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Pref. São José do Povo

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2025

PROCESSO Nº054/2025 INEXIGIBILIDADE N°022/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2025– CELEBRADO EM 29 DE JULHO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E SEGER SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA. TÊM JUSTO E ACORDADO celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com fundamento no Parecer Jurídico nº 54/2026/GAB/PGM, Ofício nº 153/26-ROO da Contratada e nas demais disposições contratuais e legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS (LIXO, DOMICILAIAR) PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO POVO-MT, conforme itens, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

DESCRIÇÃO

UN

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS (LIXO, DOMICILAIAR) PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO POVO-MT

TON

300

R$ 215,00

R$ 64.500,00

VALOR TOTAL

R$ 64.500,00

2.CLÁUSULA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência do Contrato nº 085/2025, que se encerraria em 29 de julho de 2026, fica prorrogado para vigorar de 30 de julho de 2026 a 30 de julho de 2027, totalizando 12 (doze) meses de prorrogação, observada a natureza contínua dos serviços de destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais Classe II A.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE VALORES

3.1. O valor do contrato será recomposto anualmente conforme a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da FGV, nos termos da Cláusula Décima (item 10.1) do contrato original.

3.2. O índice de reajuste ainda não divulgado será aplicado após sua publicação oficial, com os valores atualizados sendo cobrados a partir de 30/07/2026, conforme Ofício nº 153/26-ROO da Contratada.

3.3. A Contratante deverá realizar a necessária pesquisa de preços e declaração de vantajosidade econômica para fins de homologação do aditivo.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.

5.CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

5.1 O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial ou sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Compras Públicas, nos termos da Lei nº 14.133/2021, constituindo condição de eficácia.

6.CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:

02 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO

020501-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

15 452 7010 2019.0000-REALIZAR LIMPEZA, COLETA E DESTINAÇÃO DO LIXO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

FICHA:113

7.CLÁUSULA SÉTIMA – DEMAIS INFORMAÇÕES

7.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 23 de julho de 2026.