LEI MUNICIPAL Nº 2.460 DE 20 DE JULHO DE 2026.
27 de Julho de 2026
ALTERA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE POCONÉ, PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL DE REMISSÃO REFERENTE À ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS MINERAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o item correspondente à atividade de extração e comercialização de bens minerais constante da Tabela IV – Item 45 - C (Quadro Geral de Atividades Econômicas), anexa à Lei Municipal nº 1.553, de 07 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"c) exceto garimpos, tabela XI em anexo."
Art. 2º A presente alteração possui caráter meramente corretivo, destinando-se a sanar erro material de remissão existente no Anexo “Tabela IV” da Lei Municipal nº 1.553/2009, sem criação, majoração ou modificação da base de cálculo, alíquota ou fato gerador de tributo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 20 de julho de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé