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Pref. Nobres

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1980/2026, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

Órgão:

01 - CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES

Unidade:

001 - GABINETE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

4

01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.1.500.0000000

320.000,00

Sub-Total:

320.000,00

Total Parcial Suplementado:

320.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

Órgão:

15 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Unidade:

001 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

204

15.001.23.695.0015.2050.3.3.90.1.500.0000000

320.000,00

Sub-Total:

320.000,00

Total Parcial Reduzido:

320.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rua Ludgardes Hoffmann Riedi, Gabinete do Prefeito.

NOBRES - MT, 1 de julho de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

CPF: XXX.210.551-XX

Prefeito