LEI MUNICIPAL Nº 2.459 DE 20 DE JULHO DE 2026.
27 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POCONÉ, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.384, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005, E DA LEI MUNICIPAL Nº 2.411/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º A Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Secretaria Municipal de Governo – SEGOV;
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLA;
III – Secretaria da Fazenda Municipal - SEFAM;
IV – Secretaria Municipal de Compras Públicas, Contratos e Patrimônio – SEMCOP;
V – Secretaria Municipal de Ação Social, Renda e Inclusão - SEMARI;
VI – Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
VII – Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Básico e de Gestão de Resíduos Sólidos – SEMSASG;
VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e da Agricultura Familiar – SEDAF;
IX – Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR;
X – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL;
XI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS;
XII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços e Obras-SEMISO;
XIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Organização Urbana – SEMDUR;
XIV – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Tradição – SEMCET.
Art. 2º Ficam transferidas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuária e Agricultura Familiar, para a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Básico e Gestão de Resíduos Sólidos as atribuições relacionadas aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e gestão de resíduos sólidos do Município.
Parágrafo único. Os programas, projetos, ações, bens, documentos e demais procedimentos administrativos vinculados às atribuições de que trata o caput passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Básico e Gestão de Resíduos Sólidos.
Art. 3º Fica transferida para a Secretaria Municipal de Compras Públicas, Contratos e Patrimônio – SEMCOP a competência relativa à gestão da Frota Municipal, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo único. Compete à SEMCOP o controle, cadastramento, manutenção, fiscalização e demais atividades relacionadas à Frota Municipal.
Art. 4º Fica transferida para a Secretaria Municipal de Compras Públicas, Contratos e Patrimônio – SEMCOP a competência relativa à gestão do Patrimônio Público Municipal, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.
Parágrafo único. Compete à SEMCOP o controle, inventário, cadastramento, conservação e demais atividades relacionadas ao Patrimônio Público Municipal.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS CRIADOS E ALTERADOS
Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 01 (um) Secretário Adjunto de Cultura, Eventos e Tradição - DAS-2;
II – 01 (um) Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos - DAS-3;
III – 01 (um) Gerente de Administração e Publicações - DAS-4;
IV- 01 (um) Secretária dos Conselhos – DAS -6;
V – 01 (um) Coordenador de Serviços Funerários - DAS-7.
§ 1º- O cargo de Secretário Adjunto de Cultura, Eventos e Tradição ficará vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Tradição – SEMCET.
§ 2º- O cargo de Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Básico e Gestão de Resíduos Sólidos – SEMSASG.
§ 3º- O cargo de Gerente de Administração e Publicações, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLA.
§ 4º- O cargo de Secretária dos Conselhos, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, Renda e Inclusão- SEMARI.
§ 5º- O cargo de Coordenador de Serviços Funerários ficará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Organização Urbana- SEMDUR.
Art. 6º Fica extinto o cargo de Diretor de Cultura, anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, em razão da reorganização administrativa promovida por esta Lei.
Art. 7º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor Executivo - DAS-3 para Diretor de Planejamento e Administração – DAS-3, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLA.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º Compete ao Secretário Adjunto de Cultura, Eventos e Tradição;
I – Auxiliar o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições;
II – Coordenar projetos culturais, eventos e ações de valorização das tradições populares;
III – Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos;
IV – Acompanhar a execução dos programas e projetos da pasta;
V – Exercer outras atribuições correlatas.
Art. 9º Compete ao Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos:
I – Coordenar a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
II – Acompanhar a coleta, transporte e destinação final dos resíduos;
III – Fiscalizar contratos relacionados à limpeza urbana;
IV – Promover programas de coleta seletiva e reciclagem;
V – Elaborar relatórios técnicos e indicadores do setor;
VI – Exercer outras atribuições correlatas.
Art. 10º Compete ao Diretor de Administração:
I – Coordenar os serviços administrativos da Secretaria;
II – Supervisionar processos administrativos internos;
III – Coordenar o fluxo documental e arquivístico;
IV – Acompanhar a gestão patrimonial e administrativa;
V – Exercer outras atribuições correlatas.
Art. 11º Compete ao Coordenador de Serviços Funerários:
I – Coordenar os serviços funerários municipais;
II – Acompanhar a administração dos cemitérios públicos;
III – Fiscalizar a manutenção e conservação dos espaços cemiteriais;
IV – Manter registros e controles dos serviços prestados;
V – Exercer outras atribuições correlatas.
Art. 12 º Compete ao Gerente de Administração e Planejamento:
I – Auxiliar o Secretário Municipal de Planejamento e Administração na coordenação das atividades administrativas da Secretaria;
II – Acompanhar a elaboração, revisão, tramitação e controle de projetos de lei, leis municipais, decretos, portarias, instruções normativas e demais atos administrativos do Poder Executivo Municipal;
III – Coordenar os procedimentos relativos à publicação dos atos oficiais da Administração Municipal;
IV – Acompanhar o andamento dos projetos de lei junto à Câmara Municipal, em articulação com a Procuradoria Jurídica do Município e demais órgãos competentes;
V – Manter o controle e a organização da legislação municipal vigente, promovendo sua atualização quando necessária;
VI – Supervisionar a formalização, registro, numeração e arquivamento dos atos administrativos expedidos pelo Poder Executivo Municipal;
VII – Prestar apoio técnico e administrativo ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal e à Procuradoria Jurídica na elaboração de matérias legislativas e administrativas;
VIII – Acompanhar os processos administrativos de interesse da Secretário Municipal de Planejamento E Administração.
IX – Promover o controle e a guarda dos documentos oficiais vinculados às atividades legislativas e administrativas do Município;
X – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Planejamento E Administração.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA COMPLEMENTAR DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Art. 14º A organização interna das Secretarias Municipais poderá compreender, observada a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária:
I – Secretaria Municipal;
II – Secretaria Adjunta;
III – Superintendente
IV- Divisão
V- Diretoria;
VI – Gerência;
VII – Assessoria Técnica;
VIII – Coordenação;
§1º As unidades administrativas serão criadas, alteradas ou regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
§2º As atribuições específicas das unidades administrativas constarão do Regimento Interno de cada Secretaria.
CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 15º Fica mantido o Regimento Interno da Administração Municipal de Poconé, aprovado por legislação anterior, no que não contrariar a presente Lei, permanecendo válidas as competências, atribuições, procedimentos e normas de funcionamento dos órgãos e unidades administrativas existentes.
§ 1º As competências dos órgãos extintos, transformados, incorporados ou que tiverem sua nomenclatura alterada passam a ser exercidas pelos órgãos que os sucederem, observadas as atribuições previstas nesta Lei.
§ 2º As disposições do Regimento Interno incompatíveis com a nova Estrutura Organizacional Básica ficam automaticamente revogadas.
§ 3º O Poder Executivo promoverá a atualização e consolidação do Regimento Interno por meio de Decreto, adequando-o às novas denominações, competências, vinculações e unidades administrativas instituídas por esta Lei.
§ 4º Até a publicação do novo Regimento Interno consolidado, permanecem em vigor as normas administrativas atualmente existentes, desde que compatíveis com esta Lei e com a legislação vigente.
CAPÍTULO VII
DO ORGANOGRAMA MUNICIPAL
Art. 16 º Integram esta Lei os seguintes anexos:
I – Anexo I – Organograma Geral do Poder Executivo Municipal;
II – Anexo II – Estrutura do Poder Executivo;
III – Anexo III – Quadro de Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento – DAS;
Art. 17 º O Organograma Geral do Poder Executivo Municipal passa a constituir instrumento oficial de representação da estrutura administrativa municipal.
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DAS SECRETARIAS
Art. 18º Compete às Secretarias Municipais:
I – Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de sua área de atuação;
II – Propor programas, projetos e ações governamentais;
III – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade;
IV – Prestar informações aos órgãos de controle interno e externo;
V – Promover a transparência e a eficiência da gestão pública;
VI – Exercer outras competências correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 19º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transferência de servidores, bens patrimoniais, contratos, convênios, programas e dotações orçamentárias necessárias à implantação da presente estrutura organizacional.
Art. 20º Os cargos atualmente existentes permanecem em vigor até a completa adequação dos anexos da presente Lei.
Art. 21º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.22º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos incompatíveis da Lei Municipal nº 1.384/2005 e alterações posteriores.
Art. 23º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 20 de julho de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé
ANEXO I
ORGANOGRAMA GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
I – Secretaria Municipal de Governo – SEGOV;
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLA;
III – Secretaria da Fazenda Municipal - SEFAM;
IV – Secretaria Municipal de Compras Públicas, Contratos e Patrimônio – SEMCOP;
V – Secretaria Municipal de Ação Social, Renda e Inclusão - SEMARI;
VI – Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
VII – Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Básico e de Gestão de Resíduos Sólidos – SEMSASG;
VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e da Agricultura Familiar – SEDAF;
IX – Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR;
X – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL;
XI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS;
XII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços e Obras-SEMISO;
XIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Organização Urbana – SEMDUR;
XIV – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Tradição – SEMCET.
ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
|
CARGO |
VAGAS |
CODIGO |
|
I. Secretário de Governo |
1 |
DAS 01 |
|
· Secretaria de Gabinete |
1 |
DAS 05 |
|
· Motorista do Gabinete |
1 |
DAS 05 |
|
· Assessoria de Imprensa |
1 |
DAS 03 |
|
II. Procuradoria Jurídica |
1 |
DAS 01 |
|
· Assessoria Jurídica |
2 |
DAS 02 |
|
· Diretor Jurídico |
1 |
DAS 03 |
|
III. Auditoria Interna / Controladoria |
1 efetivo |
DAS 01 |
|
· Técnico de envio do APLIC |
1 efetivo |
DAS 04 |
|
· Técnico de envio do GEOBRAS |
1 efetivo |
DAS 04 |
|
· Ouvidoria Municipal |
1 efetivo |
DAS 03 |
|
· Assessoria Técnica (Controladoria; Gabinete, Comunicação) |
7 |
DAS 06 |
|
· Coordenador de Projetos e Programas |
1 |
DAS 07 |
SEMAP - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
|
CARGO |
VAGAS |
CODIGO |
|
I. Secretário de Administração e Planejamento |
1 |
DAS 01 |
|
II. Secretário Adjunto de Administração e Planejamento |
1 |
DAS 02 |
|
III. Superintendente de Recursos Humanos |
1 |
DAS 02 |
|
IV. Diretor (T.I.; Departamento de Planejamento e Administração.) |
2 |
DAS 03 |
|
V. Conciliador do Procon |
1 |
DAS 04 |
|
VI. Gerente de Administração e Publicações |
1 |
DAS 04 |
|
VII. Coordenadora do Procon |
1 |
DAS 04 |
|
VIII. Assessoria Técnica |
3 |
DAS 06 |
|
IX. Coordenador de Projetos e Programas - RH – Correio Chumbo e Cangas |
4 |
DAS 07 |
SEFAM - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
|
CARGO |
VAGAS |
CODIGO |
|
I. Secretário da Fazenda Municipal |
1 |
DAS 01 |
|
II. Secretário Adjunto da Fazenda |
1 |
DAS 02 |
|
III. Superintendente de Contabilidade |
1 |
DAS 02 |
|
IV. Diretor (Finanças; Tesouraria; Tributos) |
3 |
DAS 03 |
|
V. Gerente de lançamento contábeis |
3 |
DAS 04 |
|
VI. Assessoria Técnica (Tributos; Sala do Empreendedor; contabilidade. |
5 |
DAS 06 |
|
VII. Coordenador de Projetos e Programas |
1 |
DAS 07 |
SEMARI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, RENDA E INCLUSÃO
|
CARGO |
VAGAS |
CODIGO |
|
I. Secretaria de Ação Social, Renda e Inclusão |
1 |
DAS 01 |
|
II. Secretaria Adjunta Ação Social, Renda e Inclusão |
1 |
DAS 02 |
|
III. Diretora de Políticas Públicas Sociais e Inclusão |
1 |
DAS 03 |
|
IV. Diretora de Administração Social |
1 |
DAS 03 |
|
V. Secretária dos Conselhos |
1 |
DAS 06 |
|
VI. Assessoria Técnica |
1 |
DAS 06 |
|
VII. Coordenador de Programas e Projetos |
2 |
DAS 07 |
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
CARGO |
VAGAS |
CODIGO |
|
I. Secretaria de Educação |
1 |
DAS 01 |
|
II. Secretaria Adjunta de Educação |
1 |
DAS 02 |
|
III. Diretor de Educação |
1 |
DAS 03 |
|
IV. Assessoria Técnica |
3 |
DAS 06 |
SEMSASG - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
|
CARGO |
VAGAS |
CODIGO |
|
I. Secretária de Saúde |
1 |
DAS 01 |
|
II. Diretor (de Atenção Integral a Saúde; de Saúde Coletiva; de Abastecimento de Água e Esgoto; de Gestão de Resíduos Sólidos) |
4 |
DAS 03 |
|
III. Ouvidoria do SUS |
1 |
DAS 03 |
|
IV. Assessoria Técnica |
4 |
DAS 06 |
|
V. Coordenador de Projetos e Programas |
3 |
DAS 07 |
SEDAF - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO E DA AGRICULTURA FAMILIAR
|
CARGO |
VAGAS |
CODIGO |
|
I. Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e da Agricultura Familiar |
1 |
DAS 01 |
|
II. Diretor (Desenvolvimento agropecuário, veterinário, |
2 |
DAS 03 |
|
III. Gerente de atividades de agronomia |
1 |
DAS 04 |
|
IV. Gerente de atividades de zootecnia |
1 |
DAS 04 |
SEMTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
|
CARGO |
VAGAS |
CODIGO |
|
I. Secretário de Turismo |
1 |
DAS 01 |
|
II. Diretor de Turismo |
1 |
DAS 03 |
SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
|
CARGO |
VAGAS |
CODIGO |
|
I. Secretaria de Esporte e Lazer |
1 |
DAS 01 |
|
II. Diretor de Esporte e Lazer |
1 |
DAS 03 |
|
III. Assessoria Técnica |
1 |
DAS 06 |
|
IV. Coordenador de Projetos e Programas |
1 |
DAS 07 |
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
|
CARGO |
VAGAS |
CODIGO |
|
I. Secretário de Meio Ambiente |
1 |
DAS 01 |
|
II. Diretor de Meio Ambiente |
1 |
DAS 03 |
SEMISO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E OBRAS
|
CARGO |
VAGAS |
CODIGO |
|
I. Secretário de Infraestrutura, Serviços e Obras |
1 |
DAS 01 |
|
II. Secretário Adjunto de Infraestrutura, Serviços e Obras |
1 |
DAS 02 |
|
III. Diretor (Administrativo; Transporte; Limpeza Urbana; Obras Públicas) |
4 |
DAS 03 |
|
IV. Chefe Distrital (Chumbo; Cangas; 120) |
3 |
DAS 03 |
|
V. Gerente de Pavimentação Asfáltica |
1 |
DAS 04 |
|
VI. Assessoria Técnica |
2 |
DAS 04 |
|
VII. Coordenador de Projetos e Programas |
2 |
DAS 07 |
SEMDUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ORGANIZAÇÃO URBANA
|
CARGO |
VAGAS |
CODIGO |
|
I. Secretário de Desenvolvimento e Organização Urbana |
1 |
DAS 01 |
|
II. Diretor (Diretor de Desenvolvimento Urbano; Trânsito) |
2 |
DAS 03 |
|
III. Coordenador de Serviços Funerários |
1 |
DAS 07 |
SEMCET - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E TRADIÇÃO
|
CARGO |
VAGAS |
CODIGO |
|
I. Secretário de Cultura, Eventos e Tradição |
1 |
DAS 01 |
|
II. Secretário Adjunto de Cultura |
1 |
DAS 02 |
|
III. Assessoria Técnica |
1 |
DAS 06 |
SEMCOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS E PATRIMÔNIO
|
CARGO |
VAGAS |
CODIGO |
|
I. Secretario de Compras Públicas, Contratos e Patrimônio |
1 |
DAS 01 |
|
II. Superintendente de compras |
1 |
DAS 02 |
|
III. Diretor (Licitação; Patrimônio e Almoxarifado; Contratos e Convênios, Frotas) |
4 |
DAS 03 |
|
IV. Gerente (Compras; Almoxarifado, Frotas) |
5 |
DAS 04 |
|
V. Assessoria Técnica |
3 |
DAS 06 |
|
VI. Coordenador de Projetos e Programas |
1 |
DAS 07 |
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
Ano (s) |
Código |
|
Prefeito Municipal |
0 |
|
Vice-Prefeito (a) |
0 |
|
Chefe de Gabinete |
DAS-1 |
|
Sec. Municipal |
DAS-1 |
|
Controlador Geral |
DAS-1 |
|
Assessor Jurídico |
DAS-1 |
|
Secretário Adjunto |
DAS-2 |
|
Superintendente |
DAS-2 |
|
Diretor |
DAS-3 |
|
Ouvidor Municipal |
DAS-3 |
|
Ouvidor do SUS |
DAS-3 |
|
Chefe Distrital |
DAS-3 |
|
Conciliador do Procon |
DAS-3 |
|
Assessor de Imprensa |
DAS-3 |
|
Gerente |
DAS-4 |
|
Coord. Procon |
DAS-4 |
|
Secretária do Gabinete |
DAS-5 |
|
Motorista do Gabinete |
DAS-5 |
|
Secretaria dos Conselhor |
DAS -6 |
|
Assessoria Técnica |
DAS-6 |
|
Coord. Projetos e Programas |
DAS-7 |
|
Coordenador de Creche |
DAS-7 |