LEI MUNICIPAL Nº 2.466 DE 20 DE JULHO DE 2026.
27 de Julho de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.395/2025 – Orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
|
ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
|
Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
|
Função |
10 |
SAÚDE |
|||
|
Sub-Função |
301 |
ATENCAO BASICA |
|||
|
Programa |
0010 |
ATENCAO BASICA |
|||
|
Atividade |
2130 |
MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA |
|||
|
Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
||
|
3.3.90 |
Aplicações Diretas – Red. 113 |
1.621.0000000 |
700.000,00 |
||
|
ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
|
Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
|
Função |
10 |
SAÚDE |
|||
|
Sub-Função |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|||
|
Programa |
0011 |
ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||
|
Atividade |
2089 |
MANUT. DO PROGR. DA MEDIA E ALTA COMPLEXIBI.- MAC |
|||
|
Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
||
|
3.3.50 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – Red. 120 |
1.621.0000000 |
1.000.000,00 |
||
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
|
Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
|
Termo de Compromisso nº 1041/2026/SAS/SES/MT- Processo SES-PRO-2026/46218, Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 050 de 02 de julho de 2026 |
1.621.0000000 |
1.000.000,00 |
|
Termo de Compromisso nº 706/2026/SAS/SES/MT - Processo SES-PRO-2026137926, Resolução CIB/MT N' 291 de 11 de junho de2026. |
1.621.0000000 |
200.000,00 |
|
Termo de Compromisso nº 771/2026/SAS/SES/MT - Processo SES-PRO -2026136712, Resolução CIB/MT Nº 395 de 11 de junho de2026. |
1.621.0000000 |
500.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.394/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.385/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 20 de julho de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé