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Pref. Poconé

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POCONÉ, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.384, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005, E DA LEI MUNICIPAL Nº 2.411/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1º A Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Secretaria Municipal de Governo – SEGOV;

II – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLA;

III – Secretaria da Fazenda Municipal - SEFAM;

IV – Secretaria Municipal de Compras Públicas, Contratos e Patrimônio – SEMCOP;

V – Secretaria Municipal de Ação Social, Renda e Inclusão - SEMARI;

VI – Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

VII – Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Básico e de Gestão de Resíduos Sólidos – SEMSASG;

VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e da Agricultura Familiar – SEDAF;

IX – Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR;

X – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL;

XI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS;

XII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços e Obras-SEMISO;

XIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Organização Urbana – SEMDUR;

XIV – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Tradição – SEMCET.

Art. 2º Ficam transferidas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuária e Agricultura Familiar, para a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Básico e Gestão de Resíduos Sólidos as atribuições relacionadas aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e gestão de resíduos sólidos do Município.

Parágrafo único. Os programas, projetos, ações, bens, documentos e demais procedimentos administrativos vinculados às atribuições de que trata o caput passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Básico e Gestão de Resíduos Sólidos.

Art. 3º Fica transferida para a Secretaria Municipal de Compras Públicas, Contratos e Patrimônio – SEMCOP a competência relativa à gestão da Frota Municipal, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Parágrafo único. Compete à SEMCOP o controle, cadastramento, manutenção, fiscalização e demais atividades relacionadas à Frota Municipal.

Art. 4º Fica transferida para a Secretaria Municipal de Compras Públicas, Contratos e Patrimônio – SEMCOP a competência relativa à gestão do Patrimônio Público Municipal, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.

Parágrafo único. Compete à SEMCOP o controle, inventário, cadastramento, conservação e demais atividades relacionadas ao Patrimônio Público Municipal.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS CRIADOS E ALTERADOS

Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – 01 (um) Secretário Adjunto de Cultura, Eventos e Tradição - DAS-2;

II – 01 (um) Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos - DAS-3;

III – 01 (um) Gerente de Administração e Publicações - DAS-4;

IV- 01 (um) Secretária dos Conselhos – DAS -6;

V – 01 (um) Coordenador de Serviços Funerários - DAS-7.

§ 1º- O cargo de Secretário Adjunto de Cultura, Eventos e Tradição ficará vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Tradição – SEMCET.

§ 2º- O cargo de Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Básico e Gestão de Resíduos Sólidos – SEMSASG.

§ 3º- O cargo de Gerente de Administração e Publicações, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLA.

§ 4º- O cargo de Secretária dos Conselhos, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, Renda e Inclusão- SEMARI.

§ 5º- O cargo de Coordenador de Serviços Funerários ficará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Organização Urbana- SEMDUR.

Art. 6º Fica extinto o cargo de Diretor de Cultura, anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, em razão da reorganização administrativa promovida por esta Lei.

Art. 7º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor Executivo - DAS-3 para Diretor de Planejamento e Administração – DAS-3, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLA.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º Compete ao Secretário Adjunto de Cultura, Eventos e Tradição;

I – Auxiliar o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições;

II – Coordenar projetos culturais, eventos e ações de valorização das tradições populares;

III – Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos;

IV – Acompanhar a execução dos programas e projetos da pasta;

V – Exercer outras atribuições correlatas.

Art. 9º Compete ao Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos:

I – Coordenar a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

II – Acompanhar a coleta, transporte e destinação final dos resíduos;

III – Fiscalizar contratos relacionados à limpeza urbana;

IV – Promover programas de coleta seletiva e reciclagem;

V – Elaborar relatórios técnicos e indicadores do setor;

VI – Exercer outras atribuições correlatas.

Art. 10º Compete ao Diretor de Administração:

I – Coordenar os serviços administrativos da Secretaria;

II – Supervisionar processos administrativos internos;

III – Coordenar o fluxo documental e arquivístico;

IV – Acompanhar a gestão patrimonial e administrativa;

V – Exercer outras atribuições correlatas.

Art. 11º Compete ao Coordenador de Serviços Funerários:

I – Coordenar os serviços funerários municipais;

II – Acompanhar a administração dos cemitérios públicos;

III – Fiscalizar a manutenção e conservação dos espaços cemiteriais;

IV – Manter registros e controles dos serviços prestados;

V – Exercer outras atribuições correlatas.

Art. 12 º Compete ao Gerente de Administração e Planejamento:

I – Auxiliar o Secretário Municipal de Planejamento e Administração na coordenação das atividades administrativas da Secretaria;

II – Acompanhar a elaboração, revisão, tramitação e controle de projetos de lei, leis municipais, decretos, portarias, instruções normativas e demais atos administrativos do Poder Executivo Municipal;

III – Coordenar os procedimentos relativos à publicação dos atos oficiais da Administração Municipal;

IV – Acompanhar o andamento dos projetos de lei junto à Câmara Municipal, em articulação com a Procuradoria Jurídica do Município e demais órgãos competentes;

V – Manter o controle e a organização da legislação municipal vigente, promovendo sua atualização quando necessária;

VI – Supervisionar a formalização, registro, numeração e arquivamento dos atos administrativos expedidos pelo Poder Executivo Municipal;

VII – Prestar apoio técnico e administrativo ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal e à Procuradoria Jurídica na elaboração de matérias legislativas e administrativas;

VIII – Acompanhar os processos administrativos de interesse da Secretário Municipal de Planejamento E Administração.

IX – Promover o controle e a guarda dos documentos oficiais vinculados às atividades legislativas e administrativas do Município;

X – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Planejamento E Administração.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA COMPLEMENTAR DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Art. 14º A organização interna das Secretarias Municipais poderá compreender, observada a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária:

I – Secretaria Municipal;

II – Secretaria Adjunta;

III – Superintendente

IV- Divisão

V- Diretoria;

VI – Gerência;

VII – Assessoria Técnica;

VIII – Coordenação;

§1º As unidades administrativas serão criadas, alteradas ou regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.

§2º As atribuições específicas das unidades administrativas constarão do Regimento Interno de cada Secretaria.

CAPÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 15º Fica mantido o Regimento Interno da Administração Municipal de Poconé, aprovado por legislação anterior, no que não contrariar a presente Lei, permanecendo válidas as competências, atribuições, procedimentos e normas de funcionamento dos órgãos e unidades administrativas existentes.

§ 1º As competências dos órgãos extintos, transformados, incorporados ou que tiverem sua nomenclatura alterada passam a ser exercidas pelos órgãos que os sucederem, observadas as atribuições previstas nesta Lei.

§ 2º As disposições do Regimento Interno incompatíveis com a nova Estrutura Organizacional Básica ficam automaticamente revogadas.

§ 3º O Poder Executivo promoverá a atualização e consolidação do Regimento Interno por meio de Decreto, adequando-o às novas denominações, competências, vinculações e unidades administrativas instituídas por esta Lei.

§ 4º Até a publicação do novo Regimento Interno consolidado, permanecem em vigor as normas administrativas atualmente existentes, desde que compatíveis com esta Lei e com a legislação vigente.

CAPÍTULO VII

DO ORGANOGRAMA MUNICIPAL

Art. 16 º Integram esta Lei os seguintes anexos:

I – Anexo I – Organograma Geral do Poder Executivo Municipal;

II – Anexo II – Estrutura do Poder Executivo;

III – Anexo III – Quadro de Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento – DAS;

Art. 17 º O Organograma Geral do Poder Executivo Municipal passa a constituir instrumento oficial de representação da estrutura administrativa municipal.

CAPÍTULO VIII

DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DAS SECRETARIAS

Art. 18º Compete às Secretarias Municipais:

I – Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de sua área de atuação;

II – Propor programas, projetos e ações governamentais;

III – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade;

IV – Prestar informações aos órgãos de controle interno e externo;

V – Promover a transparência e a eficiência da gestão pública;

VI – Exercer outras competências correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transferência de servidores, bens patrimoniais, contratos, convênios, programas e dotações orçamentárias necessárias à implantação da presente estrutura organizacional.

Art. 20º Os cargos atualmente existentes permanecem em vigor até a completa adequação dos anexos da presente Lei.

Art. 21º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.22º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos incompatíveis da Lei Municipal nº 1.384/2005 e alterações posteriores.

Art. 23º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 20 de julho de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé

ANEXO I

ORGANOGRAMA GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

I – Secretaria Municipal de Governo – SEGOV;

II – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLA;

III – Secretaria da Fazenda Municipal - SEFAM;

IV – Secretaria Municipal de Compras Públicas, Contratos e Patrimônio – SEMCOP;

V – Secretaria Municipal de Ação Social, Renda e Inclusão - SEMARI;

VI – Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

VII – Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Básico e de Gestão de Resíduos Sólidos – SEMSASG;

VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e da Agricultura Familiar – SEDAF;

IX – Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR;

X – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL;

XI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS;

XII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços e Obras-SEMISO;

XIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Organização Urbana – SEMDUR;

XIV – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Tradição – SEMCET.

ANEXO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO

SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

CARGO

VAGAS

CODIGO

I. Secretário de Governo

1

DAS 01

· Secretaria de Gabinete

1

DAS 05

· Motorista do Gabinete

1

DAS 05

· Assessoria de Imprensa

1

DAS 03

II. Procuradoria Jurídica

1

DAS 01

· Assessoria Jurídica

2

DAS 02

· Diretor Jurídico

1

DAS 03

III. Auditoria Interna / Controladoria

1 efetivo

DAS 01

· Técnico de envio do APLIC

1 efetivo

DAS 04

· Técnico de envio do GEOBRAS

1 efetivo

DAS 04

· Ouvidoria Municipal

1 efetivo

DAS 03

· Assessoria Técnica (Controladoria; Gabinete, Comunicação)

7

DAS 06

· Coordenador de Projetos e Programas

1

DAS 07

 

SEMAP - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

CARGO

VAGAS

CODIGO

I. Secretário de Administração e Planejamento

1

DAS 01

II. Secretário Adjunto de Administração e Planejamento

1

DAS 02

III. Superintendente de Recursos Humanos

1

DAS 02

IV. Diretor (T.I.; Departamento de Planejamento e Administração.)

2

DAS 03

V. Conciliador do Procon

1

DAS 04

VI. Gerente de Administração e Publicações

1

DAS 04

VII. Coordenadora do Procon

1

DAS 04

VIII. Assessoria Técnica

3

DAS 06

IX. Coordenador de Projetos e Programas - RH – Correio Chumbo e Cangas

4

DAS 07

 

SEFAM - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL

CARGO

VAGAS

CODIGO

I. Secretário da Fazenda Municipal

1

DAS 01

II. Secretário Adjunto da Fazenda

1

DAS 02

III. Superintendente de Contabilidade

1

DAS 02

IV. Diretor (Finanças; Tesouraria; Tributos)

3

DAS 03

V. Gerente de lançamento contábeis

3

DAS 04

VI. Assessoria Técnica (Tributos; Sala do Empreendedor; contabilidade.

5

DAS 06

VII. Coordenador de Projetos e Programas

1

DAS 07

 

SEMARI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, RENDA E INCLUSÃO

CARGO

VAGAS

CODIGO

I. Secretaria de Ação Social, Renda e Inclusão

1

DAS 01

II. Secretaria Adjunta Ação Social, Renda e Inclusão

1

DAS 02

III. Diretora de Políticas Públicas Sociais e Inclusão

1

DAS 03

IV. Diretora de Administração Social

1

DAS 03

V. Secretária dos Conselhos

1

DAS 06

VI. Assessoria Técnica

1

DAS 06

VII. Coordenador de Programas e Projetos

2

DAS 07

 

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO

VAGAS

CODIGO

I. Secretaria de Educação

1

DAS 01

II. Secretaria Adjunta de Educação

1

DAS 02

III. Diretor de Educação

1

DAS 03

IV. Assessoria Técnica

3

DAS 06

 

SEMSASG - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CARGO

VAGAS

CODIGO

I. Secretária de Saúde

1

DAS 01

II. Diretor (de Atenção Integral a Saúde; de Saúde Coletiva; de Abastecimento de Água e Esgoto; de Gestão de Resíduos Sólidos)

4

DAS 03

III. Ouvidoria do SUS

1

DAS 03

IV. Assessoria Técnica

4

DAS 06

V. Coordenador de Projetos e Programas

3

DAS 07

 

SEDAF - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO E DA AGRICULTURA FAMILIAR

CARGO

VAGAS

CODIGO

I. Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e da Agricultura Familiar

1

DAS 01

II. Diretor (Desenvolvimento agropecuário, veterinário,

2

DAS 03

III. Gerente de atividades de agronomia

1

DAS 04

IV. Gerente de atividades de zootecnia

1

DAS 04

 

SEMTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

CARGO

VAGAS

CODIGO

I. Secretário de Turismo

1

DAS 01

II. Diretor de Turismo

1

DAS 03

 

SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

CARGO

VAGAS

CODIGO

I. Secretaria de Esporte e Lazer

1

DAS 01

II. Diretor de Esporte e Lazer

1

DAS 03

III. Assessoria Técnica

1

DAS 06

IV. Coordenador de Projetos e Programas

1

DAS 07

 

SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

CARGO

VAGAS

CODIGO

I. Secretário de Meio Ambiente

1

DAS 01

II. Diretor de Meio Ambiente

1

DAS 03

 

SEMISO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E OBRAS

CARGO

VAGAS

CODIGO

I. Secretário de Infraestrutura, Serviços e Obras

1

DAS 01

II. Secretário Adjunto de Infraestrutura, Serviços e Obras

1

DAS 02

III. Diretor (Administrativo; Transporte; Limpeza Urbana; Obras Públicas)

4

DAS 03

IV. Chefe Distrital (Chumbo; Cangas; 120)

3

DAS 03

V. Gerente de Pavimentação Asfáltica

1

DAS 04

VI. Assessoria Técnica

2

DAS 04

VII. Coordenador de Projetos e Programas

2

DAS 07

 

SEMDUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ORGANIZAÇÃO URBANA

CARGO

VAGAS

CODIGO

I. Secretário de Desenvolvimento e Organização Urbana

1

DAS 01

II. Diretor (Diretor de Desenvolvimento Urbano; Trânsito)

2

DAS 03

III. Coordenador de Serviços Funerários

1

DAS 07

 

 

 

 

SEMCET - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E TRADIÇÃO

CARGO

VAGAS

CODIGO

I. Secretário de Cultura, Eventos e Tradição

1

DAS 01

II. Secretário Adjunto de Cultura

1

DAS 02

III. Assessoria Técnica

1

DAS 06

 

SEMCOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS E PATRIMÔNIO

CARGO

VAGAS

CODIGO

I. Secretario de Compras Públicas, Contratos e Patrimônio

1

DAS 01

II. Superintendente de compras

1

DAS 02

III. Diretor (Licitação; Patrimônio e Almoxarifado; Contratos e Convênios, Frotas)

4

DAS 03

IV. Gerente (Compras; Almoxarifado, Frotas)

5

DAS 04

V. Assessoria Técnica

3

DAS 06

VI. Coordenador de Projetos e Programas

1

DAS 07

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Ano (s)

Código

Prefeito Municipal

0

Vice-Prefeito (a)

0

Chefe de Gabinete

DAS-1

Sec. Municipal

DAS-1

Controlador Geral

DAS-1

Assessor Jurídico

DAS-1

Secretário Adjunto

DAS-2

Superintendente

DAS-2

Diretor

DAS-3

Ouvidor Municipal

DAS-3

Ouvidor do SUS

DAS-3

Chefe Distrital

DAS-3

Conciliador do

Procon

DAS-3

Assessor de Imprensa

DAS-3

Gerente

DAS-4

Coord. Procon

DAS-4

Secretária do Gabinete

DAS-5

Motorista do Gabinete

DAS-5

Secretaria dos Conselhor

DAS -6

Assessoria Técnica

DAS-6

Coord. Projetos e Programas

DAS-7

Coordenador de Creche

DAS-7