LEI MUNICIPAL Nº 2.465 DE 20 DE JULHO DE 2026.
27 de Julho de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.395/2025 – Orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 600.000,000 (Seiscentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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Unidade |
001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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Função |
13 |
CULTURA |
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Sub-Função |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
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Programa |
0026 |
EXPANSÃO, APOIO E INCENTIVO A CULTURA |
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Atividade |
2131 |
PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas – Red. 185 |
1.701.0000000 |
600.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Termo de Responsabilidade nº 1667/2026/SECEL – Processo nº SECEL-PRO-2026/03851 |
1.701.0000000 |
600.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.394/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.385/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 20 de julho de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé