QUALIDADE DAS ANÁLISES LABORATORIAIS. VALIDADE MÍNIMA DE 36 MESES EM EMBALAGEM ORIGINAL, ÍNTEGRA E DEVIDAMENTE LACRADA. CAPACIDADE DE 20 ML. |
UN |
DIAGNOSTEK |
300 |
6,5000 |
1.950,0000 |
|
117 |
903665 |
FRASCO COLETOR PARA BIÓPSIA COM SOLUÇÃO FIXADORA A BASE DE FORMALINA 10% – FRASCOS CONFECCIONADOS EM PLÁSTICO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), COM TAMPA DE FECHAMENTO SEGURO E VEDAÇÃO EFICIENTE, GARANTINDO PROTEÇÃO CONTRA VAZAMENTOS DURANTE O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. CONTÉM SOLUÇÃO FIXADORA HISTOLÓGICA COMPOSTA POR FORMALDEÍDO A 10% (37–40% DILUÍDO), TAMPONADA COM FOSFATO MONOBÁSICO E DIBÁSICO DE SÓDIO, APRESENTANDO PH NEUTRO (7,0 ± 0,2), TRANSPARENTE E INCOLOR. PRODUTO DESTINADO À CONSERVAÇÃO E FIXAÇÃO DE AMOSTRAS HISTOLÓGICAS, ASSEGURANDO A INTEGRIDADE CELULAR E A QUALIDADE DAS ANÁLISES LABORATORIAIS. VALIDADE MÍNIMA DE 36 MESES EM EMBALAGEM ORIGINAL, ÍNTEGRA E DEVIDAMENTE LACRADA. CAPACIDADE DE 250 ML. |
UN |
DIAGNOSTEK |
100 |
7,7200 |
772,0000 |
|
118 |
903665 |
FRASCO COLETOR PARA BIÓPSIA COM SOLUÇÃO FIXADORA A BASE DE FORMALINA 10% – FRASCOS CONFECCIONADOS EM PLÁSTICO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), COM TAMPA DE FECHAMENTO SEGURO E VEDAÇÃO EFICIENTE, GARANTINDO PROTEÇÃO CONTRA VAZAMENTOS DURANTE O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. CONTÉM SOLUÇÃO FIXADORA HISTOLÓGICA COMPOSTA POR FORMALDEÍDO A 10% (37–40% DILUÍDO), TAMPONADA COM FOSFATO MONOBÁSICO E DIBÁSICO DE SÓDIO, APRESENTANDO PH NEUTRO (7,0 ± 0,2), TRANSPARENTE E INCOLOR. PRODUTO DESTINADO À CONSERVAÇÃO E FIXAÇÃO DE AMOSTRAS HISTOLÓGICAS, ASSEGURANDO A INTEGRIDADE CELULAR E A QUALIDADE DAS ANÁLISES LABORATORIAIS. VALIDADE MÍNIMA DE 36 MESES EM EMBALAGEM ORIGINAL, ÍNTEGRA E DEVIDAMENTE LACRADA. CAPACIDADE DE 550 ML. |
UN |
DIAGNOSTEK |
100 |
25,0000 |
2.500,0000 |
|
119 |
903665 |
FRASCO COLETOR PARA BIÓPSIA COM SOLUÇÃO FIXADORA A BASE DE FORMALINA 10% – FRASCOS CONFECCIONADOS EM PLÁSTICO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), COM TAMPA DE FECHAMENTO SEGURO E VEDAÇÃO EFICIENTE, GARANTINDO PROTEÇÃO CONTRA VAZAMENTOS DURANTE O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. CONTÉM SOLUÇÃO FIXADORA HISTOLÓGICA COMPOSTA POR FORMALDEÍDO A 10% (37–40% DILUÍDO), TAMPONADA COM FOSFATO MONOBÁSICO E DIBÁSICO DE SÓDIO, APRESENTANDO PH NEUTRO (7,0 ± 0,2), TRANSPARENTE E INCOLOR. PRODUTO DESTINADO À CONSERVAÇÃO E FIXAÇÃO DE AMOSTRAS HISTOLÓGICAS, ASSEGURANDO A INTEGRIDADE CELULAR E A QUALIDADE DAS ANÁLISES LABORATORIAIS. VALIDADE MÍNIMA DE 36 MESES EM EMBALAGEM ORIGINAL, ÍNTEGRA E DEVIDAMENTE LACRADA. CAPACIDADE DE 1000 ML. |
UN |
DIAGNOSTEK |
50 |
29,9000 |
1.495,0000 |
|
121 |
9036847 |
BANDAGEM - BANDAGEM ELASTICA ADESIVA, FABRICADA COM FIOS DE ALGODAO 48% E 42% VISCOSE E, RECOBERTA COM ADESIVO A BASE DE LATEX NATURAL E OXIDO DE ZINCO PROPORCIONANDO ELASTICIDADE, ADERENCIA E CONFORTO. POSSUI LINHA AMARELA GUIA PARA MELHOR ORIENTACAO NA APLICACAO. SEU TECIDO POROSO PERMITE A TRANSPIRACAO DA PELE. IDEAL PARA FIXACAO DE CURATIVOS, CANULAS E IMOBILIZACOES LEVES. 10CM X 4,5 M. |
UN |
BIOLAND |
100 |
13,3000 |
1.330,0000 |
|
123 |
10156 |
PLACA - EM VIDRO, COM 12 CAVIDADES, PARA REALIZACAO DE EXAME DE VDRL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM NR.DO LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA (PLACA DE KLINE) |
CX 10 UN |
PERFECTA |
20 |
35,2800 |
705,6000 |
|
134 |
120794-6 |
MICROPIPETA AUTOMATICA - DE 50 A 200 MICROLITROS, REGULAVEL |
UN |
PEUGEPET |
2 |
210,0000 |
420,0000 |
|
135 |
124334-9 |
FIO DE SUTURA POLIESTER TRANCADO COM CERA - EM FILAMENTOS DE POLIESTER TRANCADO, NAO ABSORVIVEL DIAMETRO 2-0, C/1 AGULHA DE 1/2 CIRCULO CILINDRICA DE 3,5 CMCOMFIO DE 75 CM DE COMPRIMENTO, INVOLUCRO EM ENVELOPE INDIVIDUAL, COMBINADO COM O ART. 31 DA LEI 8078/90, ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE |
CX 24 UN |
TECHNOFIO |
10 |
217,3600 |
2.173,6000 |
|
136 |
130174-8 |
FITA METRICA - CONFECCIONADA EM POLIESTER E FIBRA DE VIDRO, COM COMPRIMENTO DE 2,00 M, NUMERADA A CADA CM, ESCALA DE MM EM MM |
UN |
DIVERSOS |
34 |
21,3700 |
726,5800 |
|
150 |
151007-0 |
LARINGOSCOPIO - PARA ADULTO, CABO EM ACO INOXIDAVEL COM TAMPA E COMPARTIMENTO PARA PILHAS GRANDES, COM ENCAIXE PARA LAMINAS NO PADRAO INTERNACIONAL, COM 03 LAMINAS CURVAS, TAMANHOS N- 03, 04 E 05, COM LAMPADA, COM PINO DE ACO, ACONDICIONADO EM BOLSA |
UN |
MD |
40 |
507,9000 |
20.316,0000 |
|
154 |
154629-5 |
FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 500 ML |
UN |
J PROLAB |
20 |
5,1000 |
102,0000 |
|
175 |
156630-0 |
CAIXA TERMICA - DE POLIURETANO, COM CAPACIDADE PARA 50 LITROS, MEDIDA EXTERNA: 53CM DE COMPRIMENTO, 37CM DE LARGURA E 48CM DE ALTURA, MEDIDA INTERNA: 48CM DE COMPRIMENTO, 29CM DE LARGURA E 40CM DE ALTURA, BARDAS REFORCADAS, EXTRATOR LATERAL, UTILIZADA PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO, TAMPA EM POLIURETANO |
UN |
COLEMAN |
12 |
550,0000 |
6.600,0000 |
|
181 |
15755-4 |
AGULHA PERIDURAL COM CONEXAO LUER-LOCK DESCARTAVEL - EM ACO INOXIDAVEL DE TUOHY, TIPO CANHAO LUER LOCK, COM PONTA HUER, COM MANDRIL METALICO AJUSTADO, TAMANHO G16 X 3 1/4¨ OU 80 X 16, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A COMB.C/ART.31 LEI 8078/90, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, VALIDADE, LOTE E REG. MS |
UN |
PROCARE |
100 |
11,9900 |
1.199,0000 |
|
182 |
15756-2 |
AGULHA PERIDURAL COM CONEXAO LUER-LOCK DESCARTAVEL - EM BISEL TOUHY, PONTA CURVA, CANULA DEMARCADA E CANHAO LUER-LOCK, TIPO PARA PERIDURAL SIMPLES E CONTINUA, TAMANHO G18 X 3 1/4¨, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A COMB. COM ART.31 DA LEI 8078/90, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,PROCEDENCIA,VAL,LOTE E REG. NO MS |
UN |
PROCARE |
100 |
4,2500 |
425,0000 |
|
183 |
158147-3 |
PILHA ALCALINA AA, 1,5 VOLTS, EMBALAGEM C/ 4 UNIDADES |
CRTL4UND |
MAXPRINT |
820 |
8,2700 |
6.781,4000 |
|
184 |
158687-4 |
LARINGOSCOPIO - INFANTIL, CABO EM ACO INOXIDAVEL COM TAMPA E COMPARTIMENTO PARA PILHAS MEDIAS, COM ENCAIXE PARA LAMINAS NO PADRAO INTERNACIONAL, COM 02 LAMINAS RETAS TAM. 0 E 1 E 02 LAMINAS CURVAS TAM. 1 E 2, COM LAMPADA ESPECIAL DE ALTA LUMINOSIDADE, COM PINO DE ACO SUBSTITUIVEL, ACONDICIONADO EM BOLSA DE CORVIM COM ZIPER |
UN |
MD |
30 |
571,2300 |
17.136,9000 |
|
188 |
167660-1 |
MALHA TUBULAR ORTOPEDICA - FIBRAS SINTETICAS E POLIESTER, COM ELASTICIDADE NO SENTIDO TRANSVERSAL E COMPRESSAO UNIFORME, NA DIMENSAO 20CM X 15M, EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. |
UN |
MSO |
300 |
19,9900 |
5.997,0000 |
|
195 |
170644-6 |
FIO DE SUTURA DE ALGODAO - DE ALGODAO INABSORVIVEL, 0-0, SEM AGULHA, FIO COM 45CM (03 FIOS), ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 LEGISLACAO VIGENTE, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 LEGISLACAO VIGENTE. |
UN |
TECHNOFIO |
600 |
3,0000 |
1.800,0000 |
|
197 |
170651-9 |
FIO DE SUTURA CATGUT - ESTERIL, ABSORVIVEL, SIMPLES N.3-0, COM AGULHA, AGULHA DE 3,0CM, 3/8 CIR. CILINDRICA, FIO COM 70CM, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 LEGISLACAO VIGENTE, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 ENVELOPE COM 01 FIO. |
CX 24 UN |
TECHNOFIO |
24 |
103,5900 |
2.486,1600 |
|
198 |
170656-0 |
FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO - EM 3-0 C/ AGULHA 3,0CM,3/8 CIRCULO CILINDRICA,, ABSORVIVEL, COM FIO DE 70CM DE COMPRIMENTO, AZUL, EM INVOLUCRO INTERNO, EM MATERIAL QUE GARANTA BARREIRA MICROBIANA E EM PAPEL GRAU CIRURGICO, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE MS. |
UN |
TECHNOFIO |
360 |
2,8700 |
1.033,2000 |
|
201 |
17107-7 |
DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA - FORMATO ANATOMICO,ESTERIL,EM LATEX NATURAL E RESISTENTE,FLEXIVEL,ADERENTE,, EXTREMIDADE DISTAL C/REFORCO NO FUNIL DE CONEXAO ADEQUADA AO COLETOR,HIPOALERGENICO, GRANDE N-.6,RESISTENTE A URINA E CALOR,COM EXTENSOR MEDINDO 150CM CONF. EM PVC, COMBINADO COM ART.31 DA LEI 8078/90, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,PROCEDENCIA,LOTE,VAL E REG.MS |
UN |
MEDSONDA |
4.500 |
1,9800 |
8.910,0000 |
|
207 |
172608-0 |
TELA DE POLIPROPILENO - EM POLIPROPILENO TRANCADO, EM MEDIDAS DE TELA ANTERIOR: 15CMX 20CM, EM ENVELOPE ESTERIL, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE |
UN |
SHALON |
25 |
37,4700 |
936,7500 |
|
210 |
174919-6 |
FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO - EM 2-0 COM AGULHA 4,0, INABSORVIVEL, COM 70CM DE COMPRIMENTO, AZUL, EM INVOLUCRO INTERNO, EM MATERIAL QUE GARANTA BARREIRA MICROBIANA E PAPEL GRAU CIRURGICO, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078 / 90 PORT.CONJ. N.1 DE 23/01/96 - MINISTERIO DA SAUDE. |
UN |
TECHNOFIO |
360 |
3,7400 |
1.346,4000 |
|
211 |
175761-0 |
COLAR CERVICAL TIPO RESGATE - EM POLIETILENO COM PROTECAO EM BORRACHA NA BORDA INFERIOR E SUPERIOR EM MATERIAL RADIOTRANSPARENTE, NA COR BRANCA, TAMANHO PEDIATRICO - DE 34 A 45 CM DE CIRCUNFERENCIA E ALTURA DE 9,00 CM, COM ABERTURA SUFICIENTE PARA PALPACAO DO PULSO CAROTIDEO E ACESSO A TRAQUEIA, COM FECHO E VELCRO PARA MELHOR AJUSTE COM ARTICULACAO EM UM DOS LADOS, PARA USO EM RESGATE. |
UN |
SG |
20 |
14,1000 |
282,0000 |
|
217 |
176262-1 |
INDICADOR BIOLOGICO - EM AMPOLAS, TIRAS IMPREGNADAS COM BACILLUS STEAROTHERMOPHILUS, FITA INDICADORA TESTE EFETIVO COM RESULTADO EM 3 HORAS, ESTERILIZACAO POR CALOR UMIDO, COM TAMPA PLASTICA E PAPEL DE FILTRO HIDROFOBICO, CONTROLE DE ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE A VAPOR. CAIXA C/ 50 AMPOLAS |
CX 50 UN |
CLEAN UP |
40 |
390,0000 |
15.600,0000 |
|
234 |
177598-7 |
ESTETOSCOPIO - BIAURICULAR COM CAMPANULA, AUSCULTADOR DUPLO EM ACO INOXIDAVEL INFANTIL C/DIAFRAGMA RESISTENTE E REMOVIVEL DE ALTA SENSIBILIDADE P/AUSCUTA, TAMANHO INFANTIL, CONJUNTO BIAURICULAR EM ACO IONOXIDAVEL, COM OLIVAS SUBSTITUIVEIS,EM PLAST.RESISTENTE,C/ACABAMENTO SEM REBARBAS E COM AJUSTES DE PRESSAO E ROSCA, ACONDICIONADO EM GARANTIA,ASSIST.TECNICA E DEMAIS INFORMACOES COMPLEMENTARES VIDE EDITAL. |
UN |
PREMIUM |
50 |
34,3800 |
1.719,0000 |
|
235 |
177787-4 |
FIO DE SUTURA CATGUT - ESTERIL, CROMADO 2-0, COM AGULHA, AGULHA DE 4,0CM, 1/2 CIR. CILINDRICA, FIO COM 75CM, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 MS, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 CAIXA C/ 24 ENVELOPES |
CX 24 UN |
TECHNOFIO |
20 |
102,4700 |
2.049,4000 |
|
242 |
18045-9 |
ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL - EM PLASTICO, POLIETILENO, ATOXICO, NO TAMANHO N.3 (GRANDE), COM ABERTURA EM FORMA DE ROSCA TIPO BORBOLETA, USO UNICO, ESTERIL, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART 31 DA LEI 8078/90, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART 31 LEI 8078/90 PORT CONJ N.1 DE 23/01/96 - M.S |
UN |
CRAL |
3.100 |
1,5555 |
4.822,0500 |
|
245 |
18233-8 |
TELA DE POLIPROPILENO - EM POLIPROPILENO, EM MEDIDAS DE 30,5 X 30,5 CM, EM ENVELOPE ESTERIL, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE |
UN |
SHALON |
25 |
127,5000 |
3.187,5000 |
|
248 |
18679-1 |
PILHA - TIPO ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 1,5V, NO TAMANHO MEDIA (C), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES |
CRT 2 UN |
MAXPRINT |
300 |
10,6200 |
3.186,0000 |
|
252 |
188811-0 |
CANULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA - TUBO ARAMADO EM SILICONE, BALONETE FLEXIVEL, ATOXICO, DE BAIXA PRESSAO, BALAO PILOTO COM COBERTURA DE PROTECAO E VALVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSAO, CALIBRE DE 7.5, INDIVIDUAL, ESTERIL, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 MS, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 MS |
UN |
WELL LEAD |
50 |
17,7900 |
889,5000 |
|
253 |
189011-5 |
ALMOTOLIA - DE PLASTICO ATOXICO, BICO RETO, TRANSPARENTE, RESISTENTE A DESINFECCOES, QUEDAS, COMPOSTO POR CORPO ROSQUEADO |
RCP500ML |
J PROLAB |
850 |
4,7000 |
3.995,0000 |
|
258 |
191780-3 |
ATADURA DE BORRACHA FAIXA SMARCH - MEDINDO 10 CM X 2 M, CONFECCIONADA EMBORRACHA NA COR ROSA, APRESENTANDO AS, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DEIDENTIFICACAO , TIPO DE ESTERILIZACAO ,, PROCEDENCIA , LOTE, VALIDADE E REGISTRONO MINISTERIO DA SAUDE. |
UN |
j care |
80 |
23,9000 |
1.912,0000 |
|
259 |
191785-4 |
ATADURA DE BORRACHA FAIXA SMARCH - MEDINDO 15 CM X 2 M, CONFECCIONADAEM BORRACHA NA COR ROSA, APRESENTANDO AS, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DEIDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO,, PROCEDENCIA , LOTE, VALIDADE E REGISTRO NOMINISTERIO DA SAUDE. |
UN |
j care |
80 |
36,9500 |
2.956,0000 |
|
260 |
191786-2 |
ATADURA DE BORRACHA FAIXA SMARCH - MEDINDO 20 CM X 2 M, CONFECCIONADA EMBORRACHA NA COR ROSA APRESENTANDO AS, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DEIDENTIFICACAO , TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA , LOTE, VALIDADE E REGISTRONO MINISTERIO DA SAUDE. |
UN |
j care |
80 |
47,0500 |
3.764,0000 |
|
287 |
197088-7 |
AVENTAL CIRURGICO - POLIPROPILENO 100G/M2 DE GRAMATURA,100% IMPERMEAVEL,DESCARTAVEL, ESTERIL, MODELO PADRAO, COM FAIXA PARA FECHAR, UNICO, NAO REUTILIZAVEL, EMBALAGEM UNITARIA, CONFORME NORMAS DA ABTN |
UN |
POLAR FIX |
3.000 |
10,4900 |
31.470,0000 |
|
294 |
199799-8 |
AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA - PEDIATRICA, C/ORIFICIO LATERAL, CANULA DE PAREDE FINA, CANHAO LUER LOCK, COM VISOR TRANSLUCIDO, 25 G2, C/BISEL TIPO QUINCKE, ESTERIL,EMB.INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO,PERMITE ABERTURA ASSEPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE E REGISTRO MS |
UN |
PROCARE |
50 |
44,9900 |
2.249,5000 |
|
302 |
21461-2 |
LAMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 24, FIO CURVADO NA PONTA, PERFEITA ADAPTACAO AO CABO, ESTERILIZADO A COBALTO 60, DESCARTAVEL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE |
CX 100 UN |
DESCARPACK |
90 |
35,9900 |
3.239,1000 |
|
317 |
228731-5 |
CAPACETE DE ACRILICO INFANTIL - EM MATERIAL ATOXICO ACRILICO TRANSPARENTE, NO FORMATO SEMI-CIRCULAR COM 02 (DUAS) ABERTURAS LATERAIS PARA SAIDA DE CO2## ORIFICIO PARA SAIDA DE EXCESSO DE OXIGENIO##, COM ORIFICIO E TAMPA PARA OXIGENOTERAPIA## ABERTURA FRONTAL PARA O PESCOCO## ORIFICIO NA PARTE CENTRAL DA TAMPA PARA ENTRADA DE TERMOMETRO E SENSORES## DEFLETOR INTERNO## ABERTURA FRONTAL APROXIMADA: (85X78) MM## DIMENSOES APROXIMADAS:(150X105) MM##, TAMANHO PEQUENO PARA CRIANCAS DE 01KG##, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 TODOS OS ACESSORIOS NECESSARIOS AO COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO## GARANTIA MINIMA DE 01(UM) ANO PARA PECAS E SERVICOS## ASSISTENCIA TECNICA EM MATO GROSSO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE |
UN |
OLIDEF |
2 |
300,1200 |
600,2400 |
|
318 |
228732-3 |
CAPACETE DE ACRILICO INFANTIL - EM MATERIAL ATOXICO TRANSPARENTE, PARA OXIGENOTERAPIA##, NO FORMATO SEMI-CIRCULAR COM 02 (DUAS) ABERTURAS LATERAIS PARA SAIDA DE CO2## ORIFICIO PARA SAIDA DE EXCESSO DE OXIGENIO##, COM ORIFICIO E TAMPA ABERTURA FRONTAL PARA O PESCOCO## ORIFICIO NA PARTE CENTRAL DA TAMPA PARA ENTRADA DE TERMOMETRO E SENSORES## DEFLETOR INTERNO ##ABERTURA FRONTAL APROXIMADA:(87X87) MM## DIMENSOES APROXIMADAS: (200X130) MM##, TAMANHO MEDIO PARA CRIANCAS DE 01 A 03KG##, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 TODOS OS ACESSORIOS NECESSARIOS AO COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO## GARANTIA MINIMA DE 01(UM) ANO PARA PECAS E SERVIÇOS## ASSISTENCIA TECNICA EM MATO GROSSO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE |
UN |
OLIDEF |
2 |
375,9700 |
751,9400 |
|
319 |
228733-1 |
CAPACETE DE ACRILICO INFANTIL - EM MATERIAL ATOXICO ACRILICO TRANSPARENTE, NO FORMATO SEMI-CIRCULAR TAMANHO GRANDE## CAPACETE PARA OXIGENOTERAPIA## COM 02 (DUAS) ABERTURAS LATERAIS PARA SAIDA DE CO2## ORIFICIO PARA SAIDA DE EXCESSO DE OXIGENIO##, COM ORIFICIO E TAMPA ABERTURA FRONTAL PARA O PESCOCO##ORIFICIO NA PARTE CENTRAL DA TAMPA PARA ENTRADA DE TERMOMETRO E SENSORES## DEFLETOR INTERNO## ABERTURA FRONTAL APROXIMADA:(100X100) MM## DIMENSOES APROXIMADAS:( 250X180) MM##, TAMANHO MEDIO PARA CRIANCAS DE 01 A 05KG##, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 TODOS OS ACESSORIOS NECESSARIOS AO COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO## GARANTIA MINIMA DE 01(UM) ANO PARA PECAS E SERVICOS## ASSISTENCIA TECNICA EM MATO GROSSO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE |
UN |
OLIDEF |
2 |
468,3200 |
936,6400 |
|
324 |
233316-3 |
PROTETOR DE TIREOIDE ADULTO |
UN |
KONEX |
2 |
320,0000 |
640,0000 |
|
325 |
23339-0 |
PORTA-AGULHA MAYO-HEGAR - EM ACO INOX AISI 400, COM O COMPRIMENTO DE 20 CM, ACABAMENTO EM VIDEA |
UN |
SAFER |
30 |
121,0500 |
3.631,5000 |
|
327 |
236824-2 |
CAIXA TERMICA - DE POLIURETANO, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS APROXIMADAMENTE, BORDAS REFORCADAS, UTILIZADA PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE IMUNOBIOLOGICOS |
UN |
BEL |
20 |
110,0000 |
2.200,0000 |
|
328 |
237313-0 |
CIRCUITO COMPLETO PARA VENTILADOR MECANICO - PARA USO EM VENTILAÇÃO ARTIFICIAL, EM SILICONE, TRAQUÉIA COM 90 CM, COLETOR DE AGUA, MODELO PV 400 BP, COM 02 (DUAS) TRAQUÉIAS, POSSUI Y CURVO, CONECTOR EM T (22 X 22 CM) E MICRO NEBULIZADOR |
UN |
UNITEC |
10 |
677,5500 |
6.775,5000 |
|
330 |
23943-7 |
PAPAGAIO - EM PLASTICO RESISTENTE, FORMATO ANATOMICO, SEM GRADUACAO, DE FACIL LIMPEZA, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90 |
UN |
CELLPLUS |
90 |
14,8600 |
1.337,4000 |
|
333 |
244517-4 |
CANULA DE GUEDEL - TAMANHO 2, DE MATERIAL ATOXICO COM CONFECCIONADO EM PVC ATOXICO, COM FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADAS, TRANPARENTE, INODORA, COM ORIFICIO CENTRAL E BORDA DE SEGURANCA##COR PRETA, RESISTENTE A DESINFECCAO E LAVAVEL##, EM EMBALAGEM APROPRIADA E INDIVIDUAL##, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO LEI 79094/77, COMBINADO COM ART.31 DE LEI 8078/90. |
UN |
FOYOMED |
15 |
3,0200 |
45,3000 |
|
334 |
244518-2 |
CANULA DE GUEDEL - TAMANHO 3, DE MATERIAL ATOXICO COM CONFECCIONADO EM PVC ATOXICO, COM FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADAS, TRANPARENTE, INODORA, COM ORIFICIO CENTRAL E BORDA DE SEGURANCA##COR BRANCA, RESISTENTE A DESINFECCAO E LAVAVEL##, EM EMBALAGEM APROPRIADA E INDIVIDUAL##, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO LEI 79094/77, COMBINADO COM ART.31 DE LEI 8078/90. |
UN |
FOYOMED |
15 |
3,0200 |
45,3000 |
|
335 |
244521-2 |
CANULA DE GUEDEL - TAMANHO 5, DE MATERIAL ATOXICO COM CONFECCIONADO EM PVC ATOXICO, COM FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADAS, TRANPARENTE, INODORA, COM ORIFICIO CENTRAL E BORDA DE SEGURANCA##COR AMARELA, RESISTENTE A DESINFECCAO E LAVAVEL##, EM EMBALAGEM APROPRIADA E INDIVIDUAL##, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO LEI 79094/77, COMBINADO COM ART.31 DE LEI 8078/90. |
UN |
FOYOMED |
15 |
3,0200 |
45,3000 |
|
340 |
254661-2 |
INDICADOR QUIMICO - EM FITA PLASTICA DE POLIESTIRENO NA COR BRANCA, CONTENDO EM UMA DAS EXTREMIDADES UMA COLORAÇÃO VERMELHA CONSEGUIDA ATRAVÉS DE REATIVOS QUÍMICOS QUE EM CONTATO COM O PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO PASSA PARA COR AMARELA, O CONTROLE VISUAL DE MUDANÇA DE COLORAÇÃO TAMBÉM ESTAR PRESENTE EM UM DOS LADOS DA FITA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES, ROTULO COM N.DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA |
CX100TIRA |
CLEAN UP |
80 |
144,9000 |
11.592,0000 |
|
341 |
254921-2 |
FIO DE SUTURA POLIESTER - VERDE CALIBRE 5, COM AGULHA CORTANTE DE 4,0CM, 1/2 CIRCULAR, FIO COM 75CM DE COMPRIMENTO COM COBERTURA DE POLIBUTILATO, ENVELOPE INDIVIDUAL, INVOLUCRO INTERNO ESTERIL |
UN |
TECHNOFIO |
180 |
8,8400 |
1.591,2000 |
|
342 |
255563-8 |
BOLSA PARA ESTOMA URINARIO - SISTEMA 2 PECAS-,DISCO COM PLACA FLEXIVEL EM HIDROCOLOIDE,E ADESIVO MICROPOROSO HIPOALERGENICO COM 45MM DE DIAMETRO.,BOLSA DRENAVEL COM FLANGE PARA UROSTOMIA EM PLASTICO ANTI-ODOR HIPOALERGENICO E TRANSPARENTE,.,COM VALVULAS DE DRENAGEM E ANTI-REFLUXO, COMPATIVEL COM O DISCO DE 45MM,. |
KIT |
CONVATEC |
200 |
63,2800 |
12.656,0000 |
|
344 |
257145-5 |
TESTE SOROLOGICO PARA HBSAG - POR IMUNOCROMATOGRAFIA, UTILIZANDO ANTICORPOS MONOCLONAIS E POLICLONAIS IMOBILIZADOS NA MEMBRANA, PARA IDENTIFICACAO SELETIVA,DATA: VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DOS KITS,PARA DETERMINACAO EM SORO,AUTOMACAO FASE SOLIDA.SENSIBILIDADE E ESPECIFICIDADE EM TORNO DE 100%. APRESENTA COEFICIENTE DE VARIACAO INFERIOR A 10%,CONTENDO 40 TESTES ROTULAGEM COM DEVE CONSTAR Nº DE LOTE EM CADA FRASCO. CONFORME LEGISLACAO VINGENTE APRESENTE BULA DETALHADA. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA,OBRIGATORIAMENTE ENTRE: CONSERVAÇÃO DE 2 A 8 GRAUS. |
UN |
GOLD |
20 |
50,9920 |
1.019,8400 |
|
347 |
263965-3 |
PLACA - DE RETORNO, EM ACO INOXIDAVEL COM CABO,PARA BISTURI,COMPATIVEL COM QUALQUER MARCA,ADULTO |
UN |
MEDCIR |
10 |
435,0000 |
4.350,0000 |
|
349 |
270223-1 |
OCULOS CIRURGICO DE PROTECAO - EM MATERIAL ACRILICO OU SIMILAR EM PVC,FLEXIVEL,INCOLOR,LEVE,C/LENTES EM POLICABORNATO,RESISTE A IMPACTOS,ANTIEMBACANTE,ANTI-UV,COM PERFEITA ADAPTACAO AO NARIZ P/CONFORTO EM USO PROLONGADO, PODE SER USADO C/OCULOS DE PESCRICAO, PARA PROTEÇÃO OCULAR E FACIAL,EMBALADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATOXICO INDIVIDUAL,ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 MS |
UN |
PREVEN |
250 |
5,3600 |
1.340,0000 |
|
350 |
270435-8 |
DRENO PENROSE - DRENO PENROSE 20 TAMANHO N.1, ESTÉRIL CONFECCIONADO EM LATEX NATURAL,FORMATO TUBULAR, UNIFORME,EM TODA A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E MALEÁVEIS.,EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,DATA E TIPO DE ESTERILIZACAO E TEMPO DE VALIDADE . REGISTRO NO M.DA SAUDE. |
UN |
MADEITEX |
250 |
2,1600 |
540,0000 |
|
351 |
270437-4 |
DRENO PENROSE - DRENO PENROSE 60 TAMANHO N.3, ESTÉRIL CONFECCIONADO EM LATEX NATURAL,FORMATO TUBULAR, UNIFORME,EM TODA A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E MALEÁVEIS.,EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,DATA E TIPO DE ESTERILIZACAO E TEMPO DE VALIDADE . REGISTRO NO M.DA SAUDE. |
UN |
MADEITEX |
250 |
2,2800 |
570,0000 |
|
352 |
270439-0 |
DRENO PENROSE - DRENO PENROSE 80 TAMANHO N.4, ESTÉRIL CONFECCIONADO EM LATEX NATURAL,FORMATO TUBULAR, UNIFORME,EM TODA A SUA EXTENSAO, COM PAREDES FINAS E MALEÁVEIS.,EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,DATA E TIPO DE ESTERILIZACAO E TEMPO DE VALIDADE . REGISTRO NO M.DA SAUDE. |
UN |
MADEITEX |
250 |
2,8100 |
702,5000 |
|
355 |
27287-6 |
PILHA - TIPO ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 1,5V, NO TAMANHO PALITO (AAA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES |
CRT 2 UN |
MAXPRINT |
2.500 |
3,7500 |
9.375,0000 |
|
356 |
276308-7 |
TOMADA - TOMADA DUPLA EM Y,PARA AR COMPRIMIDO PARA USO EM REDE CANALIZADA,CORPO EM METAL CROMADO COM REGULAGEM ATRAVES DE ROSCA, FECHAMENTO AUTOMATICO,CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT |
UN |
UNITEC |
20 |
144,9900 |
2.899,8000 |
|
358 |
277115-2 |
TESOURA - CIRURGICA, TIPO METZEMBAUM, RETA FINA-FINA DE 20CM, CONSTRUIDA EM ACO INOXIDAVEL AISI 400, GARANTIA MINIMA DE 10 ANOS, CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO DA ANVISA, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, CERTIFICADO DE COMPROVACAO DA LIGA DO ACO |
UN |
SAFER |
50 |
39,3700 |
1.968,5000 |
|
359 |
279141-2 |
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX - KIT PARA DRENAGEM TORAXICA COMPOSTO DE FRASCO COLETOR RIGIDO EM PVC CRISTAL,NA CAPACIDADE DE 2000ML, TAMPA COM ROSDA RAPIDA, TAMPA PARA TERCEIRA VIA, TUBO INTERNO COM TERMINAL BISELADO,ESPIRAL PLASTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSAO,CLAMP PARA INTERRUPCAO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR,ADAPTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALCA DE SUSTENTACAO E TRANSPORTE COM DRENO DE SILICONE,GRAU FARMA CONTEM LINHA DE CONTRASTE RADIOPACO E FURO INDICADOR DE POSICIONAMENTO,ACOMPANHA CONECTOR UNIVERSAL,AJUSTAVEL COM DIAMETRO 22 FR ESTERILIZADO EM ETO. |
UN |
MEDSHARP |
15 |
27,7600 |
416,4000 |
|
360 |
279142-0 |
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX - KIT PARA DRENAGEM TORAXICA COMPOSTO DE FRASCO COLETOR RIGIDO EM PVC CRISTAL,NA CAPACIDADE DE 2000ML, TAMPA COM ROSDA RAPIDA, TAMPA PARA TERCEIRA VIA, TUBO INTERNO COM TERMINAL BISELADO,ESPIRAL PLASTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSAO,CLAMP PARA INTERRUPCAO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR,ADAPTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALCA DE SUSTENTACAO E TRANSPORTE COM DRENO DE SILICONE,GRAU FARMA CONTEM LINHA DE CONTRASTE RADIOPACO E FURO INDICADOR DE POSICIONAMENTO,ACOMPANHA CONECTOR UNIVERSAL,AJUSTAVEL COM DIAMETRO 24 FR ESTERILIZADO EM ETO. |
UN |
MEDSHARP |
15 |
36,9800 |
554,7000 |
|
361 |
279143-9 |
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX - KIT PARA DRENAGEM TORAXICA COMPOSTO DE FRASCO COLETOR RIGIDO EM PVC CRISTAL,NA CAPACIDADE DE 2000ML, TAMPA COM ROSDA RAPIDA, TAMPA PARA TERCEIRA VIA, TUBO INTERNO COM TERMINAL BISELADO,ESPIRAL PLASTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSAO,CLAMP PARA INTERRUPCAO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR,ADAPTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALCA DE SUSTENTACAO E TRANSPORTE COM DRENO DE SILICONE,GRAU FARMA CONTEM LINHA DE CONTRASTE RADIOPACO E FURO INDICADOR DE POSICIONAMENTO,ACOMPANHA CONECTOR UNIVERSAL,AJUSTAVEL COM DIAMETRO 26 FR ESTERILIZADO EM ETO. |
UN |
MEDSHARP |
15 |
36,9800 |
554,7000 |
|
362 |
279144-7 |
KIT PARA DRENAGEM DE TORAX - KIT PARA DRENAGEM TORAXICA COMPOSTO DE FRASCO COLETOR RIGIDO EM PVC CRISTAL,NA CAPACIDADE DE 2000ML, TAMPA COM ROSDA RAPIDA, TAMPA PARA TERCEIRA VIA, TUBO INTERNO COM TERMINAL BISELADO,ESPIRAL PLASTICO PARA EVITAR O ACOTOVELAMENTO DA EXTENSAO,CLAMP PARA INTERRUPCAO DO FLUXO, TUBO EXTENSOR,ADAPTADOR UNIVERSAL DE DRENOS E ALCA DE SUSTENTACAO E TRANSPORTE COM DRENO DE SILICONE,GRAU FARMA CONTEM LINHA DE CONTRASTE RADIOPACO E FURO INDICADOR DE POSICIONAMENTO,ACOMPANHA CONECTOR UNIVERSAL,AJUSTAVEL COM DIAMETRO 28 FR ESTERILIZADO EM ETO. |
UN |
MEDSHARP |
15 |
36,9800 |
554,7000 |
|
367 |
282921-5 |
CAIXA ORGANIZADORA - EM MATERIAL PLASTICO RIGIDO DE ALTA RESISTENCIA, NO FORMATO RETANGULAR, COM TAMPA E TRAVA, COM CAPACIDADE PARA 34 LITROS, NA COR TRANSPARENTE, MULTI USO |
UN |
DIVERSOS |
32 |
150,0000 |
4.800,0000 |
|
403 |
314234-5 |
CAMPO IMPERMEAVEL DE MESA INSTRUMENTAL - EM 100% POLIPROPILENO, COM REFORCO PLASTICO,ESTERIL,NAO PROPAGAR CHAMAS, HIPOALERGENICO,COM REFORCO NA PARTE SUPERIOR COMPOSTA EM SMS,(1,80 X 1,25)CM, COM LAUDO BFE ACIMA DE 95% DE EFICACIA,EMBALAGEM DUPLA, INTERNAMENTE P/MANTA SMS, EXTERNAMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO, DE FORMA INDIVIDUAL |
UN |
DIVERSSO |
400 |
9,9900 |
3.996,0000 |
|
408 |
319183-4 |
TUBO A VACUO COM EDTA - EM PLASTICO, DESCARTAVEL, ESTERIL,COM EDTA K2 E GEL SEPARADOR,VOLUME DE 5,0ML, DIMENSAO 13,00 X 100,00MM,COM:TAMPA PLASTICA PROTETORA BRANCA, ETIQUETA PARA IDENTIFICACAO, MARCA DE PREENCHIMENTO DO VOLUME DE ASPIRACAO. ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. DEVE SER IGUAL OU SUPERIOR A MARCA GREINER. |
PC 50 UN |
GREINER |
20 |
149,9900 |
2.999,8000 |
|
418 |
32422-1 |
MALHA TUBULAR ORTOPEDICA - EM FIOS DE ALGODAO BINADOS, COM ELASTICIDADE COM BOA ELASTICIDADE, SEM DEFEITOS, NA DIMENSAO DE 6CM X 15M, EMBALADO EM MATERIAL COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90 |
UN |
MSO |
300 |
7,4400 |
2.232,0000 |
|
425 |
33474-0 |
FRASCO COLETOR PARA SECRECOES E URINA - EM PVC, ATOXICO, TRANSPARENTE, ESTERIL, DESCARTAVEL, COM 2000 ML, COM GRADUACAO A CADA 50 ML, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM ART.31 LEI 8078/90 |
UN |
J PROLAB |
300 |
7,2100 |
2.163,0000 |
|
436 |
339399-2 |
CAIXA TERMICA PARA TRANSPORTE DE BOLSA DE SANGUE - COM CAPACIDADE DE 15 LITROS,CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE MEDIA DENSIDADE ATOXICO, COM PREENCHIMENTO DE POLIURETANO EXPANDIDO DE ALTA DENSIDADE GARANTINDO MAIOR ISOLAMENTO TERMICO E RESITENCIA,ACOMPANHA TERMOMETRO DIGITAL PARA MONITORAMENTO DA TEMPERATURA MINIMA +1°C E MAXIMA +10°C CONSERVACAO POR 24 HORAS COM SENSOR INTERNO E VISUALIZACAO EXTERNA,COM DIVISORIA INTERNA PARA GELOX, SUPORTE PARA LACRE, TAMPA BASCULANTE, ALCAS DE NYLON |
UN |
BEL |
25 |
323,9000 |
8.097,5000 |
|
437 |
340586-9 |
ADAPTADOR P/ TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO - CONFECCIONADO EM PLASTICO,COM ENCAIXE PARA TUBO A VACUO E AGULHA DE COLETA,COM BICO PROPRIO PARA ADAPTACAO DE AGULHA PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VACUO ATRAVES DE ROSQUEAMENTO,EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NUMERO LOTE, DATA FABRICAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. |
UN |
CRAL |
850 |
0,2100 |
178,5000 |
|
442 |
342599-1 |
TALA METALICA - EM ALUMINIO,REVESTIDA EM UM DOS LADOS COM ESPUMA ANTIALERGICA,MEDINDO 16,0MM X 180,0MM, COM 9,0 MM DE ESPESSURA,ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO MS. |
PC 12 UN |
MSO |
140 |
9,5000 |
1.330,0000 |
|
444 |
349705-4 |
CRONOMETRO - CRONOMETRO PROFISSIONAL COM CRONOMETRO DIGITAL, SISTEMA LAP E SPLIT, RESISTENTE A AGUA C/ CRONOMETRO PROGRESSIVO E REGRESSIVO, MEMORIA P/2 TEMPOS DE PIQUE C/ CALEDARIO E HORARIO,DE 1/100 SG,DE 1/100 CENTESIMAL,,ALIMENTACAO: BATERIA |
UN |
DIVERSOS |
20 |
60,5700 |
1.211,4000 |
|
464 |
385201-6 |
MALETA PRIMEIROS SOCORROS - RESGATE, POLIPROPILENO, 24 CM, 22CM, 44 CM, 2 BANDEJAS ARTICULADAS, 12 COMPARTIMENTOS, COM DIVIORIAS ALÇA E FECHOS NA COR VERMELHA E BRANCA (01 BANDEJA ARTICULADA, 8 DIVISOES,21 COMPARTIMENTOS COM DIVISORIAS MOVEIS) |
UN |
diversos |
70 |
83,2000 |
5.824,0000 |
|
467 |
389792-3 |
EMBALAGENS DESCARTAVEIS PARA ESTERILIZACOES - SMS 100% POLIPROPILENO COM POROSIDADE CONTROLADA, ATOXICA E HIPOALERGÉNICA,GRAMATURA DE 60G/M2,COMPOSTA POR DUAS MANTAS SEM TERMO-SELAGEM, UMA EXTERNA EM SMS HIDROFOBICA COM ALCOOL REPELENCIA E UMA INTERNA EM SMS HIDROFILICA,MEDINDO:150X150CM,HIDROREPELENTE,COM LAUDOS DE BFE, VFE COMPROVANDO BARREIRA MICROBIANA,ESPOROS E PRESERVAÇÃO DA ESTERILIDADE,RESISTÊNCIA MECÂNICA A RASGO E TRACÃO,ESTERILIZAÇÃO ATRAVES DE OXIDO DE ETILENO, GÁS FORMALDEIDO, VAPOR SATURADO OU PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO,ROTULO N. LOTE, DA FABRICAÇÃO/VALIDADE E PROCEDÊNCIA. REGISTRO NA ANVISA,ACONDICIONADO EM PACOTES CONTENDO FOLHAS HIDROFÓBICAS E FOLHAS HIDROFÍLICAS SEPARADAMENTE. |
UN |
PACK |
1.000 |
7,3500 |
7.350,0000 |
|
468 |
389793-1 |
EMBALAGENS DESCARTAVEIS PARA ESTERILIZACOES - SMS 100% POLIPROPILENO COM POROSIDADE CONTROLADA, ATOXICA E HIPOALERGÉNICA,GRAMATURA: 60G/M²,COMPOSTA POR DUAS MANTAS SEM TERMO-SELAGEM, UMA EXTERNA EM SMS HIDROFOBICA COM ALCOOL REPELENCIA E UMA INTERNA EM SMS HDROFILICA,MEDINDO:120X120CM,HIDROREPELENTE,BARREIRA MICROBIANA COMPROVADA POR LAUDOS DE BFE, VFE, ESPOROS E LAUDO DE PRESERVACAO DA ESTERILIDADE,RESISTÊNCIA MECÂNICA A RASGO E TRACÃO,UTILIZADO NA ESTERILIZAÇÃO ATRAVES DE OXIDO DE ETILENO, GÁS FORMALDEIDO, VAPOR SATURADO OU PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO,RÓTULO N. LOTE, DADOS FABRICAÇÃO/VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO NA ANVISA,ACONDICIONADO EM PACOTES CONTENDO FOLHAS HIDROFÓBICAS E FOLHAS HIDROFÍLICAS SEPARADAMENTE |
UN |
PACK |
1.000 |
3,2000 |
3.200,0000 |
|
474 |
39371-1 |
ASPIRADOR PARA REDE CANALIZADA - COMPOSTO POR FRASCO EM VIDRO E VENTURI EM CORPO DE METAL, 500 ML, PARA ASPIRACAO DE SECRECAO EM REDE DE AR ??COMPRIMIDO, CONFORME NORMAS DA ABNT |
UN |
protec |
30 |
144,9900 |
4.349,7000 |
|
477 |
396755-7 |
INDICADOR BIOLOGICO - PARA VAPOR DO TIPO AUTO CONTIDO COM TEMPO DE RESPOSTA FINAL NEGATIVA EM 1(UMA) HORA, POR METODO DE FLUORESCENCIA, PARA MONITORAMENTO BIOLOGICO DE CICLO DE ESTERILIZACAO A VAPOR SATURADO SOB PRESSAO EM AUTOCLAVES ASSISTIDAS A VACUO.,COMPOSTO POR UMA CAMARA CONTENDO UMA POPULACAO MICROBIANA MAIOR QUE 1.000.000(HUM MILHAO) DE ESPOROS SECOS E PADRONIZADOS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS,ACONDICIONADA EM AMPOLA PLASTICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE, CONTENDO UMA AMPOLA DE VIDRO LACRADA COM CALDO NUTRIENTE PROPRIO PARA O CRESCIMENTO DOS MICRO-ORGANISMO, DISPOSITIVO PARA QUEBRA DA AMPOLA E MATERIAL DE NAO TECIDO. ETIQUETA PRESENTE NA AMPOLA COM NOME DO PRODUTO, N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE |
UN |
CLEAN UP |
2.000 |
23,5000 |
47.000,0000 |
|
481 |
410503-6 |
MARCADOR PARA INSTRUMENTAL - PARA IDENTIFICACAO E MARCACAO DE INSTRUMENTAL, RESISTENTE A ESTERILIZACAO, LIMPEZA EM TERMODESINFECTADORA E LAVADORA ULTRASSONICA,AUTOCOLANTE,DIMENSOES: 0,5 X2,8CM,COR: AZUL,TIPO: LISTRADO,FITAS ACONDICIONADAS EM ROLO |
RL6METRO |
DIVERSSO |
10 |
350,0000 |
3.500,0000 |
|
482 |
410508-7 |
MARCADOR PARA INSTRUMENTAL - PARA IDENTIFICACAO E MARCACAO DE INSTRUMENTAL, RESISTENTE A ESTERILIZACAO, LIMPEZA EM TERMODESINFECTADORA E LAVADORA ULTRASSONICA,AUTOCOLANTE,DIMENSOES: 0,5 X2,8CM,COR: LARANJA,TIPO: LISO,FITAS ACONDICIONADAS EM ROLO |
RL6METRO |
DIVERSSO |
10 |
125,9900 |
1.259,9000 |
|
485 |
413439-7 |
FRASCO COLETOR PARA SECRECOES E URINA - EM PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, ESTERIL,CAPACIDADE: 80 ML,SEM GRADUACAO, PARA COLETA DE MATERIAL BIOLOGICO,APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90 |
PC 100 UN |
FIRTSLAB |
300 |
46,9800 |
14.094,0000 |
|
487 |
416884-4 |
CINTO PARA PRANCHA - CINTO ARANHA PARA PRANCHA COM SISTEMA ROCK STRAPS QUE PERMITE UMA RAPIDA IMOBILIZACAO EM SUPERFICIES RIGIDAS DE ADULTOS E CRIANCAS,COMPOSTO DE FIBRAS DE NYLON ESPONJOSA MAIS FORTE DE 50MM, COM PRECISAO A VARIAS ESTATURAS FISICAS,COM CODIGO DE COR,COM FECHO EM VELCRO,COM COSTURAS UNIDAS ATRAVES DE TECNICAS ESPECIAIS DE COSEDURA. |
UN |
SG |
66 |
59,0000 |
3.894,0000 |
|
489 |
419016-5 |
CATETER NASAL - 100% SILICONE, ANATOMICO, FLEXIVEL, ATOXICO, ESTERIL, APIROGENICO E DESCARTAVEL,COM SUSTENTACAO NO PAVILHAO AURICULAR, COM ADAPTADOR NASAL ANATOMICO (CANULA NASAL),TIPO OCULOS, NEONATAL, COM CALIBRE EXTERNO DE 6 FR DIAMETRO EXTERNO DE 2,00 MM, PROLONGADOR 2100 MM,EMBALAGEM INDIVIDUAL. ROTULO N.LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO NO MS. |
UN |
FOYOMED |
200 |
2,6300 |
526,0000 |
|
490 |
420268-6 |
SERINGA PARA GASOMETRIA - DESCARTAVEL, COM BICO LUER-LOK, ESTERIL, ATOXICO, TRANSPARENTE, CONTENDO HEPARINA DE LITIO BALANCEADA COM CALCIO,EM PROLIPROPILENO,CAPACIDADE DE 80UI,GRADUADA EM 3,0ML,COM AGULHA (25X7) 22G1, COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PLASTICO TRANSPARENTE, CONTENDO Nº DO CATALAGO, Nº DO LOTE, DESCRICAO CONTENDO INFORMACOES DE SEGURANCA, REGISTRO NO MS |
UN |
LABOR |
2.000 |
5,0000 |
10.000,0000 |
|
496 |
431918-4 |
AVENTAL PLUMBIFERO- REVESTIDO DE BORRACHA PLUMBIFERA FECHADO, FLEXIVEL IMPERMEAVEL COM ACABAMENTO EM NYLON LAVAVEL, COM EQUIVALENCIA DE 0,50MM DE CHUMBO, E COM PROTECAO NAS COSTAS DE 0,25MMPB.,TAMANHO 110X60CM,,PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO RAIO-X, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, NUMERO DE SERIE DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE |
UN |
KONEX |
7 |
1.300,0000 |
9.100,0000 |
|
503 |
46165-2 |
BANHEIRA PARA RECEM NASCIDO - DE PLASTICO, COM CAPACIDADE PARA 18 LITROS, DIVERSAS CORES, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA |
UN |
CAJOVIL |
36 |
29,0600 |
1.046,1600 |
|
506 |
50185-9 |
KIT PARA DETERMINACAO - DETECCAO DE VHS, DETERMINACAO POR VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO, VOLUME MAXIMO DE CONJUNTO COM 200 TUBOS E 200 PIPETAS PARA USO NO SISTEMA VHS, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE T.A, ROTULAGEM COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PARA DETERMINACAO EM SANGUE TOTAL, ANTICOAGULANTE CITRATO DE SODIO 3,8%, VOLUME TOTAL DO KIT PARA 200 TESTES, PRESENCA DE PADRAO NAO ACOMPANHA PADRAO |
UN |
CRAL |
50 |
500,0000 |
25.000,0000 |
|
509 |
55373-5 |
TUBO A VACUO COM EDTA - EM PLASTICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, COM ANTICOAGULANTE EDTA K3, VOLUME PARA COLETA DE 4 ML, DIMENSAO 13,00 X 75,00MM, COM TAMPA PLASTICA PROTETORA ROXA - C/100 |
CX 100 UN |
CRAK |
80 |
47,4000 |
3.792,0000 |
|
516 |
61702-4 |
MALHA TUBULAR ORTOPEDICA - EM FIOS DE ALGODAO BINADOS, COM ELASTICIDADE COM BOA ELASTICIDADE, SEM DEFEITOS, NA DIMENSAO DE 10 CM X 15M, EMBALADO EM MATERIAL COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90 |
UN |
MSO |
300 |
10,1600 |
3.048,0000 |
|
517 |
61704-0 |
TUBO DE SILICONE - CONFECCIONADO EM SILICONE_FLEXIVEL E ATOXICO, NA COR TRANSPARENTE_INCOLOR, COM MEDIDAS: N.203, COM DIAMETRO INTERNO DE 6MM.E EXTERNO DE 10MM., ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE |
UN |
PERFINIT |
26 |
150,0000 |
3.900,0000 |
|
519 |
69050-3 |
LACRE DE SEGURANCA - DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, TIPO ESPINHA DE PEIXE, MEDINDO 16 CM DE COMPRIMENTO |
PC 100 UN |
DIVERSOS |
20 |
23,7400 |
474,8000 |
|
531 |
81561-6 |
FIO DE SUTURA CATGUT - ESTERIL, CROMADO, N.0, COM AGULHA, AGULHA DE 5CM, 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, FIO COM 90CM, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90 |
CX 24 UN |
technoprint |
600 |
4,9900 |
2.994,0000 |
|
537 |
90304-3 |
TUBO DE LATEX - LATEX FLEXIVEL E NATURAL, MEDINDO NO.200, APRESENTACAO RESPEITANDO A ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE |
UN |
MEDIX |
30 |
35,0000 |
1.050,0000 |
Valor total: R$ 700.673,48(setecentos mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos)
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado central, localizado na Distribuidora de Medicamentos localizado na Avenida José Alves Bezerra 260-E, CEP:78575-000, Centro, Juara-MT
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
6.12.1 Banco do Brasil Agência: 1452-4 Conta: 114.862-1
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.4. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
i) der causa à inexecução parcial do contrato;
j) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
k) der causa à inexecução total do contrato;
l) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
m) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
n) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
o) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
p) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.12. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
e) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
f) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
g) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
h) Multa:
4- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
5- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
6- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.13. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.14. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.14.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.14.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.14.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.15. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.16. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
f) a natureza e a gravidade da infração cometida;
g) as peculiaridades do caso concreto;
h) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) os danos que dela provierem para o Contratante;
j) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.17. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.18. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.19. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.20. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.21. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão ELETRÔNICO Nº. 001/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT 08 de Abril de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ 22.803.038/0001-35
Ana Paula Evangelista Da Mata
CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006-V/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE 12 MESES
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) GF COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.357.540/0001-06, estabelecida a AV Dom Bosco, nº 1047, Bairro Centro Sul, Cuiabá - MT, CEP 78.020- 500, telefone (65) 3028-4200 e-mail: jonathan53062018@gmail.com , neste ato representado pelo sua proprietário Roberto Campos Mendes,inscrito no CPF sob o nº XXX.042.XXX-34 e do RG nº 13.XXX.XXX-8 SSP SP; de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM DESCARTÁVEL, MATERIAL DE USO TÓPICO, POMADAS, MATERIAL DE RAIO X E MEDICAMENTOS E REAGENTE LABORATORIAL, EM ATENDIMENTO A ATENÇÃO BÁSICA/DISTRIBUIDORA E HOSPITAL MUNICIPAL ELIDIA MASCHIETTO SANTILO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.3.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.4. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CÓDIGO TCE |
ITENS |
UNIDADE |
MARCA |
QUANT. |
VLR, UNIT |
VALOR TOTAL |
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34 |
19998 |
TESOURA - CIRURGICA, TIPO METZEMBAUM, CURVA DE 20CM, CONSTRUIDA EM ACO INOXIDAVEL AISI 400. |
UN |
VITAL |
50 |
31,80 |
1.590,00 |
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132 |
116682-4 |
ESFIGMOMANOMETRO - DE PULSO DIGITAL, FIXACAO MANUAL, COM BRACADEIRA (S) C/BRACADEIRA ADULTO, TRABALHANDO NA FAIXA DE ESCALA DE 0 A 300MMHG, COM RESOLUCAO DE 1,0MMHG, COM PERA SEM PERA, COM MANGUITO (S) SEM MANGUITO, EM BRACADEIRA (S) COM BRACADEIRA EM VELCRO |
UN |
PREMIUM |
52 |
100,00 |
5.200,00 |
|
239 |
180384-0 |
TESOURA CIRURGICA LISTER - EM ACO INOX AISI 400, COM FORMA PARA GESSO, COM COMPRIMENTO DE CONFORME EDITAL |
UN |
VITAL |
38 |
35,00 |
1.330,00 |
Valor total: R$8.120,00(oito mil, cento e vinte reais)
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado central, localizado na Distribuidora de Medicamentos localizado na Avenida José Alves Bezerra 260-E, CEP:78575-000, Centro, Juara-MT
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
6.12.1 Banco Unicred, Agência 2301, Conta Corrente 153567
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.4. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
q) der causa à inexecução parcial do contrato;
r) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
s) der causa à inexecução total do contrato;
t) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
u) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
v) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
w) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
x) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.22. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
j) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
k) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
l) Multa:
7- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
8- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
9- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.23. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.24. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.24.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.24.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.24.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.25. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.26. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
k) a natureza e a gravidade da infração cometida;
l) as peculiaridades do caso concreto;
m) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
n) os danos que dela provierem para o Contratante;
o) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.27. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.28. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.29. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.30. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.31. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão ELETRÔNICO Nº. 001/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT 08 de Abril de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
GF COMERCIAL LTDA
CNPJ 12.357.540/0001-06
Roberto Campos Mendes
CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006-W/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE 12 MESES
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) GOLDENPLUS COM. DE MED.E PRODS. HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ:17.472.278/0001-64 estabelecida a Rua Das Roseiras Centro 50 Barao De Cotegipe-RS CEP:99740000 telefone 054-3523-2202 licitacao@goldenplus.net.br, representada neste ato pelo seu(ua) Representante Legal , Sr(a) Marcelo Marostica, inscrito no CPF nº. XXX.347.XXX-72 e RG nº. 1XXXXXXXX5-SSP/PC RS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM DESCARTÁVEL, MATERIAL DE USO TÓPICO, POMADAS, MATERIAL DE RAIO X E MEDICAMENTOS E REAGENTE LABORATORIAL, EM ATENDIMENTO A ATENÇÃO BÁSICA/DISTRIBUIDORA E HOSPITAL MUNICIPAL ELIDIA MASCHIETTO SANTILO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.4.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.5. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CÓDIGO TCE |
ITENS |
UNIDADE |
MARCA |
QUANT. |
VLR, UNIT |
VALOR TOTAL |
|
102 |
900093 |
FRALDA DESCARTAVEL – FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA TAMANHO XXG, INDICADA PARA INCONTINENCIA URINARIA MODERADA A INTENSA, COM FORMATO ANATOMICO BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, CINTURA ELASTICA E SISTEMA DE FITAS ADESIVAS REPOSICIONAVEI; POSSUI CAMADA EXTERNA COM TOQUE MACIO, COBERTURA RESPIRAVEL E GEL SUPERABSORVENTE QUE TRANSFORMA O LIQUIDO EM GEL, CAMADA INTERNA COM ALOE VERA, PRODUTO HIPOALERGENICO, IDEAL PARA O CORPO ACIMA DE 110 KG; ACONDICIONADA EM EMBALAGENS LEITOSA EMBALAGEM COM INFORMACOES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO , PRAZO DE VALIDADE. |
PC 8 UN |
PROTECT FRAL |
11.000 |
11,6000 |
127.600,0000 |
|
139 |
132340-7 |
SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CONFECCIONADO EM POLIETILENO, 66CM COMP.X 45CM LARG.X 0,01 ESP., BRANCO LEITOSO, SEM TIMBRE, 50 LITROS, O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9191 |
UN |
DESCARBOX |
650 |
16,9800 |
11.037,0000 |
|
176 |
156660-1 |
SONDA URETRAL - N. 4, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADO, COM ORIFICIO UNICO DISTAL, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO AS INFORMACOES NECESSARIAS |
UN |
BIOSANI |
100 |
0,5500 |
55,0000 |
|
177 |
156661-0 |
SONDA URETRAL - N. 6, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADO, COM ORIFICIO UNICO DISTAL, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO AS INFORMACOES NECESSARIAS |
UN |
BIOSANI |
1.100 |
0,5500 |
605,0000 |
|
178 |
156662-8 |
SONDA URETRAL - N. 8, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADO, COM ORIFICIO UNICO DISTAL, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO AS INFORMACOES NECESSARIAS |
UN |
BIOSANI |
6.100 |
0,4700 |
2.867,0000 |
|
179 |
156667-9 |
SONDA URETRAL - N.18, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADO, COM ORIFICIO UNICO DISTAL, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO AS INFORMACOES NECESSARIAS |
UN |
BIOSANI |
200 |
0,6100 |
122,0000 |
|
247 |
186472-6 |
MASCARA HOSPITALAR N95 / PFF2 COM REGISTRO NA ANVISA. MÁSCARA, DESCARTÁVEL, TIRAS ELÁSTICAS COM CLIPE NASAL E HIPOALÉRGICO, PROTEÇÃO CONTRA BACILO DA TUBERCULOSE, BFE 99%, PARA PARTÍCULAS 0,1MICRON. UNIDADE |
UN |
SUPER SAFETY |
2.500 |
0,5200 |
1.300,0000 |
|
298 |
200424-0 |
ESCOVA GINECOLOGICA - ESCOVA GINECOLOGICA CERVICAL - ESCOVA ENDOCERVICAL, PLASTICO, MICROCERDAS EM NYLON, PONTA DA ESCOVA CONICA,CABO COM 17 A 18 CM, CERDAS COM APROXIMADAMENTE 2 CM, DESCARTAVEL,ATOXICA,ESTERIL. |
CX 100 UN |
KOLPLAST |
1.000 |
24,4300 |
24.430,0000 |
|
336 |
245537-4 |
CATETER INTRAVENOSO - EM POLIURETANO, RADIOPACO, MEDIA PERMANENCIA, SEMI-IMPLANTAVEL, 14 G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL, ROTULAGEM RESPEITANDO O ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90 |
UN |
DESCARPACK |
800 |
0,7300 |
584,0000 |
|
337 |
250598-3 |
CATETER NASAL - TIPO ÓCULOS ADULTO CONFECCIONADO EM SILICONE, SUPER MACIO E COM BOA ACEITAÇÃO NO PACEINTE, RESISTENTES À DOBRA. ANATOMICO, FLEXIVEL, ATOXICO, ESTERIL, APIROGENICO E DESCARTAVEL., COM SUSTENTACAO NO PAVILHAO AURICULAR, COM ADAPTADOR NASAL (CANULA NASAL), PARA OXIGENOTERAPIA, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO EPROCEDENCIA, VALIDADE E LOTE E REGISTRO NO MS. |
UN |
BIOSANI |
3.800 |
0,9000 |
3.420,0000 |
|
343 |
256033-0 |
ESFIGMOMANOMETRO - (TENCIOMETRO) ANEROIDE PORTATIL PARA OBESO VALVULA DE ACO INOXIDAVEL PERMITINDO A RETENCAO E O ESVAZIAMENTO DE AR,ACONDICIONADO EM BOLSA DE COURVIN OU EM MATERIAL DE QUALIDADE SUPERIOR,BOLSA DE AR PERA E TUBOS CONECTORES DE BORRACHA SEM EMENDAS,TRABALHANDO NA FAIXA DE ESCALA DE MANÔMETRO COM ESCALA DE 0 A 300 MMHG,COM RESOLUCAO DE COM RESOLUÇÃO DE 1MMHG,BRACADEIRAS EM TECIDO RESISTENTE COM FECHO EM VELCRO TAMANHO ADULTO,02 (DOIS) CONJUNTOS COM VALVULA PERA BRACADEIRA TAMANHO OBESO TODOS ACESSORIOS NECESSARIOS AO COMPLETO FUNCIONAMENTO GARANTIA MINIMA DE 01 (UM) ANO PARA PECAS E SERVICOS ASSISTENCIA TECNICA EM MATO GROSSO CERTIFICADO DE CALIBRACAO DO INMETRO,PARA EFEITOS DE ANALISE E PARECER TECNICO DEVE ACOMPANHAR A PROPOSTA CATALOGO OU FOLDER EM PORTUGUES COM INFORMACOES QUE PERMITAM IDENTIFICAR AS CARACTERISTICAS TECNICAS DO PRODUTO OFERTADO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE |
UN |
PAMED |
50 |
80,0000 |
4.000,0000 |
|
354 |
272869-9 |
FRALDA GERIATRICA - TAMANHO JUVENIL |
UN |
PROTECT FRAL |
8.000 |
7,4100 |
59.280,0000 |
|
388 |
308296-2 |
LIDOCAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO TOPICA,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO SPRAY,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA |
FR-SPRAY |
HIPOLABOR |
180 |
45,9000 |
8.262,0000 |
|
416 |
320447-2 |
BUPIVACAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA OU PERIDURAL – FRASCO 20 ML |
UN |
HYPOFARMA |
1.500 |
5,2700 |
7.905,0000 |
|
452 |
363707-7 |
FIBRINOLISINA + DESOXIRRIBONUCLEASE + CLORANFENICOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 U/G + 666 U/G + 10 MG/G RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA POMADA DERMATOLOGICA,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA |
BNG30GR |
CRISTÃLIA |
600 |
35,0000 |
21.000,0000 |
|
486 |
416167-0 |
DETERGENTE ENZIMATICO - COM PH NEUTRO, A BASE DE MULTI-ENZIMAS, CONTENDO 4 ENZIMAS DO GRUPO AMILASE, PROTEASE, CARBOHIDRASE E LIPASE,TENSOATIVO NAO IONICO E ALCOOL ISOPROPILICO,NAO CORROSIVO, PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS E OUTROS ARTIGOS,ACONDICIONADO EM EMABALAGEM APROPRIADA |
FR1000MLT |
PROTEDEX |
1.440 |
15,1000 |
21.744,0000 |
|
510 |
56279-3 |
ESFIGMOMANOMETRO - ANEROIDE, PORTATIL, COM BRACADEIRA (S) INFANTIL (APROX.25 X 7 CM ## 13 X 5 CM), TRABALHANDO NA FAIXA DE ESCALA DE 0 A 300 MMHG, COM RESOLUCAO DE 2 MMHG, COM PERA SEM EMENDAS, COM MANGUITO (S) DE BORRACHA S/ EMENDA, EM BRACADEIRA (S) EM ALGODAO C/FECHO EM VELCRO |
UN |
PAMED |
44 |
65,0000 |
2.860,0000 |
Valor Total: R$297.071,00(duzentos e noventa e sete mil, setenta e um reais)
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado central, localizado na Distribuidora de Medicamentos localizado na Avenida José Alves Bezerra 260-E, CEP:78575-000, Centro, Juara-MT
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
6.12.1 Banco do Brasil, Agência: 0132-5, Conta: 114209-7
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.4. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
y) der causa à inexecução parcial do contrato;
z) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
aa) der causa à inexecução total do contrato;
bb) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
cc) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
dd) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
ee) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
ff) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.32. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
m) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
n) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
o) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
p) Multa:
10- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
11- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
12- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.33. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.34. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.34.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.34.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.34.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.35. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.36. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
p) a natureza e a gravidade da infração cometida;
q) as peculiaridades do caso concreto;
r) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
s) os danos que dela provierem para o Contratante;
t) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.37. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.38. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.39. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.40. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.41. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão ELETRÔNICO Nº. 001/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT 08 de Abril de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
GOLDENPLUS COM. DE MED.E PRODS. HOSPITALARES LTDA.
CNPJ:17.472.278/0001-
Marcelo Marostica
CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006-X/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE 12 MESES
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) INOVAMED HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ: 12.889.035/0001-02; estabelecida a Rua Dr. João Caruso 2115 - Industrial Erechim - RS CEP: 99706-250 Telefone: 54 2106 7930 E-mail: roselaine.s@inovamedhospitalar.com; representada neste ato pelo seu(ua) Responsavel Legal, Sr(a) Ana Paula Soares, portadora do RG: 1XXXXXXXX5 SJS/RS CPF: XXX.515.XXX-13 de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM DESCARTÁVEL, MATERIAL DE USO TÓPICO, POMADAS, MATERIAL DE RAIO X E MEDICAMENTOS E REAGENTE LABORATORIAL, EM ATENDIMENTO A ATENÇÃO BÁSICA/DISTRIBUIDORA E HOSPITAL MUNICIPAL ELIDIA MASCHIETTO SANTILO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.5.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.6. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CÓDIGO TCE |
ITENS |
UNIDADE |
MARCA |
QUANT. |
VLR, UNIT |
VALOR TOTAL |
|
338 |
252171-7 |
FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA ADULTO - TAMANHO M, COM DUAS A TRÊS CAMADAS DE POLPA DE CELULOSE, COM 03 FIOS DE ELASTICO E 02 FITAS ADESIVAS DE CADA LADO PARA AJUSTE DA FRALDA, BARREIRA ANTIVAZAMENTO, COM MAIOR QUANTIDADE DE FLOCO GEL TAMANHO MÉDIO (CINTURA 80 A 115 CM), |
PC 8 UN |
CONFORT + FRALDA DES |
10.600 |
9,4987 |
100.686,2200 |
|
391 |
308721-2 |
ROPIVACAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAÇÃO/DOSAGEM 10 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRAÇÃO VIA EPIDURAL - FRASCO AMPOLA 20 ML |
FRC20MLT |
TEUTO |
1.000 |
10,5068 |
10.506,8000 |
|
395 |
309114-7 |
OXIDO DE ZINCO + RETINOL + COLECALCIFEROL - CONCENTRACAO/DOSAGEM (150 MG + 5.000 UI + 900 UI)/G RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA POMADA,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA |
TUBO45GR |
BABYMED ( |
700 |
4,0782 |
2.854,7400 |
|
413 |
320138-4 |
DICLOFENACO DIETILAMONIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 11,6 MG/G,FORMA FARMACEUTICA GEL,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA |
BNG60GR |
CIMED |
3.800 |
3,6474 |
13.860,1200 |
|
423 |
329373-4 |
METRONIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG/G,FORMA FARMACEUTICA GELEIA,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO VAGINALL, C/ 10 APLICADORES |
BNG50GR |
HELMIZOL |
1.700 |
4,9299 |
8.380,8300 |
|
476 |
396154-0 |
ESPACADOR - PARA PESSOAS PORTADORAS DE ASMA,INFANTIL,EM POLIPROPILENO,145ML,ACOMPANHA MASCARA |
UN |
OSLER MEDICAL ESPAÇA |
350 |
13,2599 |
4.640,9650 |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado central, localizado na Distribuidora de Medicamentos localizado na Avenida José Alves Bezerra 260-E, CEP:78575-000, Centro, Juara-MT
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
6.12.1 BANCO DO BRASIL - Agência 0132-5 - Conta Corrente 16.1027-9
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.4. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
gg) der causa à inexecução parcial do contrato;
hh) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
ii) der causa à inexecução total do contrato;
jj) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
kk) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
ll) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
mm) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
nn) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.42. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
q) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
r) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
s) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
t) Multa:
13- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
14- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
15- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.43. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.44. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.44.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.44.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.44.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.45. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.46. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
u) a natureza e a gravidade da infração cometida;
v) as peculiaridades do caso concreto;
w) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
x) os danos que dela provierem para o Contratante;
y) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.47. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.48. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.49. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.50. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.51. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão ELETRÔNICO Nº. 001/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT 08 de Abril de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
INOVAMED HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 12.889.035/0001-02
Ana Paula Soares
CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006-Y /2026
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE 12 MESES
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) KORAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 02.005.077/0001-80, estabelecida a Av. Epitacio Pessoa, 351, Rocha Sobrinho, Mesquita/RJ, CEP: 26.572-330, e-mail: koralhospitalar@gmail.com, Telefone; (21) 2767-1396/ (21) 2668-6367, representada neste ato pelo seu(ua) administrador, Sr(a) Esdras de Castro Santana, CPF: XXX.418.377-XX, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM DESCARTÁVEL, MATERIAL DE USO TÓPICO, POMADAS, MATERIAL DE RAIO X E MEDICAMENTOS E REAGENTE LABORATORIAL, EM ATENDIMENTO A ATENÇÃO BÁSICA/DISTRIBUIDORA E HOSPITAL MUNICIPAL ELIDIA MASCHIETTO SANTILO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.6.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.7. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CÓDIGO TCE |
ITENS |
UNIDADE |
Colunas1 |
QUANT. |
VLR, UNIT |
VALOR TOTAL |
|
488 |
417968-4 |
CURATIVO - HIDROFIBRA COM PRATA, COMPOSTO DE MATERIAL BIOLOGICO E BIODEGRADAVEL, MEDINDO:10,0 X10,0CM,ESTERIL, EM NAO TECIDO, COMPOSTO DE DUPLA CAMADA DE CARBOXIMETILCELULOSE SODICA COM APROXIMADAMENTE 77G/M² E 1,2% DE PRATA IONICA, COSTURADO COM FIBRA CELULOSICA,RESISTENTE A TRACAO, RETEM MAIOR QUANTIDADE DE EXSUDATO E BACTERIAS, COM ALTA ABSORCAO VERTICAL QUE EVITA A MACERACAO E DERMATITES DE BORDAS, FORMANDO GEL MACIO E COESO, PARA MELHOR CICATRIZACAO,ROTULO N. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO NO M.S |
UN |
FIBAG 1010 |
800 |
34,0300 |
27.224,0000 |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado central, localizado na Distribuidora de Medicamentos localizado na Avenida José Alves Bezerra 260-E, CEP:78575-000, Centro, Juara-MT
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
6.12.1
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.4. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
oo) der causa à inexecução parcial do contrato;
pp) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
qq) der causa à inexecução total do contrato;
rr) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
ss) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
tt) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
uu) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
vv) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.52. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
u) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
v) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
w) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
x) Multa:
16- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
17- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
18- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.53. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.54. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.54.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.54.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.54.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.55. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.56. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
z) a natureza e a gravidade da infração cometida;
aa) as peculiaridades do caso concreto;
bb) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
cc) os danos que dela provierem para o Contratante;
dd) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.57. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.58. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.59. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.60. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.61. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão ELETRÔNICO Nº. 001/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT 08 de Abril de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
KORAL HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 02.005.077/0001-80
Esdras de Castro Santana
CPF: XXX.418.377-XX
CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006-Z /2026
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE 12 MESES
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.187.384/0001-54, estabelecida a R. João Ropelatto, nº 202, Nereu Ramos Jaraguá do Sul/SC. e-mail: licita@leistungbrasil.com, Telefone; (47) 3371-2741,representada neste ato pelo seu(ua) representante, Sr(a) Marcelo Javier Fernandez, CPF: XXX. 651.180-XX, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM DESCARTÁVEL, MATERIAL DE USO TÓPICO, POMADAS, MATERIAL DE RAIO X E MEDICAMENTOS E REAGENTE LABORATORIAL, EM ATENDIMENTO A ATENÇÃO BÁSICA/DISTRIBUIDORA E HOSPITAL MUNICIPAL ELIDIA MASCHIETTO SANTILO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.7.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.8. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CÓDIGO TCE |
ITENS |
UNIDADE |
MARCA |
QUANT. |
VLR, UNIT |
VALOR TOTAL |
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43 |
31917 |
VALVULA EXALATORIA PARA USO EM VENTILADOR PULMONAR MODELO LUFT5 LEISTUNG - VÁLVULA EXALATÓRIA COM TUBOS INTEGRADOS PARA MEDIÇÃO DE FLUXO EXALADO. CORPO DA VÁLVULA: POLISSULFONA (PSU). TUBOS: SILICONE MÉDICO |
UN |
VÃLVULA EXALATÓRIA LUFT5 |
10 |
580,0000 |
5.800,0000 |
Valor Total : R$5.800,00(cinco mil e oitocentos reais)
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado central, localizado na Distribuidora de Medicamentos localizado na Avenida José Alves Bezerra 260-E, CEP:78575-000, Centro, Juara-MT
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
6.12.1
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.4. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
ww) der causa à inexecução parcial do contrato;
xx) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
yy) der causa à inexecução total do contrato;
zz) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
aaa) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
bbb) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
ccc) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
ddd) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.62. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
y) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
z) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
aa) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
bb) Multa:
19- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
20- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
21- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.63. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.64. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.64.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.64.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.64.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.65. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.66. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
ee) a natureza e a gravidade da infração cometida;
ff) as peculiaridades do caso concreto;
gg) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
hh) os danos que dela provierem para o Contratante;
ii) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.67. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.68. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.69. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.70. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.71. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão ELETRÔNICO Nº. 001/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT 08 de Abril de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 04.187.384/0001-54
Marcelo Javier Fernandez
CPF: XXX. 651.180-XX
CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006-U1/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE 12 MESES
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) YNEMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA-ME inscrita no CNPJ: 51.740.794/0001-60 - Inscrição Estadual: 91020237-54 Endereço: Rua Saíra-ouro, 210, Jardim Universidade Arapongas/PR CEP: 86.702-820, telefone : 43-99149-4565 e-mail: ynemed.saude@gmail.com representada neste ato pelo seu(ua) Representante Legal, Sr(a) Irene Lopes Salvi , portadora do RG: 4.XXX.XXX-4 e do CPF: 5XX.XXX.XXX-X4 de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM DESCARTÁVEL, MATERIAL DE USO TÓPICO, POMADAS, MATERIAL DE RAIO X E MEDICAMENTOS E REAGENTE LABORATORIAL, EM ATENDIMENTO A ATENÇÃO BÁSICA/DISTRIBUIDORA E HOSPITAL MUNICIPAL ELIDIA MASCHIETTO SANTILO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.8.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.9. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CÓDIGO TCE |
ITENS |
UNIDADE |
MARCA |
QUANT. |
VLR, UNIT |
VALOR TOTAL |
|
50 |
32838 |
DRENO DE PENROSE - N° 02 ESTERIL, ESTERELIZADO A GAS OXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO COMBINADO COM FILME PLASTICO |
UN |
WALTEX |
250 |
2,1400 |
535,0000 |
|
87 |
84638 |
FIO DE SUTURA CIRURGICA DE POLIGLACTINA - FIO DE SUTURA ACIDO POLIGLICOLICO 4-0, VIOLETA TRANCADO, ABSORVIVEL, CLASSE IV, ESTERIL, UROLOGIA, COMPRIMENTO 70 CM, AGULHA CIRCULAR CILINDRICA 4,0 CM |
UN |
SHALON |
720 |
14,9500 |
10.764,0000 |
|
141 |
136575-4 |
CAIXA PORTA - LAMINA, EM POLIPROPILENO, OPACA, COM TAMPA DE PRESSAO, COM ESTRIA PARA 01 ( UMA ) LAMINA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 50UNIDADES - ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA |
UN |
CRALPLAST |
505 |
14,2400 |
7.191,2000 |
|
196 |
170649-7 |
FIO DE SUTURA CATGUT - ESTERIL, SIMPLES N.0, COM AGULHA, AGULHA DE 5,0CM, 1/2 CIR. CILINDRICA, FIO COM 70CM, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 LEGISLACAO VIGENTE, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 ENVELOPE COM 01 FIO. |
UN |
SHALON |
20 |
100,7900 |
2.015,8000 |
|
266 |
192069-3 |
CURATIVO EM FILME TRANSPARENTE E ADESIVO - CURATIVO EM FILME TRANSPARENTE E ADESIVO,PARA CURATIVOS DE CATETERES CENTRAL E PERIFERICOS,, COMPOSTO POR PELICULA DE REATIC DE POLIURETANO, COM ALTA PERMEABILIDADE . IMPER, LIQUIDOS E BACTERIAS. APRESENTANDO 10 X 12 CM ( FENESTRADO ). |
UN |
COPERTINA |
500 |
2,8900 |
1.445,0000 |
|
288 |
198080-7 |
CANULA DE GUEDEL - TAMANHO 6, DE MATERIAL ATOXICO COM PVC SILICONIZADO, COM ORIFICIO CENTRAL E BORDA DE SEGURANCA, RESISTENTE A DESINFECCAO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 MS |
UN |
DESCARPACK |
15 |
3,0500 |
45,7500 |
|
440 |
342116-3 |
SONDA PARA GASTROSTOMIA AO NIVEL DA PELE - COMPOSTO POR 01 SONDA TIPO BOTAO COM 16 FR DE DIAMETRO, CALIBRE DE 1,5 CM DE COMPRIMENTO,CONFECCIONADA EM 100 POR CENTO SILICONE, BALAO EM SILICONE PARA FIXACAO INTERNA,VALVULA PARA ENCHIMENTO DE BALAO E DISPOSITIVO ANTI-REFLUXO, PONTA DISTAL,FORMATO DE ESTRELA PARA RETENCAO E SISTEMA DE TRAVA PARA CONEXAO DE SONDAS EXTENSORA PARA ALIMENTACAO,TOTALMENTE RADIOPACA, CONJUNTO COMPLETO COM TUBO DE GASTROTOMIA, SONDA EXTENSORA COM PINCA PARA ALIMENTACAO EM BOLUS, DISPOSITIVO PARA INSERCAO E REMOCAO, 01 OBTURADOR,01 DISPOSITIVO PARA MEDICAO DE ESTOMA, 01 EQUIPO PARA ALIMENTACAO CONTINUA ACONDICIONADA EM BANDEJA,COBERTO POR EMBALAGEM PLASTICA COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, NUMERO DO LOTE, DATA DA ESTERELIZACAO, CODIGO DO PRODUTO, PR |
UN |
MEDICONE |
4 |
899,9900 |
3.599,9600 |
|
450 |
35712-0 |
CUBA RIM - EM ACO INOX, COM FORMATO CUBA RIM, COM DIMENSAO DE (26X12)CM |
UN |
AÇONOX |
32 |
59,9800 |
1.919,3600 |
|
492 |
424688-8 |
BRACADEIRA PARA ESFIGMOMANOMETRO - TAMANHO INFANTIL, CIRCUNFERENCIA DO BRACO APROXIMADA DE 10-15CM,BRACADEIRA EM NYLON,COM MANGUITO EM PVC (LATEX FREE),COM FECHAMENTO EM VELCRO,COM 1 VIA |
UN |
PREMIUM |
20 |
43,9900 |
879,8000 |
|
502 |
45893-7 |
FORMOL - CATEGORIA COMERCIAL, COM TEOR DE METANOL NA CONCENTRACAO DE 37 A 40%, LIMITES MAXIMOS 37 A 40% DE GAS DE FORMALDEIDO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA |
FR1000MLT |
ICARAI |
120 |
16,8000 |
2.016,0000 |
|
514 |
61487-4 |
ESCOVA CIRURGICA - COMPOSTO DE UMA BASE PLASTICA CERDAS DE NYLON COM DUPLA FACE PARA UNHA E MAOS, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 E PORT.CONJ.N1 DE 23/1/96-M.SAUDE |
UN |
VICPHARMA |
200 |
3,2900 |
658,0000 |
|
527 |
75907-4 |
LANTERNA CLINICA - EM DURO ALUMINIO, TIPO CANETA,COM FORMATO CILINDRICO, NA COR PRETA, LAMPADA DE 2,2 VOLTS DE ALTA LUMINOSIDADE, ALIMENTACAO: DUAS PILHAS TIPO PALITO |
UN |
BIOLAND |
20 |
31,8500 |
637,0000 |
|
528 |
77113-9 |
PINCA KELLY - EM ACO INOX AISI 400, COM FORMA RETA, COM COMPRIMENTO DE 18 CM |
UN |
GOLGRAN |
60 |
59,9300 |
3.595,8000 |
Valor total: R$ 35.302,67(trinta e cinco mil, trezentos e dois reais e sessenta e sete centavos)
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado central, localizado na Distribuidora de Medicamentos localizado na Avenida José Alves Bezerra 260-E, CEP:78575-000, Centro, Juara-MT
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
6.12.1 Banco do Brasil Agência: 8571-5 Conta Corrente: 733-1
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.4. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
eee) der causa à inexecução parcial do contrato;
fff) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
ggg) der causa à inexecução total do contrato;
hhh) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
iii) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
jjj) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
kkk) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
lll) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.72. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
cc) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
dd) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
ee) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
ff) Multa:
22- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
23- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
24- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.73. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.74. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.74.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.74.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.74.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.75. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.76. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
jj) a natureza e a gravidade da infração cometida;
kk) as peculiaridades do caso concreto;
ll) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
mm) os danos que dela provierem para o Contratante;
nn) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.77. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.78. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.79. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.80. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.81. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão ELETRÔNICO Nº. 001/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT 08 de Abril de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
YNEMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 51.740.794/0001-60
Irene Lopes Salvi
CONTRATADA