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Pref. Aripuanã

Ata de R.P. nº 65/2026

Pregão Presencial/SRP nº 28/2026

Validade: 12 (doze) meses.

“Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais para manutenção, reparo e conservação de bens móveis e imóveis, ferramentas, material elétrico e material para manutenção de bueiros, sarjetas, pontes e pontilhões, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos”.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa KP MATERIAIS ELETRICO E CONSTRUCAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 55.073.244/0001-96, com sede na Rua Alexandre de Barros, nº 147, Bairro Chácara dos Pinheiros, sala 1, na cidade de Cuiabá, Estado Mato Grosso, telefone: (65) 3021-1210, e-mail: kpmateriaisconstrução@gmail.com , neste ato representada pela sócia proprietária senhora Kelly Patrícia Prado Coutinho, brasileira empresária, portador da RG. 69589933149 SSP MS e CPF/MF n.º 695.899.331-49, doravante denominada DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 28/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais para manutenção, reparo e conservação de bens móveis e imóveis, ferramentas, material elétrico e material para manutenção de bueiros, sarjetas, pontes e pontilhões, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 28/2026, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

MARCA

UNT.

QNTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

720237

TOMADA - EM BARRA, DUPLA, 10A, 250V

VOLTIM

UN

79,00

R$ 13,09

R$ 1.034,11

2

718790

ABRACADEIRA - DE NYLON, MEDINDO 283MM X 4,8MM, PACOTE COM 100 UNIDADES.

DECORLUX

UN

149,00

R$ 22,40

R$ 3.337,60

3

718197

ABRAÇADEIRA DE NYLON, MEDINDO: 3,6 X 300 MM, PRETO, PACOTE COM 100 UNIDADES.

DECORLUX

UN

330,0

R$ 28,20

R$ 9.306,00

4

715056

ADAPTADOR - SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL DE VEDACAO PARA CAIXAD'AGUA 25MM X 3/4¨

TUBOZAN

UN

135,00

R$ 12,37

R$ 1.669,95

5

715058

ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL PARA CAIXA D'AGUA - EM PVC SOLDAVEL, COM FLANGES LIVRES, COM MEDIDAS DE 32 MM X 1", PARA CAIXA D'AGUA

TUBOZAN

UN

133,00

R$ 22,39

R$ 2.977,87

6

715061

ADESIVO PLÁSTICO - A BASE DE RESINA DE PVC, COLA PARA TUBO PVC COM PINCEL, EMBALAGEM DE 175 GRAMAS

MUNDIAL

UN

211,00

R$ 21,00

R$ 4.431,00

7

718193

ANTIFERRUGEM - EM SPRAY, FRASCO DE 300 ML.

MUNDIAL

UN

242,00

R$ 20,00

R$ 4.840,00

8

714641

ARAME GALVANIZADO LISO 18

GERDAU

KG

425,00

R$ 24,90

R$ 10.582,50

9

718238

BOTAO EMERGENCIA COM PLACA DE IDENTIFICACAO, DIÂMETRO INTERNO: 23MM DIÂMETRO EXTERNO: 60MM ESCRITA: “EMERGÊNCIA” (SUPERIOR) “PARADA” (INFERIOR).

OHMIO

UN

10,00

R$ 48,99

R$ 489,90

10

715605

CABO ELETRICO - DO TIPO TRIPLEX 16 MM

ALUMI BR

M

11230,00

R$ 7,69

R$ 86.358,70

11

717965

CABO FLEXÍVEL HEPR 90° 10 MM² 0,6/1KV, 100% COBRE, PRIMEIRA LINHA. CORES: PRETO, VERDE, VERMELHO, AMARELO, AZUL OU BRANCO (A COR SERÁ ESCOLHIDA PELA SECRETARIA DEMANDANTE).

ENERGY

M

13707,00

R$ 10,97

R$ 150.365,79

12

717966

CABO FLEXÍVEL HEPR 90° 35 MM² 0,6/1KV, 100% COBRE, PRIMEIRA LINHA. CORES: PRETO, VERDE, VERMELHO, AMARELO, AZUL OU BRANCO (A COR SERÁ ESCOLHIDA PELA SECRETARIA DEMANDANTE).

ENERGY

M

2400,00

R$ 23,99

R$ 57.576,00

13

717958

CABO FLEXÍVEL HEPR 90° PP 2 X 4 MM² 0,6/1KV, 100% COBRE, PRIMEIRA LINHA, PRETO

ENERGY

M

3150,00

R$ 8,49

R$ 26.743,50

14

717961

CABO FLEXÍVEL HEPR 90° PP 3 X 6 MM² 0,6/1KV, 100% COBRE, PRIMEIRA LINHA, PRETO

ENERGY

M

2970,00

R$ 16,99

R$ 50.460,30

15

718248

CAIXA DE METAL PARA PASSAGEM ELETRICA DE SOBREPOR, MEDINDO 102 X 102 X 82

ARCOIR

UN

78,00

R$ 32,14

R$ 2.506,92

16

715145

CAIXA SIFONADA BRANCA 100 X 100 X 50 MM

TUBOZAN

UN

106,00

R$ 12,83

R$ 1.359,98

17

718213

CANALETA - RECORTE ABERTO, EM PVC RÍGIDO, DIMENSÕES: 50 X 50 MM (L X A), BARRA 2 M (COMPRIMENTO), VENTILADA, SEM DIVISÓRIA, PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.

ELESYS

UN

305,00

R$ 63,90

R$ 19.489,50

18

715121

CHAVE COMBINADA, EM AÇO NIQUELADO E CROMADO, MEDINDO 12 MM

LOTUS

UN

85,00

R$ 15,79

R$ 1.342,15

19

715120

CHAVE COMBINADA, EM AÇO NIQUELADO E CROMADO, MEDINDO 17 MM

LOTUS

UN

115,00

R$ 22,84

R$ 2.626,60

20

716017

COLHER PARA PEDREIRO COM CANTO RETO, 8", PARA USO EM CONSTRUCAO

THOMPSOM

UN

32,00

R$ 31,96

R$ 1.022,72

21

715053

CONDUITE - ELETRODUTO FLEXIVEL EM PVC REFORCADO,NA COR AMARELA,1 POL,SANFONADO, ROLO COM 50M,PAREDE COM ESPESSURA DE 2MM

PLASTIBRAS

RL 50 M

385,00

R$ 162,89

R$ 62.712,65

22

717936

CONE - EM PVC ZEBRADO, NA COR AMARELO E PRETO, MEDINDO 50 CM DE ALTURA

PLASTICOR

UN

130,00

R$ 46,99

R$ 6.108,70

23

718114

CONTATOR CW07 DE 07 A 10 AMPERES

DECORLUX

UN

20,00

R$ 83,64

R$ 1.672,80

24

718117

CONTATOR CWCAO 09 AMPERES COMANDO 220V

DECORLUX

UN

13,00

R$ 135,00

R$ 1.755,00

25

718470

CORDA - TRANÇADA, 8MM, MATERIAL: PP

RIOMAR

M

1280,00

R$ 3,32

R$ 4.249,60

26

718542

CURVA DE PVC RIGIDO P/ ESGOTO, COM DIAMETRO NOMINAL DE 40MM

TUBOZAN

UN

290,00

R$ 13,18

R$ 3.822,20

27

688306

CURVA EM PVC SOLDAVEL 25MM X 90

TUBOZAN

UN

325,00

R$ 4,72

R$ 1.534,00

28

718236

DISJUNTOR - MONOPOLAR 40A

DECORLUX

UN

138,00

R$ 15,49

R$ 2.137,62

29

718237

DISJUNTOR - MONOPOLAR 63A

DECORLUX

UN

65,00

R$ 16,60

R$ 1.079,00

30

715692

DISJUNTOR - MONOPOLAR PADRAO DIN, 20A

DECORLUX

UN

80,00

R$ 12,00

R$ 960,00

31

691144

DISJUNTOR BIPOLAR 32 A CURVA C

DECORLUX

UN

103,00

R$ 29,99

R$ 3.088,97

32

716130

DOBRADIÇA - DE FERRO, MEDINDO 420 MM, PARA PORTEIRA

SAO ROMAO

UN

19,00

R$ 178,99

R$ 3.400,81

33

718244

ELETRODUTO - EM PVC, FLEXÍVEL, CORRUGADO, 3/4 25 MM, ROLO COM 50 METROS.

PLASTIBRAS

ROLO

201,00

R$ 99,90

R$ 20.079,90

34

692451

ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1/2 X 3 M

DUTRAPLAST

UN

298,00

R$ 7,97

R$ 2.375,06

35

717944

ENXADA ESTREITA - EM ACO ESPECIAL, COM 24 CM DE TAMANHO COM CABO DE MADEIRA

MAX

UN

48,00

R$ 70,00

R$ 3.360,00

36

715419

ESCOVA DE ACO MANUAL, COM CABO PLASTICO COM 4 CARREIRAS.

MAX

UN

15,00

R$ 17,90

R$ 268,50

37

718225

FECHADURA TIPO TRINCO CHATO P/ CADEADO N.34 ZINCADO DIMENSOES: 52MM DE ALTURA X 45MM DE LARGURA.

ALIANÇA

CX 10 UN

73,00

R$ 198,99

R$ 14.526,27

38

706034

FITA DUPLA FACE 19MM X 2M

AFA

UN

423,00

R$ 19,49

R$ 8.244,27

39

715704

FITA ISOLANTE - DE PLASTICO DE ALTA FUSAO 13X19MM, MEDINDO 10 M

DECORLUX

UN

226,00

R$ 13,08

R$ 2.956,08

40

715421

FOICE - ROCADEIRA, COM OLHO DE 32,00MM DE DIAMETRO,COM CABO EM MADEIRA DE 120,00CM, PINTURA EM VERNIZ TRANSPARENTE

MAX

UN

24,00

R$ 51,89

R$ 1.245,36

41

715713

HASTE - PARA ATERRAMENTO,COBRE,5/8, COM COMPRIMENTO DA HASTE DE 3,0 M

OLIVO

UN

119,00

R$ 63,89

R$ 7.602,91

42

715219

JOELHO 90º, DE PVC, PARA ESGOTO 75MM

TUBOZAN

UN

163,00

R$ 9,69

R$ 1.579,47

43

696681

LIXA 100 PARA PINTURA

TATU

UN

726,00

R$ 1,78

R$ 1.292,28

44

696682

LIXA 150 PARA PINTURA

TATU

UN

461,00

R$ 1,73

R$ 797,53

45

696683

LIXA 220 PARA PINTURA

TATU

UN

571,00

R$ 1,70

R$ 970,70

46

715721

LUMINARIA AUTONOMA DE EMERGENCIA - MONTADO EM CAIXA PLASTICA,COM 48 LEDS,AUTONOMIA DE 10 HORAS,5W,TENSAO BIVOLT 110/220V,FREQUENCIA 60 HZ

RY

UN

77,00

R$ 36,58

R$ 2.816,66

47

688348

LUVA EM PVC SOLDAVEL E ROSCAVEL, DIMENSAO 25MM X 3/4

MULTILIT

UN

700,00

R$ 2,69

R$ 1.883,00

48

715422

MARRETA - EM AÇO FORIADO,PESANDO 2 KG,COM CABO TORNEADO QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT.

MAX

UN

28,00

R$ 74,20

R$ 2.077,60

49

718113

MINI DISJUNTOR MONOPOLAR TERMO MAGNETICO 4 AMPERES MDWE4

JNG

UN

25,00

R$ 23,87

R$ 596,75

50

718294

PAINEL PLAFON LED TENSAO ELETRICA BIVOLT, TIPO QUADRADO DE SOBREPOR, DIMENSAO 30CM X 30CM X 4CM, COR DA LUZ BRANCO FRIO 6500K, POTENCIA 25W, MATERIAL ALUMINIO E ACRILICO

CRISTALLUX

UN

195,00

R$ 33,34

R$ 6.501,30

51

715484

PICARETA - DO TIPO ALVIAO, 4 LIBRAS, COM OLHO OVAL, DIMENSOES 70MM X 45MM, CABO DE MADEIRA 90 CM

MAX

UN

28,00

R$ 133,49

R$ 3.737,72

52

715188

PREGO COM CABECA EM ACO MEDINDO 22X42

PREGOFIX

KG

174,00

R$ 22,98

R$ 3.998,52

53

715183

PREGO COM CABECA EM ACO, MEDINDO 17X21

PREGOFIX

KG

160,00

R$ 24,48

R$ 3.916,80

54

715179

PREGO COM CABECA EM ACO, MEDINDO 17X27

PREGOFIX

KG

230,00

R$ 22,98

R$ 5.285,40

55

716019

REGUA PARA CONSTRUCAO CIVIL - EM ALUMINIO, MEDINDO 2 M DE COMP. X 5 CM DE LARG. X 2,5 CM DE ESPESSURA

ALUREM

UN

14,00

R$ 67,98

R$ 951,72

56

718491

ROLO DE LA PARA PINTURA - DO TIPO ROLO DE LA PELE DE CARNEIRO MEDINDO NO MINIMO 23 CM, COM LA EXTRA LONGA E DENSA, COM ALTURA DE 25MM, GRANDE CAPACIDADE DE RETENCAO DE TINTA, IDEAL PARA PINTURAS COM TINTA LATEX, ACRILICO, PVA, OLEO, ESMALTE EM PAREDES EXTERNAS RUGOSAS OU TEXTURIZADAS.

ROMA

UN

226,00

R$ 97,00

R$ 21.922,00

57

718513

ROLO PARA PINTURA - TIPO ANTIGOTA, PRODUZIDO EM POLIAMIDA TRAMADA EM TECIDO (321/10). MANTA COM 10 MM DE ALTURA E 23 CM DE COMPRIMENTO. SUPERIOR CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE TINTA E COBERTURA DO FILME QUE REDUZ RESPINGOS.

ROMA

UN

247,00

R$ 33,99

R$ 8.395,53

58

715394

SIFÃO - DUPLO SANFONADO, PARA CUBA E TANQUE DUPLOS, EM PVC RESISTE A ALTAS TEMPERATURAS, PARA BITOLA ROSCÁVEL 7/8",1.1,2",1. 1/4. COM SAÍDA UNIVERSAL PARA TUBOS 38/40/48/50 MM, UNIDADE.

PLASBOHN

UN

141,00

R$ 38,79

R$ 5.469,39

59

718122

SIRENE ALARME, TIPO AUDIO VISUAL , TENSAO ALIMENTACAO 24VCA,/CC,600V, SINALIZACAO TIPO PISCA-PISCA, MODULO SONORO MONOTONAL, PRESSAO ACUSTICA 80DB, LAMPADA DE LED VERMELHA, FURO 22MM, IP 65.

TECNOHOLD

UN

5,00

R$ 249,90

R$ 1.249,50

60

715409

TE SOLDAVEL EM PVC 60MM

TUBOZAN

UN

128,00

R$ 42,64

R$ 5.457,92

61

715556

TERMINAL ISOLADO ILHOS TUBULAR, 10MM, VERMELHO

DECORLUX

UN

1235,00

R$ 0,78

R$ 963,30

62

715190

TERMINAL PARA CONDUTOR ELETRICO - DE COMPRESSAO, PARA 1 CONDUTOR DE 50MM², COM 1 FURO DE FIXACAO, DE COBRE ELETROLITICO, ESTANHADO

DECORLUX

UN

430,00

R$ 7,09

R$ 3.048,70

63

715192

TERMINAL PARA CONDUTOR ELETRICO - DE COMPRESSAO, PARA 1 CONDUTOR DE 70MM², COM 1 FURO DE FIXACAO, DE COBRE ELETROLITICO, ESTANHADO

DECORLUX

UN

450,00

R$ 8,94

R$ 4.023,00

64

715158

TERMINAL PARA CONDUTOR ELETRICO - DE COMPRESSAO, PARA 1 CONDUTOR DE 95 MM2, COM 1 FURO DE FIXACAO, DE COBRE ELETROLITICO, ACABAMENTO ESTANHADO

DECORLUX

UN

380,00

R$ 12,89

R$ 4.898,20

65

715217

TERMINAL PARA CONDUTOR ELETRICO - DO TIPO COMPRESSAO,PARA 1 CONDUTOR DE 120 MM²,DE COBRE ELETROLITICO,ACABAMENTO ESTANHADO

DECORLUX

UN

250,00

R$ 15,89

R$ 3.972,50

66

696666

TINTA ACRILICA PREMIUM PARA DEMARCACAO DE PISO CIMENTADOS NA COR AMARELO, OTIMA COBERTURA E DURABILIDADE A INTEMPÉRIE, GALÃO COM NO MINIMO 3,6 LITROS, RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 70 M2/DEMÃO, BAIXO ODOR, REFERÊNCIA SUVINIL, CORAL, SHERWIN WILLIAMS

NEOVINIL

GL 3,6 L

144,00

R$ 104,00

R$ 14.976,00

67

698622

TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE, COR AREIA, GALAO COM 3,6 LITROS.

NEOVINIL

GL 3,6 L

135,00

R$ 155,00

R$ 20.925,00

68

696678

TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM NA COR MARROM, OTIMA COBERTURA E DURABILIDADE, GALÃO COM NO MINIMO 3,6 LITROS, COBERTURA OBTIDA EM NO MÁXIMO 3 DEMÃOS, BAIXO ODOR, REFERÊNCIA SUVINIL, CORAL OU EQUIVALENTE.

NEOVINIL

GL 3,6 L

101,00

R$ 124,00

R$ 12.524,00

69

718257

TINTA SPRAY CINZA USO GERAL 350 ML

MUNDIAL

UN

285,00

R$ 25,00

R$ 7.125,00

70

720238

TOMADA - EM BARRA, TRIPLA, 10A, 250V

VOLTIM

UN

60,00

R$ 12,79

R$ 767,40

71

720236

TOMADA - TOMADA EM BARRA QUADRUPLA 2P+T 10A, 250V

VOLTIM

UN

60,00

R$ 13,17

R$ 790,20

72

718476

TOMADA ELETRICA - CONJUNTO CAIXA COM 1 TOMADA 2P+T 10A 250V, DE EMBUTIR.

PLUZIE

UN

1159,00

R$ 11,50

R$ 13.328,50

73

715485

TOMADA ELETRICA - CONJUNTO CAIXA COM 1 TOMADA 2P+T 20A 250V, DE SOBREPOR.

PLUZIE

UN

1155,00

R$ 10,90

R$ 12.589,50

74

718270

TORNEIRA COM FECHAMENTO AUTOMATICO - TORNEIRA COM SENSOR AUTOMÁTICA PAREDE EMBUTIDA PRODUTO BIVOLT AUTOMÁTICO. CONTENDO 1 BICA DE TORNEIRA, 1 CAIXA INOX COM SENSORES, 1 MÓDULO ELETRÔNICO, 1 VÁLVULA SOLENÓIDE DE ÁGUA, 1 CHAVE DE AJUSTE, 4 BUCHAS 5MM, 4 PARAFUSOS EM AÇO INOX

CRISTAL

UN

111,00

R$ 484,50

R$ 53.779,50

75

718484

TORNEIRA DE PAREDE CROMADA, BICA MOVEL, DIAMETRO 1/2'' E 1/4''.

CRISTAL

UN

45,00

R$ 86,50

R$ 3.892,50

76

715446

TUBO - PVC, 32MM, 6 METROS, SOLDÁVEL

TUBOZAN

UN

105,00

R$ 66,62

R$ 6.995,10

77

718242

TUBO SIFÃO DE LIGAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO – MEDIDAS COMPRIMENTO ABERTO: 240 MM. COMPRIMENTO FECHADO: 170 MM. BITOLA: 38 MM. MATERIAL PLASTICO.

TUBOZAN

UN

104,00

R$ 34,99

R$ 3.638,96

78

715455

UNIÃO PARA MANGUEIRA, DE PVC, DE ROSCA, INTERNA, 3/4"

HERC

UN

118,00

R$ 4,84

R$ 571,12

TOTAL GERAL

R$ 839.409,06

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 28/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

4.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.3. O serviço será executado de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

4.5. Os prazos admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

a) alteração das especificações, pela Administração.

b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.

d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.

e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.3. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;

5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado.

5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.

5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.

5.6.2. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;

5.6.3. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;

11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.

5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;

5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

5.20. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.21. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:

LOCAL

TELEFONE

ENDEREÇO

BAIRRO

Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças

(66) 3565-3900

(66) 99230-5679

Praça São Francisco de Assis, 128.

Centro

Secretaria Municipal de

Assistência Social

(66) 3565-3912

Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura)

Centro

Secretaria Municipal de Educação

(65) 99981-0760

Rua dos Seringueiros, nº 198.

Centro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

(66) 99224-5377

Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a Rua Divina Fritzen, nº 191.

Modulo 01

Departamento de Água e Esgoto

(66) 98125-5351

Av. 02 de Dezembro, n° 1208

Centro

Secretaria Municipal de Saúde

(66) 99252-7685

Rua 12 de Julho, nº 103.

Modulo 01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

(66) 9224-1459

Av. 02 de Dezembro, nº 2638.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

(66) 3565.1141

Av. dois de dezembro, nº 2324.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

(66) 98117-4770

Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade

(66) 7400-3847

Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

5.22. Os itens solicitados através das NADs (Notas de Autorização de Despesa) deverão ser entregues no endereço indicado de cada secretaria, desta forma, não será recebido produtos que sejam de outra secretaria demandante.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente

estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 28/2026 e a proposta da empresa KP MATERIAIS ELETRICO E CONSTRUCAO LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 24 de julho de 2026

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

KP MATERIAIS ELETRICO E CONSTRUCAO LTDA

Kelly Patrícia Prado Coutinho

Sócia Administradora

Testemunhas:

Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar

CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21