ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27 de Julho de 2026
Ata de R.P. nº 64/2026
Pregão Presencial/SRP nº 28/2026
Validade: 12 (doze) meses.
“Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais para manutenção, reparo e conservação de bens móveis e imóveis, ferramentas, material elétrico e material para manutenção de bueiros, sarjetas, pontes e pontilhões, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos”.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa 3M COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICO, CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.347.124/0001-07, com sede na Avenida Frei Coimbra, nº 500, Bairro Ikaray, quadra 67 lote 13, na cidade de Várzea Grande, Estado Mato Grosso, telefone: (65) 3029-1234, e-mail: fiscal@3mmateriaiseletricos.com.br , neste ato representada pela sócia proprietária senhora Edileia Araujo Almeida Macedo, brasileira empresária, portador da RG. 158981-9 SSP MT e CPF/MF n.º 007.364.371-85, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 28/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais para manutenção, reparo e conservação de bens móveis e imóveis, ferramentas, material elétrico e material para manutenção de bueiros, sarjetas, pontes e pontilhões, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 28/2026, abaixo especificados:
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SEQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
MARCA |
UNT. |
QNTD. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
715050 |
ABRAÇADEIRA DE METAL ROSCA SEM FIM 1/2 X 3/4 (13 A 19MM) |
LOTUS |
UN |
177,00 |
R$ 2,52 |
R$ 446,04 |
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|
2 |
715047 |
ABRAÇADEIRA DE METAL ROSCA SEM FIM 1/2 X 5/8 (12 A 16MM) |
LOTUS |
UN |
170,00 |
R$ 2,68 |
R$ 455,60 |
|
|
3 |
718457 |
ADAPTADOR SOLDAVEL COM FLANGE, EM PVC, 60 MM |
TUBOZAN |
UN |
170,00 |
R$ 41,78 |
R$ 7.102,60 |
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|
4 |
696655 |
AGUARRAS - COMPOSTO SOLVENTE A BASE DE HIDROCARBONETOS ALIFATICOS DE PETROLEO, PARA SER UTILIZADO COMO SOLVENTE PARA TINTAS A OLEO, EMBALADO EM GALAO 5,00 LITROS |
ITAQUA |
UN |
206,00 |
R$ 106,80 |
R$ 22.000,80 |
|
|
5 |
718483 |
ALAVANCA LISA MACICA EM FERRO, MEIDNDO 1,80M, PONTA CHATA E UMA PONTA CONICA. |
SM |
UN |
10,00 |
R$ 319,00 |
R$ 3.190,00 |
|
|
6 |
718103 |
AMPERÍMETRO 500/5 AMPERES 72X72 MM |
FOXLUX |
UN |
10,00 |
R$ 99,90 |
R$ 999,00 |
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|
7 |
718192 |
ANEL DE VEDAÇÃO COM GUIA PARA VASO SANITÁRIO - UNIVERSAL COMPATÍVEL COM TODOS OS MODELOS DE VASOS SANITÁRIOS, POSSUI DIÂMETRO INTERNO, LADO MENOR DA GUIA: 65 MM, LADO MAIOR DA GUIA: 97 MM, DIÂMETRO EXTERNO: 110 MM, ALTURA DO ANEL GUIA: 36 MM, ESPESSURA MÉDIA DO ANEL GUIA: 1,25 MM, ALTURA MÉDIA DA MASSA: 20 MM E LARGURA MÉDIA DA MASSA: 12 MM. MATERIAL DO ANEL DE VEDAÇÃO: MASSA EMBORRACHADA. |
MUNDIAL |
UN |
222,00 |
R$ 15,80 |
R$ 3.507,60 |
|
|
8 |
718089 |
AUTO TRANSFORMADOR TRIFASICO PARTIDA MOTOR 75 CV, 380 V |
WISE |
UN |
3,00 |
R$ 2.203,00 |
R$ 6.609,00 |
|
|
9 |
718123 |
BOTAO SINALIZADOR - BOTAO DE EMERGENCIA, PLASTICO, COM TRAVA GIRA SOLTA, PADRAO TIPO FRONTAL, 22MM |
SOPRANO |
UN |
12,00 |
R$ 20,80 |
R$ 249,60 |
|
|
10 |
718290 |
CABO DE ALUMINIO QUADRUPLEX 35 MM RAMAL |
NEO |
M |
1200,00 |
R$ 21,88 |
R$ 26.256,00 |
|
|
11 |
713910 |
CABO ELETRICO - COBRE, 1,5 MM2, CAPA DE ISOLAMENTO, 450/750V, MONOFASICO FLEXIVEL, PRETO |
IBÉRICA |
M |
7,00 |
R$ 1,45 |
R$ 10,15 |
|
|
12 |
717968 |
CABO FLEXÍVEL HEPR 90° 95 MM² 0,6/1KV, 100% COBRE, PRIMEIRA LINHA. CORES: PRETO, VERDE, VERMELHO, AMARELO, AZUL OU BRANCO (A COR SERÁ ESCOLHIDA PELA SECRETARIA DEMANDANTE). |
IBÉRICA |
M |
1850,00 |
R$ 97,99 |
R$ 181.281,50 |
|
|
13 |
717957 |
CABO FLEXÍVEL HEPR 90° PP 2 X 2,5 MM² 0,6/1KV, 100% COBRE, PRIMEIRA LINHA, PRETO |
IBÉRICA |
M |
2650,00 |
R$ 7,99 |
R$ 21.173,50 |
|
|
14 |
715665 |
CAIXA - PARA MEDICAO INDIVIDUAL POLIFASICA EM POLICARBONATO. EM CONFORMIDADE COM A NORMA. PADRAO ENERGISA |
MP |
UN |
50,00 |
R$ 129,00 |
R$ 6.450,00 |
|
|
15 |
715143 |
CAIXA D'AGUA - EM POLIETILENO, 500 LITROS, COM TAMPA |
INFIBRA |
UN |
17,00 |
R$ 335,00 |
R$ 5.695,00 |
|
|
16 |
718211 |
CAIXA PARA EMBUTIR - COM TOMADA 20A + 1 DISJUNTOR BIPOLAR DIN, MEDIDAS APROXIMADAS: 13 X 13 X 6,5 CM. |
PLUZIE |
UN |
317,00 |
R$ 35,79 |
R$ 11.345,43 |
|
|
17 |
718189 |
CAIXA TÉRMICA - DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS. RETANGULAR. COM ALÇA E TRAVA DE SEGURANÇA. UTILIZADA PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. |
BELFIX |
UN |
12,00 |
R$ 164,00 |
R$ 1.968,00 |
|
|
18 |
718212 |
CANALETA - RECORTE ABERTO, EM PVC RÍGIDO, DIMENSÕES: 30 X 30 MM (L X A), BARRA 2 M (COMPRIMENTO), VENTILADA, SEM DIVISÓRIA, PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. |
PERLEX |
UN |
303,00 |
R$ 35,70 |
R$ 10.817,10 |
|
|
19 |
715153 |
CAP - EM PVC, PARA ESGOTO, MEDINDO 40 MM |
TUBOZAN |
UN |
44,00 |
R$ 3,24 |
R$ 142,56 |
|
|
20 |
715152 |
CAP - EM PVC, PARA ESGOTO, MEDINDO 50 MM |
TUBOZAN |
UN |
40,00 |
R$ 5,92 |
R$ 236,80 |
|
|
21 |
715133 |
CHAVE COMBINADA, EM AÇO NIQUELADO E CROMADO, MEDINDO 22 MM |
EDA |
UN |
95,00 |
R$ 33,00 |
R$ 3.135,00 |
|
|
22 |
718217 |
CHUVEIRO ELÉTRICO - DE PLASTICO, VOLTAGEM: 200 V, POTENCIA MÍNIMA: 4600 WATTS, COM CONTROLE DE NO MÍNIMO 3 TEMPERATURAS. |
LORENZETTI |
UN |
91,00 |
R$ 134,98 |
R$ 12.283,18 |
|
|
23 |
715671 |
CONECTOR - DE PORCELANA, BORNE 3POLOS 10,00 MM |
DECORLUX |
UN |
78,00 |
R$ 4,49 |
R$ 350,22 |
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|
24 |
709435 |
CONECTOR PERFURANTE CDP-70 -TIPO DE CONECTOR: PERFURANTE CDP 70 -MATERIAL DE REVESTIMENTO DO CONECTOR: POLÍMERO, ELASTÔMERO E COBRE ELETROLÍTICO -GÊNERO DO CONECTOR: PERFURANTE - FINALIDADE: PROJETADO PARA CONEXÕES DE DERIVAÇÃO POR PERFURAÇÃO DO |
ALLED |
UN |
332,00 |
R$ 5,99 |
R$ 1.988,68 |
|
|
25 |
718462 |
CONJUNTO ACOPLADO - 1 INTERRUPTOR E 1 TOMADA 2P+T, 10A/250V, 4X2, BRANCO, MATERIAL: TERMOPLÁSTICO |
PLUZIE |
UN |
1011,00 |
R$ 16,99 |
R$ 17.176,89 |
|
|
26 |
718461 |
CONJUNTO ACOPLADO - 1 INTERRUPTOR SIMPLES 6A/250V, 4X2, BRANCO, MATERIAL: TERMOPLÁSTICO |
PLUZIE |
UN |
403,00 |
R$ 10,50 |
R$ 4.231,50 |
|
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27 |
718464 |
CONJUNTO ACOPLADO - 2 INTERRUPTORES SIMPLES 10A/250V, 4X2, BRANCO, MATERIAL: TERMOPLÁSTICO |
PLUZIE |
UN |
636,00 |
R$ 19,99 |
R$ 12.713,64 |
|
|
28 |
718120 |
CONTATOR CWM 180 A, COMANDO 208-250 V, TRIPOLAR. |
DECORLUX |
UN |
23,00 |
R$ 2.536,00 |
R$ 58.328,00 |
|
|
29 |
716029 |
CUMEEIRA PARA TELHA ONDULADA DIMENSOES, LARGURA 1,10M, ESPESSURA 6MM, PESO APROXIMADO DE 8,20KG, INCLINACAO 15 GRAUS, FABRICADO EM CRFS (CIMENTO REFORCADO COM FIO SINTETICO) |
INFIBRA |
UN |
815,00 |
R$ 77,19 |
R$ 62.909,85 |
|
|
30 |
715688 |
DISJUNTOR - DIN MONOFASICO 50 AMP. |
SOPRANO |
UN |
100,00 |
R$ 7,49 |
R$ 749,00 |
|
|
31 |
718063 |
DISJUNTOR - TRIPOLAR 70 A |
TAF |
UN |
112,00 |
R$ 56,39 |
R$ 6.315,68 |
|
|
32 |
718239 |
DISJUNTOR - TRIPOLAR DIN 63A |
SOPRANO |
UN |
100,00 |
R$ 54,97 |
R$ 5.497,00 |
|
|
33 |
715092 |
DISJUNTOR MONOPOLAR 16 AMP |
ELETROMAR |
UN |
131,00 |
R$ 12,99 |
R$ 1.701,69 |
|
|
34 |
718095 |
DISJUNTOR MOTOR MPW 12 FAIXA DE AJUSTE 8A A 12A |
SOPRANO |
UN |
20,00 |
R$ 475,00 |
R$ 9.500,00 |
|
|
35 |
718097 |
DISJUNTOR MOTOR MPW 40, FAIXA DE AJUSTE 10 A 16 A |
SOPRANO |
UN |
5,00 |
R$ 551,00 |
R$ 2.755,00 |
|
|
36 |
718240 |
DOBRADIÇA - EM ACO INOX, MEDIDAS: 38 X 34 MM (1.1/2"), COM PINO FIXO REFORÇADA, ACABAMENTO: POLIDO. |
SILVANA |
UN |
194,00 |
R$ 6,49 |
R$ 1.259,06 |
|
|
37 |
718206 |
EMENDA - PARA MANGUEIRA DE 1" |
IMPLA |
UN |
60,00 |
R$ 4,75 |
R$ 285,00 |
|
|
38 |
718267 |
ENGATE FLEXIVEL - EM PVC, BITOLA 1/2" E 50 CM DE COMPRIMENTO, COR: BRANCA. |
GRAP |
UN |
120,00 |
R$ 12,97 |
R$ 1.556,40 |
|
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39 |
717459 |
ESPACADOR DE PISO - DE PLASTICO, NO FORMATO DE CRUZ, COM ESPESSURA DE 5 MM. PACOTE COM 100 UNIDADES. |
GRAP |
PACOTE |
170,00 |
R$ 30,00 |
R$ 5.100,00 |
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40 |
718266 |
FECHADURA - PARA PORTA DE BANHEIRO, COM CHAVE FIXA, EM ALUMÍNIO E AÇO INOXIDÁVEL, ACABAMENTO CROMADO, DE EMBUTIR, DIMENSÕES MÍNIMAS: ?22 X 11 X 7 CM (C X L X A). ACOMPANHA 2 CHAVES, MAÇANETAS, PARAFUSOS E ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO. |
SOPRANO |
UN |
86,00 |
R$ 67,80 |
R$ 5.830,80 |
|
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41 |
718265 |
FECHADURA - PARA PORTA DE MADEIRA, EXTERNA, 45 MM, MATERIAL: ZAMAC, ESPELHO, TESTA E CONTRA TESTA EM AÇO INOXIDÁVEL, ACABAMENTO CROMADO, DE EMBUTIR, ACOMPANHA 2 CHAVES, MAÇANETAS, PARAFUSOS E ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO. |
SOPRANO |
UN |
259,00 |
R$ 71,00 |
R$ 18.389,00 |
|
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42 |
718081 |
FONTE DE ALIMENTACAO - CA/CC, MONOFASICO, NUMERO DE FASES SAIDA ; ALIMENTACAO CC, FREQUENCIA ENTRADA /SAIDA 50/60HZ, CORRENTE SAIDA 4 A, TENSAO ENTRADA 85-264VCA/110-370VCC, TENSAO SAIDA 9-15 CC , MODELO CP SNT 48W, 12 V, 4A |
BOSYTRO |
UN |
5,00 |
R$ 147,89 |
R$ 739,45 |
|
|
43 |
715716 |
INTERRUPTOR ELETRICO - INTERRUPTOR TIPO PERA SIMPLES, 06 AMPERES, SOBREPOR |
PLUZIE |
UN |
21,00 |
R$ 14,69 |
R$ 308,49 |
|
|
44 |
718083 |
INVERSOR DE FREQUENCIA CFW 50X REF. CFW500E39P0T4DB20, TRIFASICO, CORRENTE NOMINAL 39 A, TAMANHO E, IHM INCLUSA, TENSAO NOMINAL 380/440V |
WEG |
UN |
2,00 |
R$ 9.500,00 |
R$ 19.000,00 |
|
|
45 |
715221 |
JOELHO 90º, SOLDÁVEL, 32MM |
TUBOZAN |
UN |
160,00 |
R$ 2,87 |
R$ 459,20 |
|
|
46 |
715222 |
JOELHO 90º, SOLDÁVEL, 40MM |
TUBOZAN |
UN |
166,00 |
R$ 6,99 |
R$ 1.160,34 |
|
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47 |
718548 |
JOGO DE ALISAR DE MADEIRA COM 03 PECAS, COM LARGURA DE 05CM OU 07CM: SENDO 2 PEÇAS LATERAIS MEDINDO 220CM E 1 PEÇA SUPERIOR MEDINDO 100CM |
S/M |
UN |
100,00 |
R$ 84,97 |
R$ 8.497,00 |
|
|
48 |
718288 |
LÂMPADA LED PAR20, 7W, 6500K, SOQUETE E27, BIVOLT |
AVANT |
UN |
90,00 |
R$ 18,97 |
R$ 1.707,30 |
|
|
49 |
718293 |
LUVA UNIÃO CONEXÃO FÊMEA, EM AÇO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, BITOLA 3/4 (19.4 MM DE DIÂMETRO). |
ZETONE |
UN |
55,00 |
R$ 14,20 |
R$ 781,00 |
|
|
50 |
696658 |
MASSA CORRIDA, BASE LATEX PVA, PARA ACABAMENTO DE INTERIOR, EMBALAGEM LATA COM 18 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. |
COLAFIX |
UN |
360,00 |
R$ 63,98 |
R$ 23.032,80 |
|
|
51 |
717771 |
PADRAO DE LIGACAO DE ENERGIA ELETRICA - BIFASICO, COM HASTE PARA ATERRAMENTO, CATEGORIA B2, CONTENDO CAIXA DE MEDICAO, DISJUNTOR TERMO MAGNETICO DE 50 AMPERES COM CABO 10MM, ENTRADA E SAIDA DO TIPO AEREO. CONFORME NORMAS VIGENTES E PADROES DA CONCESSIONARIA LOCAL. POSTE DE CONCRETO DE 7 METROS. |
M3 |
UN |
41,00 |
R$ 1.849,90 |
R$ 75.845,90 |
|
|
52 |
718300 |
PARAFUSO BROCANTE FLANGEADO PHILIPS, EM AÇO ZINCADO, MEDINDO 4,2 X 16 MM |
CISER |
UN |
1100,00 |
R$ 0,48 |
R$ 528,00 |
|
|
53 |
718275 |
PARAFUSO CHIPBOARD PHILLIPS, CABEÇA CHATA, EM AÇO, MEDINDO 3,5 X 14 MM |
CISER |
UN |
1057,00 |
R$ 0,39 |
R$ 412,23 |
|
|
54 |
718280 |
PARAFUSO CHIPBOARD PHILLIPS, CABEÇA CHATA, EM AÇO, MEDINDO 4,5 X 60 MM |
CISER |
UN |
1110,00 |
R$ 0,68 |
R$ 754,80 |
|
|
55 |
715283 |
PARAFUSO FRANCES 5/16 X 3'' COM PORCA E ARRUELA |
CISER |
UN |
650,00 |
R$ 2,43 |
R$ 1.579,50 |
|
|
56 |
715301 |
PARAFUSO PHILIPS CABEÇA CHATA 3.0 X 25MM |
CISER |
UN |
1540,00 |
R$ 0,43 |
R$ 662,20 |
|
|
57 |
715055 |
PECA DE REPOSICAO PARA VALVULA DE DESCARGA - DO TIPO ACABAMENTO PARA VALVULA DE DESCARGA TAPA VALVULA DESCARGA , 1.1/2", 1.1/4", ACABAMENTO CROMADO BINIQUEL |
RAINHA |
UN |
163,00 |
R$ 77,90 |
R$ 12.697,70 |
|
|
58 |
715732 |
PLACA PARA INTERRUPTOR - ESPELHO BRANCA 4X2 COM INTERUPTOR DUPLO |
PLUZIE |
UN |
101,00 |
R$ 24,39 |
R$ 2.463,39 |
|
|
59 |
715511 |
PLUG - FEMEA DE ACOPLAMENTO 2P+T 20A |
PLUZIE |
UN |
246,00 |
R$ 8,99 |
R$ 2.211,54 |
|
|
60 |
718341 |
PLUG - MACHO, 2P + T 10A 250V, BIVOLT, EM TERMOPLÁSTICO, COMPONENTES CONDUTORES E PINOS MACIÇOS EM LIGA DE COBRE, ANTICHAMA. |
MEC-TRONIC |
UN |
299,00 |
R$ 7,60 |
R$ 2.272,40 |
|
|
61 |
715533 |
PLUG FEMEA 2P+T 10A |
MEC-TRONIC |
UN |
195,00 |
R$ 8,40 |
R$ 1.638,00 |
|
|
62 |
715334 |
PLUG PVC ROSCÁVEL 1/2" |
GRAP |
UN |
187,00 |
R$ 1,95 |
R$ 364,65 |
|
|
63 |
718517 |
PLUGUE INDUSTRIAL 2P+T, 32A, AZUL, S-3276 |
DECORLUX |
UN |
37,00 |
R$ 50,00 |
R$ 1.850,00 |
|
|
64 |
715478 |
PORCA - SEXTAVADA, COM BITOLA DE 12MM, ROSCA FINA |
CISER |
UN |
230,00 |
R$ 0,70 |
R$ 161,00 |
|
|
65 |
715320 |
PORCA - SEXTAVADA, COM BITOLA DE 8MM, ROSCA GROSSA |
CISER |
UN |
230,00 |
R$ 0,44 |
R$ 101,20 |
|
|
66 |
715177 |
PREGO COM CABECA EM ACO, MEDINDO 12X12 |
PREGOFIX |
KG |
173,00 |
R$ 25,80 |
R$ 4.463,40 |
|
|
67 |
715184 |
PREGO COM CABECA EM ACO, MEDINDO 15X15 |
PREGOFIX |
KG |
164,00 |
R$ 22,98 |
R$ 3.768,72 |
|
|
68 |
715182 |
PREGO COM CABECA EM ACO, MEDINDO 16X21 |
PREGOFIX |
KG |
173,00 |
R$ 22,95 |
R$ 3.970,35 |
|
|
69 |
715358 |
PREGO COM CABECA EM ACO, MEDINDO 25X72 |
BELGO |
KG |
395,00 |
R$ 27,50 |
R$ 10.862,50 |
|
|
70 |
715759 |
QUADRO DE DISTRIBUICAO - PARA 4 DISJUNTORES, EM PVC, DE SOBREPOR |
GOMES |
UN |
72,00 |
R$ 19,69 |
R$ 1.417,68 |
|
|
71 |
718347 |
REBITE - EM ALUMINIO, DE NUMERO 3/16 (4.8MM), NO FORMATO DE REPUXO |
WORKER |
CX 100 UN |
43,00 |
R$ 20,99 |
R$ 902,57 |
|
|
72 |
715536 |
REFLETOR LED SUPER SLIM BIVOLT 100W 6.500K, A PROVA D'AGUA |
LUMANTI |
UN |
283,00 |
R$ 20,30 |
R$ 5.744,90 |
|
|
73 |
715537 |
REFLETOR LED SUPER SLIM BIVOLT 200W 6.500K, A PROVA D'AGUA |
LUMANTI |
UN |
391,00 |
R$ 37,99 |
R$ 14.854,09 |
|
|
74 |
715364 |
REGISTRO ESFERA - VS, EM PVC SOLDAVEL DE 20 MM |
TUBOZAN |
UN |
70,00 |
R$ 10,90 |
R$ 763,00 |
|
|
75 |
715372 |
REJUNTE - DE CIMENTO HIDRAULICO, DE COR CINZA, EMBALADO EM SACO DE 1 KG |
COLAFIX |
UN |
694,00 |
R$ 13,49 |
R$ 9.362,06 |
|
|
76 |
717973 |
RELE ELETRICO - DE PROTECAO DE SOBRECARGA TERMICO, TRIPOLAR, FAIXA DE CORRENTE 100-150A. |
SOPRANO |
UN |
187,00 |
R$ 874,70 |
R$ 163.568,90 |
|
|
77 |
715540 |
ROLDANA DE PORCELANA P/ PRESS-BOWN 72 X 72 MM |
BETEL |
UN |
270,00 |
R$ 9,35 |
R$ 2.524,50 |
|
|
78 |
712507 |
ROLDANA ISOLADORA COM PREGOS 30X30 |
REUE |
UN |
245,00 |
R$ 0,55 |
R$ 134,75 |
|
|
79 |
715539 |
ROLDANA ISOLADORA COM PREGOS 36X36 |
REUE |
UN |
445,00 |
R$ 0,68 |
R$ 302,60 |
|
|
80 |
696719 |
ROLO PARA PINTURA DE NO MINIMO 09CM DE LÃ DE CARNEIRO |
ROMA |
UN |
184,00 |
R$ 18,98 |
R$ 3.492,32 |
|
|
81 |
718295 |
TAMPA - PARA RALO EM INOX, GRELHA, QUADRADO MEDINDO 15X15CM COM FUNCAO ABRE/ FECHA |
RAINHA |
UN |
50,00 |
R$ 39,98 |
R$ 1.999,00 |
|
|
82 |
718230 |
TAMPA CEGA 4X2, DE PLASTICO |
PLUZIE |
UN |
187,00 |
R$ 2,24 |
R$ 418,88 |
|
|
83 |
718246 |
TAMPA PARA CONDULETE - TAMPA PARA 1, 2, 3 POSTOS VERTICAL SISTEMA MODULAR, MEDIDAS COMPRIMENTO: 80 MM LARGURA: 50 MM ALTURA: 5 MM MATERIAL TERMOPLASTICO CORES BRANCA OU CINZA. |
ALUMIL |
UN |
60,00 |
R$ 5,64 |
R$ 338,40 |
|
|
84 |
715403 |
TE ESGOTO 100MM |
TUBOZAN |
UN |
244,00 |
R$ 17,97 |
R$ 4.384,68 |
|
|
85 |
688404 |
TE SOLDAVEL EM PVC 20MM |
TUBOZAN |
UN |
223,00 |
R$ 2,20 |
R$ 490,60 |
|
|
86 |
688403 |
TE SOLDAVEL EM PVC 25MM |
TUBOZAN |
UN |
510,00 |
R$ 2,76 |
R$ 1.407,60 |
|
|
87 |
715407 |
TE SOLDAVEL EM PVC 40MM |
TUBOZAN |
UN |
156,00 |
R$ 13,30 |
R$ 2.074,80 |
|
|
88 |
696675 |
TINTA A OLEO PARA MADEIRA NA COR MARROM, OTIMA COBERTURA E DURABILIDADE, GALÃO COM NO MINIMO 3,6 LITROS, RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 40 M2/DEMÃO, COBERTURA OBTIDA EM NO MÁXIMO 3 DEMÃOS, BAIXO ODOR, REFERÊNCIA SUVINIL, CORAL OU EQUIVALENTE. |
NEOVINIL |
UN |
98,00 |
R$ 144,80 |
R$ 14.190,40 |
|
|
89 |
715764 |
TORNEIRA - DE METAL (ESFERA), COM ENCAIXE EM ROSCA, TENDO O ENCAIXE A BITOLA DE 1/2_POLEGADA, COM BITOLA PARA VAZAO DE AGUA DE 1/2 POLEGADA, |
LOTUS |
UN |
80,00 |
R$ 31,70 |
R$ 2.536,00 |
|
|
90 |
718269 |
TORNEIRA PLASTICA DE PAREDE PARA PIA DE COZINHA BICA MÓVEL ALTA SISTEMA DE ABERTURA 1/4 DE VOLTA. 1/2" - DN 15, 3/4" - DN 20 GIRATÓRIA 360°. CONTENDO 1 VOLANTE, 1 CORPO, 1 CARTUCHO, 1 PARAFUSO, 1 CANOPLA, 5 ANEIS O'RING, 1 NIPLE DE REDUÇÃO, 1 TUBO CURVO , 1 ARTICULADOR, 1 AREJADOR, 1 PORCA, 1 ANEL DE RETENÇÃO. |
GRAP |
UN |
103,00 |
R$ 7,99 |
R$ 822,97 |
|
|
91 |
715448 |
TUBO - PVC, 50MM, 6 METROS, SOLDÁVEL |
TUBOZAN |
UN |
177,00 |
R$ 96,00 |
R$ 16.992,00 |
|
|
92 |
715411 |
TUBO EM PVC PARA ESGOTO 40MM X 6M |
CIMFLEX |
UN |
122,00 |
R$ 55,00 |
R$ 6.710,00 |
|
|
93 |
682506 |
VALVULA DESCARGA BASE 1.1/2 BAIXA PRESSAO |
DOCOL |
UN |
52,00 |
R$ 197,50 |
R$ 10.270,00 |
|
|
94 |
718005 |
VASSOURA - TIPO VASSOURÃO, COM CERDAS EM FIBRA SINTÉTICA DE NYLON, MEDIDA DA BASE DE 40 CM, COM BASE DE MADEIRA, FORMATO RETANGULAR, COM CABO DE MADEIRA. |
WORKER |
UN |
60,00 |
R$ 75,00 |
R$ 4.500,00 |
|
|
95 |
27901 |
VERGALHAO CA60 4.2 - 4.2 MM X 12M |
BELGO |
UN |
165,00 |
R$ 19,89 |
R$ 3.281,85 |
|
|
TOTAL GERAL |
R$ 997.769,48 |
|||||||
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 28/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).
4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.
4.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.3. O serviço será executado de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.5. Os prazos admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração das especificações, pela Administração.
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.3. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;
5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado.
5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.
5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.
5.6.2. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
5.6.3. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;
11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.
5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.
5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;
5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
5.20. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.21. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:
|
LOCAL |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
BAIRRO |
|
Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças |
(66) 3565-3900 (66) 99230-5679 |
Praça São Francisco de Assis, 128. |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
(66) 3565-3912 |
Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura) |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Educação |
(65) 99981-0760 |
Rua dos Seringueiros, nº 198. |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
(66) 99224-5377 |
Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a Rua Divina Fritzen, nº 191. |
Modulo 01 |
|
Departamento de Água e Esgoto |
(66) 98125-5351 |
Av. 02 de Dezembro, n° 1208 |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
(66) 99252-7685 |
Rua 12 de Julho, nº 103. |
Modulo 01 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
(66) 9224-1459 |
Av. 02 de Dezembro, nº 2638. |
Cidade Alta |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
(66) 3565.1141 |
Av. dois de dezembro, nº 2324. |
Cidade Alta |
|
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura |
(66) 98117-4770 |
Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo). |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade |
(66) 7400-3847 |
Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo). |
Centro |
5.22. Os itens solicitados através das NADs (Notas de Autorização de Despesa) deverão ser entregues no endereço indicado de cada secretaria, desta forma, não será recebido produtos que sejam de outra secretaria demandante.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente
estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 28/2026 e a proposta da empresa 3M COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICO, CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS LTDA - ME classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 24 de julho de 2026
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
3M COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICO, CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Edileia Araujo Almeida Macedo
Sócia Administradora
Testemunhas:
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Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21 |