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Pref. Aripuanã

Ata de R.P. nº 61/2026

Pregão Presencial/SRP nº 28/2026

Validade: 12 (doze) meses.

“Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais para manutenção, reparo e conservação de bens móveis e imóveis, ferramentas, material elétrico e material para manutenção de bueiros, sarjetas, pontes e pontilhões, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos”.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa A L QUINTA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 26.542.381/0001-24, com sede Avenida Filinto Muller, S/N, Res. Nova Fronteira, Lote 10, Quadra 86, Bairro Canelas, Cep: 78.148-788, no município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, titular do e-mail: andre-quinta@hotmail.com, telefone: (65) 98131-6666, neste ato representada conforme atos constitutivos da empresa pelo Sócio Proprietário Sr. ANDRE LUIZ AUGUSTO QUINTA, portador da C.I. RG. nº 15475255 SSP/MT e CPF/MF n.º 397.789.321-15, doravante denominada DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 28/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais para manutenção, reparo e conservação de bens móveis e imóveis, ferramentas, material elétrico e material para manutenção de bueiros, sarjetas, pontes e pontilhões, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 28/2026, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

MARCA

UNT.

QNTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

718086

INVERSOR DE FREQUENCIA CFW 500 CFW500A04P3T4NB20H00, TRIFASICO, CORRENTE NOMINAL 4,3 A, TAMANHO A, IHM INCLUSA, ,TENSAO NOMINAL 380/440V

VONDER

UN

7,00

R$ 2.770,00

R$ 19.390,00

2

716364

ABRACADEIRA DE NYLON BRANCA 140 MM X 3,50 MM

INCA

UN

400,00

R$ 0,38

R$ 152,00

3

698300

ADAPTADOR CURTO EM PVC SOLDAVEL DIAMETRO DE 40MM X 1.1/4 PARA TUBULACAO DE AGUA.

MULTILIT

UN

184,00

R$ 8,35

R$ 1.536,40

4

702210

ALICATE UNIVERSAL 8"

TRAMONTINA

UN

64,00

R$ 37,50

R$ 2.400,00

5

715515

ANTIFERRUGEM - ZARCAO UNIVERSAL PARA TRATAMENO ANTI FERRUGEM,COM 3,6 LITROS

VONDER

UN

113,00

R$ 135,50

R$ 15.311,50

6

718194

BARRA DE APOIO PARA BANHEIRO EM “L”, EM AÇO INOX/ALUMÍNIO, MEDINDO: 60 X 70 CM, PARA FIXAÇÃO NA PAREDE E NO CHÃO. COMPANHA BUCHAS E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO.

INOXFER

UN

82,00

R$ 232,50

R$ 19.065,00

7

718195

BARRA DE SEGURANÇA E APOIO - EM AÇO INOX/ALUMÍNIO, MEDINDO: 80 CM DE COMPRIMENTO.

INOXFER

UN

84,00

R$ 169,50

R$ 14.238,00

8

715566

BARRAMENTO NEUTRO/TERRA COM 2 FUROS DE 6 MM + 6 FUROS DE 5 MM, AZUL

ELETROMAR

UN

115,00

R$ 19,29

R$ 2.218,35

9

720233

BARRAMENTO PARA ELETRICIDADE - UTILIZADO EM QUADRO DE DISTRIBUICAO, TIPO PENTE, BIFASICO BRANCO

ELETROMAR

UN

37,00

R$ 47,95

R$ 1.774,15

10

715113

BOIA PLASTICA - DE PLASTICO, PARA SER UTILIZADA EM CAIXA D'AGUA, DEVENDO SER ENTREGUE C/ VARAO DE METAL, BOIA DE BITOLA 1/2¨

AMANCO

UN

88,00

R$ 33,30

R$ 2.930,40

11

716042

BROCA - DE VIDEA, SDS PLUS, 12 X 260 MM, PARA CONCRETO, ALVENARIA E PEDRAS EM GERAL.

IRWIN

UN

125,00

R$ 32,40

R$ 4.050,00

12

718210

BUCHA DE FIXAÇÃO - EM NYLON, TAMANHO Nº 12.

FISCHER

UN

890,00

R$ 0,23

R$ 204,70

13

715118

BUCHA DE FIXACAO NYLON Nº 10

FISCHER

UN

1197,00

R$ 0,25

R$ 299,25

14

718292

CABO DE ALUMINIO MULTIPLEX TRIPLEX 10 MM RAMAL

BOREAL

M

1807,00

R$ 7,65

R$ 13.823,55

15

715030

CABO DE POTENCIA 1 X 25,00MM 1 KV PRETO

PW

M

2170,00

R$ 20,90

R$ 45.353,00

16

47152

CABO DUPLEX 10MM

BOREAL

M

2820,00

R$ 2,95

R$ 8.319,00

17

715602

CABO ELETRICO - DE COBRE FLEXIVEL,COM 3 X 2,5 MM2, CAPA EM PVC, CABO TIPO PP,PRETA

PW

M

12070,00

R$ 6,89

R$ 83.162,30

18

715604

CABO ELETRICO - DO TIPO QUADRUPLEX 16MM

BOREAL

M

11920,00

R$ 12,45

R$ 148.404,00

19

710153

CABO FLEXIVEL 25 MM 1KV

TURBOLAN

M

13400,00

R$ 14,50

R$ 194.300,00

20

714500

CABO FLEXIVEL 450/750V 6,0MM AZUL

TURBOLAN

M

12560,00

R$ 4,95

R$ 62.172,00

21

715144

CAIXA DE DESCARGA - EM PLASTICO RÍGIDO PVC, NO FORMATO RETANGULAR, COM CAPACIDADE PARA 10 LITROS, NA COR BRANCA, DEVENDO O MATERIAL VIR COMPLETO

LUMASA

UN

250,00

R$ 25,50

R$ 6.375,00

22

718249

CAIXA DE METAL PARA PASSAGEM ELETRICA DE SOBREPOR , MEDINDO 252 X 252 X 102,

TRAMONTINA

UN

80,00

R$ 49,90

R$ 3.992,00

23

712453

CAIXA PARA ATERRAMENTO- EM PVC RIGIDO, MEDINDO 19 CM X 23CM

TRAMONTINA

UN

142,00

R$ 5,20

R$ 738,40

24

715147

CAL PARA PINTURA, PACOTE COM 8 KG

ITABRANCA

UN

705,00

R$ 30,60

R$ 21.573,00

25

715149

CANTONEIRA - DE AÇO TIPO MÃO FRANCESA, REFORÇADA DE 30 CM

SANTIL

UN

60,00

R$ 44,90

R$ 2.694,00

26

718177

CAPACITOR 45 UF + OU - 5% 450 VAC

RIMA

UN

30,00

R$ 51,15

R$ 1.534,50

27

718215

CHAVE BOIA ELÉTRICA, PARA BOMBA DE CAIXA D’ÁGUA, BIVOLT, 15A.

MARGIRIUS

UN

167,00

R$ 170,38

R$ 28.453,46

28

718076

CHAVE DE PARTIDA PWG TRIFASICA DE 15 CV, 25 AMPERES

TRAMONTINA

UN

12,00

R$ 471,00

R$ 5.652,00

29

712760

CIMENTO PORTLAND-COMPOSTO COM POZOLANA-CP II-Z, COM RESISTENCIA DE 32MPA, SACO COM 50KG.

GOIAS

UN

2460,00

R$ 62,00

R$ 152.520,00

30

717974

CLIPS (GRAMPO) PARA CABO DE AÇO, EM AÇO GALVANIZADO, COM DIÂMETRO DE 3/4"

SIWA

UN

120,00

R$ 14,80

R$ 1.776,00

31

718218

COLA - LIQUIDA, TRANSPARENTE, PARA CANO DE PVC, COM BICO APLICADOR, 50 G.

SILOC

UN

334,00

R$ 21,85

R$ 7.297,90

32

715672

CONECTOR - CONECTOR CPD 120, PROJETADO PARA DERIVACAO POR PERFURACAO DO ISOLAMENTO EM REDES E RAMAIS AEREOS DE BAIXA TENSAO, ATE 1000V, PARA CONDUTORES ISOLADOS DE ALUMINIO E/OU COBRE, ISOLACAO EM XLPE/0,6/1KV E/OU PVC 750V, CDP 70, PRINCIPAL RUN 35-120 MM, DERIVACAO TAP 35-120MM

MCI

UN

262,00

R$ 8,95

R$ 2.344,90

33

715675

CONECTOR - DO TIPO CPD 6, DERIVACÃO PERFURANTE, CONDUTOR PRINCIPAL: 10 120MM², CONDUTOR DERIVACÃO: 1,5 6MM², COM BORRACHAS ELASTOMERICAS, PORCA FUSÍVEL, EM POLÍMERO RESISTENTE A INTEMPERIES E A RAIOS U.V., CONTATOS EM COBRE ESTANHADO

MCI

UN

456,00

R$ 8,50

R$ 3.876,00

34

718059

CONTATOR - TRIPOLAR - 16 A

DECORLUX

UN

15,00

R$ 149,50

R$ 2.242,50

35

718119

CONTATOR CWM 95 A, TRIPOLAR

DECORLUX

UN

16,00

R$ 937,50

R$ 15.000,00

36

718543

CURVA DE PVC, SOLDAVEL, 25MM, 3X4

MULTILIT

UN

325,00

R$ 2,73

R$ 887,25

37

718231

DISCO DE CORTE - PARA CORTAR MADEIRA, MEDIDAS: 110 X 20 MM, SERRA, PARA MAKITA.

VONDER

UN

165,00

R$ 21,95

R$ 3.621,75

38

718062

DISJUNTOR - (TRIPOLAR), DE 63 A

OUROLUX

UN

52,00

R$ 61,50

R$ 3.198,00

39

715690

DISJUNTOR - BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A

OUROLUX

UN

28,00

R$ 17,90

R$ 501,20

40

715696

DISJUNTOR - TERMOMAGNETICO DISJUNTOR, TERMOMAGNETICO, TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA, DE 200A,

OUROLUX

UN

44,00

R$ 288,00

R$ 12.672,00

41

715694

DISJUNTOR - TERMOMAGNETICO PADRAO DIN, MONOFASICO, CURVA B, DE 25A

OUROLUX

UN

42,00

R$ 13,90

R$ 583,80

42

718096

DISJUNTOR MOTOR MPW 18

LUKMA

UN

10,00

R$ 397,50

R$ 3.975,00

43

718099

DISJUNTOR MOTOR MPW 80, FAIXA DE AJUSTE 65 A 80 A

LUKMA

UN

17,00

R$ 578,00

R$ 9.826,00

44

715699

DISJUNTOR -PADRAO DIN, 25 AMPERES,TRIPOLAR

OUROLUX

UN

82,00

R$ 30,80

R$ 2.525,60

45

715159

DOBRADICA - DE FERRO GALVANIZADA P/PORTAS E JANELAS TAMANHO 3X1/2 COM PARAFUSOS

CISER

UN

500,00

R$ 8,70

R$ 4.350,00

46

716129

DOBRADIÇA - DE FERRO, MEDINDO 220 MM, PARA PORTEIRA

CISER

UN

19,00

R$ 54,50

R$ 1.035,50

47

720240

ELETRODUTO - CORRUGADO CONDUITE NA COR AMARELA, ANTI CHAMAS, NAO DOBRA E NAO AMASSA, CONFORME A NBR-15465 - BITOLA 1''

PLASTIBRAS

UN

106,00

R$ 72,40

R$ 7.674,40

48

718255

ELETRODUTO - EM PVC RÍGIDO ANTICHAMA, BITOLA 3/4", ROSCÁVEL, BARRA COM 3 METROS DE COMPRIMENTO COR: PRETA.

IMPOL

UN

218,00

R$ 9,90

R$ 2.158,20

49

711834

ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROCALVEL 1.1/2 X 3M

IMPOL

UN

230,00

R$ 38,80

R$ 8.924,00

50

47529

ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1" X 3M

IMPOL

UN

207,00

R$ 14,60

R$ 3.022,20

51

718473

ESPUDE PARA VASO SANITÁRIO TIPO UNIVERSAL

VONDER

UN

266,00

R$ 11,05

R$ 2.939,30

52

718264

EXTENSÃO ELÉTRICA - TIPO CARRETEL, COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 30 METROS, CABO PP 3 X 2,5 MM (2 POLOS + TERRA), COM 3 TOMADAS, TENSÃO: BIVOLT, POTÊNCIA ELÉTRICA MÁXIMA: 2.540 WATTS EM 127V E 4.400W EM 220V. TOMADAS PADRÃO BRASILEIRO.

ILUMI

UN

44,00

R$ 109,00

R$ 4.796,00

53

716054

FACAO EM ACO, 18 POLEGADAS, CABO ANATOMICO EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE, COM BAINHA EM COURO

PARABONI

UN

58,00

R$ 56,50

R$ 3.277,00

54

718162

FECHADURA PARA DIVISÓRIA, CILÍNDRICA, TUBULAR, EM AÇO, ACABAMENTO: CROMADO, COM TRAVA, PARA ABERTURAS DE NO MÍNIMO/MÁXIMO: 25 MM A 40 MM DE GROSSURA, TIPO DE TRINCO: INTEIRO, DIREÇÃO DA FECHADURA: DIREITO/ESQUERDO, INCLUI MAÇANETA. ACOMPANHA 3 CHAVES E MANUAL DE INSTRUÇÃO.

ALIANÇA

UN

56,00

R$ 139,50

R$ 7.812,00

55

696647

FITA ADESIVA - CREPE, MEDINDO (25MMX50M), NA COR BRANCA

AFA

UN

439,00

R$ 11,95

R$ 5.246,05

56

715703

FITA ISOLANTE - DE PLASTICO DE ALTA FUSAO 18MM X 20M,

EMPALUX

UN

286,00

R$ 17,90

R$ 5.119,40

57

695457

FITA VEDAROSCA - FITA VEDA ROSCA 18 X 25 M

AMANCO

UN

281,00

R$ 3,95

R$ 1.109,95

58

718087

INVERSOR DE FREQUENCIA CFW 500 REF. CFW500D31PPOT4DB20, TRIFASICO, CORRENTE NOMINAL 31 A, TAMANHO D, IHM INCLUSA, TENSAO NOMINAL 380/440V

VONDER

UN

3,00

R$ 7.905,00

R$ 23.715,00

59

718084

INVERSOR DE FREQUENCIA CFW500A02P6T4NB20H00, TRIFASICO, CORRENTE NOMINAL 2,6 A, TAMANHO A, IHM INCLUSA, ,TENSAO NOMINAL 380/440V

BAMBOSSI

UN

2,00

R$ 2.305,00

R$ 4.610,00

60

715220

JOELHO 90º, SOLDÁVEL, 25MM

MULTILIT

UN

628,00

R$ 2,45

R$ 1.538,60

61

715224

JOELHO 90º, SOLDÁVEL, 50MM

MULTILIT

UN

234,00

R$ 8,95

R$ 2.094,30

62

718282

JOGO DE BROCAS E BITS COM 110 PEÇAS - MALETA COMPOSTA POR: 13 BROCAS HSS: 1.5, 2, 2.5, 3, 3.2, 3.5, 4, 4.5, 4.8, 5, 5.5, 6 E 6.5MM; 6 BROCAS PARA MADEIRA: 4, 5, 6, 7, 8 E 10MM; 3 BROCAS PARA MADEIRA PONTA CHATA: 13, 16 E 19MM; 6 BROCAS PARA CONCRETO: 4, 5, 6, 7, 8 E 10MM; 50 PONTEIRAS COM COMPRIMENTO 25MM SENDO 3 PONTEIRAS CRUZADAS TIPO POZIDRIVE TAMANHOS PZ1, PZ2 E PZ3; 6 PONTEIRAS TIPO TRAFIX TAMANHOS T10, T15, T20, T25, T27 E T30; 14 PONTEIRAS PONTA CRUZADA TAMANHOS PH0, PH1, PH2 E PH3; 10 PONTEIRAS HEXAGONAIS TAMANHOS 3, 4, 5, 6 E 7MM; 3 PONTEIRAS QUADRADAS TAMANHOS S1, S2 E S3; 14PONTEIRAS PONTA CHATA TAMANHOS 6, 8, 10 E 12MM; 13 PONTEIRAS COM COMPRIMENTO 50MM SENDO 3 PONTEIRAS CHATAS TAMANHOS 6, 8 E 10MM; 3 PONTEIRAS TIPO TRAFIX T10, T15 E T20; 7 PONTEIRAS TIPO FENDA CRUZADA TAMANHOS PH1, PH2 E PH3; 10 PONTEIRAS TIPO SOQUETE TAMANHOS 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 E 13MM; 3 ESCARRADORES; 1 SUPORTE MAGNÉTICO PARA PONTEIRAS; 1 TRENA 2M; 1 CHAVE COM EFEITO CATRACA PARA AS PONTEIRAS; 2 GUIAS PARA PONTEIRAS.

ROCAST

UN

20,00

R$ 254,00

R$ 5.080,00

63

712508

LAMPADA - LAMPADA LED, BULBO,POTENCIA DE 15W BIVOLT 6500K

LUMANTI

UN

410,00

R$ 10,95

R$ 4.489,50

64

718348

LAMPADA HALOGENA - DICROICA, 50W, 12V, 3000K, GU,3

KIAN

UN

10,00

R$ 12,40

R$ 124,00

65

718545

LUMINARIA DO TIPO PAINEL BACKLIGTH LED EMBUTIDO QUADRADO ALUMINIO 620MM BIVOLT 40W 4.100K COR BRANCO

LUMANTI

UN

80,00

R$ 294,50

R$ 23.560,00

66

718547

LUMINARIA TIPO PAINEL RECUADO LED EMBUTIDO QUADRADO ALUMINIO 225MM BIVOLT 22W 6.500K COR BRANCO.

LUMANTI

UN

90,00

R$ 19,90

R$ 1.791,00

67

718229

LUVA PARA ELETRODUTO DE PVC - DE PVC, COM BITOLA DE 3¨

IMPOL

UN

425,00

R$ 11,90

R$ 5.057,50

68

715232

LUVA PVC, LR, SOLDÁVEL, 50 MM

MULTILIT

UN

350,00

R$ 6,35

R$ 2.222,50

69

715235

MANGUEIRA CRISTAL 1/2

SILFLEX

M

1070,00

R$ 3,40

R$ 3.638,00

70

715269

MANTA ASFÁLTICA AUTOADESIVA, REVESTIDA COM LÂMINA DE ALUMÍNIO, IMPERMEÁVEL, ROLO DE 30 CM X 10 M

VONDER

UN

210,00

R$ 106,20

R$ 22.302,00

71

717940

MARTELO - TIPO UNHA, PESANDO 800 G, MEDINDO 30CM, COM CABECA DE ACO E CABO DE MADEIRA

PARABONI

UN

40,00

R$ 59,60

R$ 2.384,00

72

718221

MICRO VENTILADOR PARA QUADRO ELÉTRICO, VENEZIANA, 150X150, 220V COM TERMOSTATO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 110/220V, 150X150X50MM, 38,5 WATT, 2500 RPM, COOLER: ALUMÍNIO INJETADO, VENEZIANA: PLÁSTICO ABS, FILTRO DE FIBRA SINTETICA, FREQUÊNCIA: 60HZ, ACABAMENTO: PINTURA EPÓXI PARA PAINÉIS INDUSTRIAIS.

VENTILUZ

UN

23,00

R$ 339,00

R$ 7.797,00

73

718297

MOLA AÉREA PARA FECHAR PORTAS, EM ALUMÍNIO, DIMENSÕES: 17,5 CM DE LARGURA (MOLA) X 50 CM DE COMPRIMENTO DO BRAÇO (REGULAGEM MÁXIMA), ÂNGULO MÁXIMO DE ABERTURA 180°, 45 KG. ACOMPANHA PARAFUSOS E ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO.

SOPRANO

UN

28,00

R$ 437,30

R$ 12.244,40

74

716052

NIVEL DE MAO DE ALUMINIO, COMPRIMENTO 40,0 CM, CONTEM 3 BOLHAS: NIVEL, PRUMO E 45 GRAUS, PINTURA SUPER RESISTENTE, PROJETADO PARA TRABALHOS DE CONSTRUCAO CIVIL E USO GERAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA

VONDER

UN

26,00

R$ 50,80

R$ 1.320,80

75

718279

PARAFUSO CHIPBOARD PHILLIPS, CABEÇA CHATA, EM AÇO, MEDINDO 4,5 X 45 MM

CISER

UN

1017,00

R$ 0,61

R$ 620,37

76

715298

PARAFUSO PHILIPS CABEÇA CHATA 3.0 X 30MM

CISER

UN

1450,00

R$ 0,53

R$ 768,50

77

715285

PARAFUSO PHILLIPS - DO TIPO CHIPBOARD 4,0 MM X 40 MM - CABEÇA CHATA

CISER

UN

1270,00

R$ 0,53

R$ 673,10

78

718512

PINCEL TRINCHA COM CERDA GRIS, 1.1/2" (38MM)

ROMA

UN

213,00

R$ 7,89

R$ 1.680,57

79

715335

PLUG PVC ROSCÁVEL 3/4"

MULTILIT

UN

213,00

R$ 1,85

R$ 394,05

80

715479

PORCA - SEXTAVADA, COM BITOLA DE 12MM, ROSCA GROSSA

CISER

UN

280,00

R$ 0,88

R$ 246,40

81

711217

PREGO COM CABECA - EM ACO, MEDINDO 18X24

PREGOFIX

KG

199,00

R$ 22,90

R$ 4.557,10

82

715360

PREGO COM CABECA EM ACO, MEDINDO 17X24

PREGOFIX

KG

170,00

R$ 22,98

R$ 3.906,60

83

718198

PROTETOR ANTI-SURTO - PROTEGER CONTRA SURTOS DA REDE ELETRICA,ATUAR ENTRE AS FREQUENCIAS 2.0 - 6.0 GHZ,POSSUIR TENSAO 250V (MONOFASICO), 40KA, UP:1,2KV - CURVA :10/350S,OPERAR ENTRE AS TEMPERATURAS DE 40 GRAUS C E 85 GRAUS C,POSSUIR CERTIFICADO IP65 E NBR IEC61643-1

DECORLUX

UN

10,00

R$ 99,90

R$ 999,00

84

718046

QUADRO DE DISTRIBUICAO, EM PVC, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TERRA / NEUTRO, PARA 6 DISJUNTORES NEMA OU 8 DISJUNTORES DIN

ELETROMAR

UN

55,00

R$ 48,90

R$ 2.689,50

85

718344

REBITE - EM ALUMINIO, DE NUMERO 3/32 (2.4MM), NO FORMATO DE REPUXO

VONDER

CX 100 UN

48,00

R$ 15,00

R$ 720,00

86

715369

REGISTRO ESFERA - EM PVC SOLDAVEL DE 40 MM

MULTILIT

UN

115,00

R$ 46,30

R$ 5.324,50

87

718121

RELE DE INTERFACE BTWR CINZA PARAFUSO 2NAF 6 A /250VCA 24VCA /CC 50/60 HZ.

SOPRANO

UN

18,00

R$ 107,50

R$ 1.935,00

88

718101

RELE TERMICO DE 110 A 135 AMPERES

DECORLUX

UN

13,00

R$ 205,80

R$ 2.675,40

89

718552

RODA PNEU E CÂMARA COM ROLAMENTO PARA CARRINHO DE MÃO E CARRIOLA, PNEU E RODA MEDIDA 3,25X8

RIVER

UN

40,00

R$ 144,00

R$ 5.760,00

90

696722

ROLO PARA PINTURA COM NO MAXIMO 23CM DE ESPUMA

ATLAS

UN

81,00

R$ 24,60

R$ 1.992,60

91

696721

ROLO PARA PINTURA COM NO MINIMO 9CM DE ESPUMA

ROMA

UN

81,00

R$ 16,65

R$ 1.348,65

92

715396

SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL BRANCO 72CM

ELEGE

UN

132,00

R$ 28,10

R$ 3.709,20

93

717972

SOFT-STARTER 61A 220-440V, SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA WEG.

SOPRANO

UN

23,00

R$ 5.374,00

R$ 123.602,00

94

712506

SOQUETE PORTA LAMPADA DE PORCELANA E-27/4A/250V

DECORLUX

UN

287,00

R$ 2,93

R$ 840,91

95

715544

TAMPO CEGO BRANCO

TRAMONTINA

UN

25,00

R$ 3,69

R$ 92,25

96

715401

TE ESGOTO 50MM

MULTILIT

UN

176,00

R$ 10,25

R$ 1.804,00

97

715405

TE INTERNO TRIPLO PARA MANGUEIRA 3/4"

MULTILIT

UN

85,00

R$ 4,85

R$ 412,25

98

715408

TE SOLDAVEL EM PVC 50MM

MULTILIT

UN

290,00

R$ 15,80

R$ 4.582,00

99

715553

TERMINAL PARA CONDUTOR ELÉTRICO - DE COMPRESSÃO, TIPO OLHAL, 10MM

INTELLI

UN

1547,00

R$ 1,90

R$ 2.939,30

100

696659

THINNER - NO TIPO DESENGRAXANTE, 900 ML, COMPOSTO DE HIDROCARBONETOS, PARA LIMPEZA COMPLETA DE SUPERFICIES

GOL

UN

121,00

R$ 27,00

R$ 3.267,00

101

696670

TINTA A OLEO PARA MADEIRA NA COR AZUL PASSEIO DE BARCO, OTIMA COBERTURA E DURABILIDADE, GALÃO COM NO MINIMO 3,6 LITROS, RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 40 M2/DEMÃO, COBERTURA OBTIDA EM NO MÁXIMO 3 DEMÃOS, BAIXO ODOR, REFERÊNCIA SUVINIL, CORAL OU EQUIVALENTE.

BRASILUX

UN

90,00

R$ 148,80

R$ 13.392,00

102

713857

TINTA ACRILICA ACETINADA NA COR AZUL , PARA AMBIENTE INTERNO E EXTERNO, ACONDICIONADA EM LATA DE 18 LITROS.

MAXVINIL

UN

45,00

R$ 549,50

R$ 24.727,50

103

698624

TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE, COR AMARELO (COR SINALIZACAO NBR 7.195/1995) GALAO COM 3,6 LITROS.

MAXNORTH

GL 3,6 L

55,00

R$ 129,50

R$ 7.122,50

104

718272

TINTA SPRAY BRANCO USO GERAL 350 ML

LUCKSCOLOR

UN

290,00

R$ 30,20

R$ 8.758,00

105

718040

TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO)

PLUZIE

UN

224,00

R$ 15,40

R$ 3.449,60

106

718260

TOMADA ELETRICA 10 AMPERES- EM TERMOPLASTICO,DE SOBREPOR, SISTEMA X, DUPLA,NO FORMATO RETANGULAR,COM 2 POLOS

PLUZIE

UN

133,00

R$ 13,00

R$ 1.729,00

107

718516

TOMADA INDUSTRIAL DE PORCELANA, 2X20, POLARIZADA, CORRENTE 20A, TENSAO 380V, 2 POLOS (BIPOLAR), CONTATOS EM LATAO

KIAN

UN

47,00

R$ 12,00

R$ 564,00

108

718152

TORNEIRA COM FILTRO PARA COZINHA, COM BICA MÓVEL, DE PAREDE, MATERIAL: ABS E METAL, ACIONAMENTO ¼” DE VOLTA, ACABAMENTO: CROMADO, COM MOLA, COM 2 MODOS DE JATO, ACOMPANHA ADAPTADOR 3/4”. PRODUTO DEVERÁ TER CERTIFICADO NO INMETRO.

IMPERIAL

UN

75,00

R$ 144,50

R$ 10.837,50

109

717942

TRENA - DE METAL, SIMPLES, DE 8 MT C/TRAVA LARGURA 25MM ESTICADA PODENDO ALCANCAR UM LIMITE DE DOBRA DA FITA DE ATE 2,40M A 90°, COM MARCACAO EM MILIMETROS E POLEGADAS, ACABAMENTO DA FITA EM VERNIZ PARA MAIOR DURABILIDADE, FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT NBR 10123

VONDER

UN

69,00

R$ 55,00

R$ 3.795,00

110

703004

TRENA (020M) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: FABRICADO COM MATERIAL DO TIPO FIBRA DE VIDRO, COM MEDIDA DE 20M (COMPRIMENTO), 12,50MM (LARGURA), EM CAIXA FECHADA, UNIDADE DE MEDIDA (MM/POL)

VONDER

UN

10,00

R$ 49,00

R$ 490,00

111

718219

TRENA ELETRÔNICA - MEDIDOR DE DISTÂNCIA A LASER, FAIXA DE MEDIÇÃO DE ATÉ 50 METROS, COM PROTEÇÃO CONTRA POEIRA E RESPINGO DE ÁGUA (IP 54), ALIMENTAÇÃO: PILHAS ALCALINAS AAA, COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. ACOMPANHA 1 BOLSA/CASE PROTETORA, PILHAS ALCALINAS, 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES E CERTIFICADO DO FABRICANTE.

VONDER

UN

2,00

R$ 628,00

R$ 1.256,00

112

715414

TUBO EM PVC PARA ESGOTO 100MM X 6M

MULTILIT

UN

230,00

R$ 109,00

R$ 25.070,00

113

715412

TUBO EM PVC PARA ESGOTO 50MM X 6M

MULTILIT

UN

111,00

R$ 79,00

R$ 8.769,00

114

718222

VENTILADOR PARA QUADRO ELÉTRICO, VENEZIANA, 200X200, 220V COM TERMOSTATO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 110/220V, CARCAÇA: COOLER: ALUMÍNIO INJETADO, VENEZIANA: PLÁSTICO ABS, FREQUÊNCIA: 60HZ, ACABAMENTO: PINTURA EPÓXI

VENTIDELTA

UN

15,00

R$ 588,00

R$ 8.820,00

115

679561

VERGALHAO CA 50 3/8 - 10.00 MM X 12M

AÇOFER

UN

147,00

R$ 107,90

R$ 15.861,30

116

683276

VERGALHAO CA50 1/4 - 6.30 MM X 12M

AÇOFER

UN

180,00

R$ 54,90

R$ 9.882,00

117

718102

VOLTÍMETRO 0 A 500 VOLTS 90X90 MM

VONDER

UN

11,00

R$ 96,90

R$ 1.065,90

TOTAL GERAL

R$ 1.437.526,01

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 28/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

4.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.3. O serviço será executado de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

4.5. Os prazos admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

a) alteração das especificações, pela Administração.

b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.

d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.

e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.3. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;

5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado.

5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.

5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.

5.6.2. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;

5.6.3. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;

11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.

5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;

5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

5.20. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.21. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:

LOCAL

TELEFONE

ENDEREÇO

BAIRRO

Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças

(66) 3565-3900

(66) 99230-5679

Praça São Francisco de Assis, 128.

Centro

Secretaria Municipal de

Assistência Social

(66) 3565-3912

Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura)

Centro

Secretaria Municipal de Educação

(65) 99981-0760

Rua dos Seringueiros, nº 198.

Centro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

(66) 99224-5377

Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a Rua Divina Fritzen, nº 191.

Modulo 01

Departamento de Água e Esgoto

(66) 98125-5351

Av. 02 de Dezembro, n° 1208

Centro

Secretaria Municipal de Saúde

(66) 99252-7685

Rua 12 de Julho, nº 103.

Modulo 01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

(66) 9224-1459

Av. 02 de Dezembro, nº 2638.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

(66) 3565.1141

Av. dois de dezembro, nº 2324.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

(66) 98117-4770

Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade

(66) 7400-3847

Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

5.22. Os itens solicitados através das NADs (Notas de Autorização de Despesa) deverão ser entregues no endereço indicado de cada secretaria, desta forma, não será recebido produtos que sejam de outra secretaria demandante.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente

estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 28/2026 e a proposta da empresa A L QUINTA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 24 de julho de 2026

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

A L QUINTA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

Andre Luiz Augusto Quinta

Sócio Administrador

Testemunhas:

Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar

CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21