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Pref. Nova Monte Verde

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA MONTE VERDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 229 de 20 de outubro de 2003, e tendo em vista a aprovação em reunião plenária realizada no dia 05 de julho de 2026, conforme Ata nº 001/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Monte Verde/MT – CMDPI, para o exercício de 2026, conforme cronograma detalhado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º. As reuniões ordinárias ocorrerão, preferencialmente, bimestralmente, na primeira quinta-feira dos meses previstos no calendário, com início às 08h00, de forma presencial, na Sala dos Conselhos, anexa à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

Parágrafo único. Em caso de necessidade, o Conselho poderá alterar a data, o horário ou o local da reunião, mediante prévia comunicação aos seus membros.

Art. 3º. O calendário aprovado será amplamente divulgado aos conselheiros, órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, bem como publicado no site oficial da Prefeitura Municipal e Diário Oficial, para conhecimento público.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Monte Verde MT, dia 23 de julho de 2026.

Edinalva de Jesus Lima

Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Monte Verde/MT.

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI

EXERCÍCIO DE 2026

MÊS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Setembro

03/09/2026

08h00

Sala dos Conselhos

Novembro

05/11/2026

08h00

Sala dos Conselhos

Observação: As reuniões ordinárias serão realizadas bimestralmente, preferencialmente na primeira quinta-feira dos meses previstos no calendário, podendo haver alteração de data, horário ou local mediante prévia comunicação aos conselheiros.