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Pref. Poconé

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.395/2025 – Orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 600.000,000 (Seiscentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-Função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0026

EXPANSÃO, APOIO E INCENTIVO A CULTURA

Atividade

2131

PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas – Red. 185

1.701.0000000

600.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Termo de Responsabilidade nº 1667/2026/SECEL – Processo nº SECEL-PRO-2026/03851

1.701.0000000

600.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.394/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.385/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 20 de julho de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé