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Pref. Aripuanã

Ata de R.P. nº 69/2026

Pregão Presencial/SRP nº 28/2026

Validade: 12 (doze) meses.

“Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais para manutenção, reparo e conservação de bens móveis e imóveis, ferramentas, material elétrico e material para manutenção de bueiros, sarjetas, pontes e pontilhões, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos”.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa M LUZ MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 39.928.631/0001-00, com sede Av. Tenente Praeiro, nº. 2647, Bairro Jardim California, no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e-mail: fmvendas1@bol.com.br , telefone: (65) 2136-3029, neste ato representada pelo Sócio Administrador Sr. Marcio Rogerio de Siqueira Luz, brasileiro empresário, portador da RG. 10610464 SSP MT e CPF/MF n.º 792.389.631-34, doravante denominada DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 28/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais para manutenção, reparo e conservação de bens móveis e imóveis, ferramentas, material elétrico e material para manutenção de bueiros, sarjetas, pontes e pontilhões, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 28/2026, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

MARCA

UNT.

QNTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

715044

ABRAÇADEIRA DE METAL ROSCA SEM FIM 3/8 X 1/2 (09 A 13MM)

INCA

UN

135,00

R$ 2,50

R$ 337,50

2

715062

ADESIVO PLASTICO - A BASE DE SILICONE, FABRICADO CONFORME ESPECIFICACAO ACOMPANHANDO BICO PARA APLICACAO, EMBALADO EM BISNAGA DE TUBO COM 280 GRAMAS

SILOC

UN

191,00

R$ 20,79

R$ 3.970,89

3

718296

ALICATE - DO TIPO REBITADOR MANUAL COM CABECA GIRATORIA,TAMANHO PADRAO,CABO ISOLADO EM PLASTICO,ACABAMENTO EM EPOXI,BICO COM 4 MEDIDAS DE REBITE, 2,4MM - 3/32¨, 3,2MM - 1/8¨, 4MM - 5/32¨ E 4,8MM - 3/16¨,PARA REBITES POP

STK

UN

10,00

R$ 58,59

R$ 585,90

4

712422

ARAME - GALVANIZADO LISO,NUMERO 16

MORLAN

RL1QUILO

107,00

R$ 24,50

R$ 2.621,50

5

715065

ARAME - RECOZIDO,NUMERO 18 BWG,COM DIAMETRO DE 1,25MM

MORLAN

KG

533,00

R$ 25,00

R$ 13.325,00

6

715067

ARRUELA - POLIDA, DO TIPO LISA, MEDINDO 1/2¨

FIX

UN

235,00

R$ 0,54

R$ 126,90

7

715068

ARRUELA - POLIDA, DO TIPO LISA, MEDINDO 1/4¨

FIX

UN

280,00

R$ 0,17

R$ 47,60

8

715074

ARRUELA - POLIDA, DO TIPO LISA, MEDINDO 3/8¨

FIX

UN

310,00

R$ 0,25

R$ 77,50

9

715075

ARRUELA - POLIDA, DO TIPO LISA, MEDINDO 5/16"

FIX

UN

250,00

R$ 0,27

R$ 67,50

10

718090

AUTO TRANSFORMADOR TRIFASICO PARTIDA MOTOR 100 CV, 380 V

GHR

UN

2,00

R$ 2.501,50

R$ 5.003,00

11

718088

AUTO TRANSFORMADOR TRIFASICO PARTIDA MOTOR 30 CV, 220 V

GHR

UN

3,00

R$ 1.582,50

R$ 4.747,50

12

696650

BANDEJA PARA PINTURA - DE TIPO CACAMBA PLASTICA COM ALCA E GANCHO, NO TAMANHO CAPACIDADE PARA 14 LITROS

ATLAS

UN

100,00

R$ 37,90

R$ 3.790,00

13

715101

BARRA ROSCADA MACIÇA DE AÇO CARBONO ACABAMENTO POLIDO OU ZINCADO DIÂMETRO 1/2’’ COMPRIMENTO 1 METRO

FIX

UN

84,00

R$ 21,90

R$ 1.839,60

14

712245

BARRA ROSCADA MACIÇA DE AÇO CARBONO ACABAMENTO POLIDO OU ZINCADO DIAMETRO 5/16" COMPRIMENTO 1 METRO.

FIX

UN

100,00

R$ 15,98

R$ 1.598,00

15

720243

BICO LEQUE JATO PLANO COMPLETO COM FILTRO PONTA DE LANÇA PARA PULVERIZADOR BOMBA COSTAL, ÂNGULO 110° VAZÃO DE 0,98 A 1,39L/MIN, COR AZUL

JACTO

UN

50,00

R$ 56,80

R$ 2.840,00

16

715115

BUCHA DE FIXACAO NYLON Nº 6

IV PLAST

UN

1367,00

R$ 0,15

R$ 205,05

17

712494

BUCHA DE REDUCAO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL LONGA - FABRICACAO CONFORME NBR 5648/77, MEDINDO 40X25MM.

MULTILIT

UN

344,00

R$ 5,75

R$ 1.978,00

18

716779

CABO DE ALUMINIO - DO TIPO CABO MULTIPLEXADO TRIPLEX 16MM (XLPE) SEM ALMA DE ACO PARA REDE ENERGIA

VATHISA

M

1320,00

R$ 5,65

R$ 7.458,00

19

715594

CABO ELETRICO - 1X16 MM - 1 KV AZUL

DELTAFLEX

M

2490,00

R$ 17,70

R$ 44.073,00

20

715595

CABO ELETRICO - 1X16 MM - 1 KV PRETO

DELTAFLEX

M

2957,00

R$ 17,70

R$ 52.338,90

21

715606

CABO ELETRICO - COBRE, 2 X 2.5MM, PARALELO

DELTAFLEX

M

6320,00

R$ 8,40

R$ 53.088,00

22

687322

CABO FLEXIVEL 2,5MM 450/750V

DELTAFLEX

M

14850,00

R$ 2,39

R$ 35.491,50

23

677787

CABO FLEXIVEL 4,0MM 450/750V

DELTAFLEX

M

17150,00

R$ 4,30

R$ 73.745,00

24

715598

CABO FLEXIVEL 6,00MM 450/750V

DELTAFLEX

M

14550,00

R$ 7,85

R$ 114.217,50

25

717959

CABO FLEXÍVEL HEPR 90° PP 3 X 2,5 MM² 0,6/1KV, 100% COBRE, PRIMEIRA LINHA, PRETO

DELTAFLEX

M

3400,00

R$ 7,40

R$ 25.160,00

26

715142

CAIXA D'AGUA - EM POLIPROPILENO, DE 1.000 LITROS, COM TAMPA

BAKOF

UN

28,00

R$ 572,70

R$ 16.035,60

27

715148

CANTONEIRA - DE AÇO TIPO MÃO FRANCESA, REFORÇADA DE 25 CM

LOTH

UN

105,00

R$ 33,20

R$ 3.486,00

28

715154

CAP - EM PVC, PARA ÁGUA FRIA, MEDINDO 20 MM

MULTILIT

UN

54,00

R$ 2,00

R$ 108,00

29

715155

CAP - EM PVC, PARA ÁGUA FRIA, MEDINDO 25 MM

MULTILIT

UN

67,00

R$ 2,97

R$ 198,99

30

715151

CAP - EM PVC, PARA ESGOTO, MEDINDO 100 MM

MULTILIT

UN

57,00

R$ 11,39

R$ 649,23

31

718175

CAPACITOR 70 UF, + OU - 5% 450VAC

FRIVEN

UN

40,00

R$ 53,99

R$ 2.159,60

32

715130

CHAVE COMBINADA, EM AÇO NIQUELADO E CROMADO, MEDINDO 19 MM

FERTAK

UN

116,00

R$ 25,99

R$ 3.014,84

33

718216

CHUVEIRO ELÉTRICO - DE PLASTICO, VOLTAGEM: 127 V, POTENCIA MÍNIMA: 4600 WATTS, COM CONTROLE DE NO MÍNIMO 3 TEMPERATURAS.

SINTEX

UN

22,00

R$ 135,00

R$ 2.970,00

34

717977

CLIPS (GRAMPO) PARA CABO DE AÇO, EM AÇO GALVANIZADO, COM DIÂMETRO DE 7/8"

NOVE.54

UN

128,00

R$ 17,79

R$ 2.277,12

35

718777

COLCHONETE – SOLTEIRO, DIMENSÕES (CM): COMPRIMENTO (PROFUNDIDADE): 188,00 X LARGURA: 78,00 X ALTURA: 8,00, TECIDO DE FORRAÇÃO DO REVESTIMENTO EM FIBRA SILICONADA TECIDO COM TRATAMENTO ANTIÁCARO E ANTIFUNGO, TIPO DO ESTOFAMENTO INTERNO - ESPUMA DE POLIURETANO DE ALTA QUALIDADE DENSIDADE DA ESPUMA - D20 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ACESSÓRIO DE COLCHÃO TIPO DE CONFORTO – MACIO.

UCKSPUMA

UN

89,00

R$ 229,50

R$ 20.425,50

36

717935

CONE - EM PVC ZEBRADO, NA COR LARANJA E BRANCO, MEDINDO 75 CM DE ALTURA

PLASTICOR

UN

140,00

R$ 54,90

R$ 7.686,00

37

715674

CONECTOR - DO TIPO PERFURANTE CDP 150

MCI

UN

166,00

R$ 6,99

R$ 1.160,34

38

718223

CONTROLADOR - SENSOR DE NIVEL DO TIPO DE PRESSÃO RELATIVA, ATMOSFÉRICA, TECNOLOGIA PIEZORRESISTIVO, SAÍDA 4–20 MA, HART, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 12 VCC, MONTAGEM SUBMERSO, FLUIDO PARA GÁS, PARA LÍQUIDOS, MATERIAL EM AÇO INOXIDÁVEL, GRAU DE PROTEÇÃO IP68, APLICAÇÕES DE PROCESSO, PARA A INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA, PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, OUTRAS CARACTERÍSTICAS COM DOIS FIOS, SANITÁRIO, FAIXA DE PRESSÃO MÁX: 60 BAR (870,23 PSI) MÍN: 0 BAR (0 PSI), PRECISÃO 0,25 %, 0,5 %, TEMPERATURA DE PROCESSO MÁX: 80 °C (176 °F) MÍN: -10 °C (14 °F)

SITRON

UN

8,00

R$ 4.352,00

R$ 34.816,00

39

718163

CONTROLE REMOTO PARA PORTÃO ELETRÔNICO, UNIVERSAL, COM BATERIA INCLUSA, DISPOSITIVOS COMPATÍVEIS: CONVERSOR, COM ALÇA DE FIXAÇÃO, FREQUÊNCIA 433,92 MHZ, RESISTENTE A IMPACTOS E QUEDAS.

KAP

UN

72,00

R$ 44,90

R$ 3.232,80

40

718281

CUBA - EM ACO INOX, DIMENSOES: 40 X 36 X 13 CM. ACOMPANHA SIFAO E VALVULA.

GHELPLUS

UN

42,00

R$ 239,98

R$ 10.079,16

41

718228

CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO RIGIDO PRETO PARA ELETRODUTO, COM DIAMETRO DE 3'' EM PVC

KRONA

UN

295,00

R$ 37,99

R$ 11.207,05

42

718253

DERIVACAO CAIXA MULTIPLA 'X' CINZA ESCURO MEDIDAS - ALTURA: 4,8 CM - LARGURA: 6,4 CM - COMPRIMENTO: 9,4 CM

PLASTIBOX

UN

100,00

R$ 8,00

R$ 800,00

43

718232

DISCO DE CORTE - FINO, ABRASIVO, PARA CORTAR METAL E INOX, MEDIDAS: 110 X 20 MM.

CORTAG

UN

330,00

R$ 4,58

R$ 1.511,40

44

718233

DISJUNTOR - BIPOLAR DUPLO DIN 20A

OUROLUX

UN

78,00

R$ 38,85

R$ 3.030,30

45

718234

DISJUNTOR - MONOPOLAR 10A

OUROLUX

UN

80,00

R$ 9,85

R$ 788,00

46

718235

DISJUNTOR - MONOPOLAR 25A

OUROLUX

UN

72,00

R$ 14,00

R$ 1.008,00

47

715695

DISJUNTOR - MONOPOLAR, PADRAO DIN, 32A, 220V, 3KA

OUROLUX

UN

40,00

R$ 15,95

R$ 638,00

48

715700

DISJUNTOR - PADRAO DIN, 32 AMPERES,TRIPOLAR

OUROLUX

UN

46,00

R$ 27,90

R$ 1.283,40

49

715698

DISJUNTOR - PADRAO DIN,16 AMPERES,TRIPOLAR

OUROLUX

UN

66,00

R$ 59,98

R$ 3.958,68

50

718060

DISJUNTOR - TRIPOLAR 25 AMPERES

OUROLUX

UN

74,00

R$ 58,90

R$ 4.358,60

51

715565

DISJUNTOR - TRIPOLAR DE 100 A

OUROLUX

UN

92,00

R$ 179,00

R$ 16.468,00

52

714698

DISJUNTOR BIPOLAR 20A

OUROLUX

UN

220,00

R$ 29,90

R$ 6.578,00

53

712759

DISJUNTOR BIPOLAR 63 AMPERES

OUROLUX

UN

112,00

R$ 33,00

R$ 3.696,00

54

715309

DISJUNTOR TRIPOLAR 50 AMPERES

OUROLUX

UN

74,00

R$ 50,75

R$ 3.755,50

55

718241

DOBRADIÇA - EM AÇO, ACABAMENTO: ZINCADO, MEDIDA EM POLEGADA: 3.1/2", MEDIDAS EM MM: 86,4 X 57,8 X 1,40 (C X L X E). PARA ATÉ 35 KG.

SÃO ROMAO

UN

172,00

R$ 7,75

R$ 1.333,00

56

713267

ENXADA LARGA CANAV 2,5 C/CABO

TRAMONTINA

UN

53,00

R$ 79,98

R$ 4.238,94

57

716059

ENXADAO LARGO DE 2,5, COM CABO.

RAMADA

UN

66,00

R$ 86,90

R$ 5.735,40

58

696657

ESPATULA - DE ACO, PARA PINTURA, NO TAMANHO 12 CM

STARFER

UN

96,00

R$ 21,40

R$ 2.054,40

59

718224

FECHADURA TIPO TRINCO AÇO ZINCADO 2' - 51MM ALTURA 10 MM LARGURA 40 MM COMPRIMENTO 51 MM

ALIANÇA

UN

158,00

R$ 14,85

R$ 2.346,30

60

708992

FITA ADESIVA - CREPE, MEDINDO (50MMX50M).

TIGRE

UN

559,00

R$ 19,70

R$ 11.012,30

61

59619

FITA ISOLANTE 18MM X 20MT

IMPERIAL

UN

305,00

R$ 6,30

R$ 1.921,50

62

718079

FUSIVEL DE VIDRO, ATUAÇÃO RETARDADO, CORRENTE NOMINAL 1 A, DIMENSÃO 5X20MM, TENSÃO NOMINAL 250VCA ,

MP

UN

90,00

R$ 1,59

R$ 143,10

63

718078

FUSIVEL - EM VIDRO, 2 AMPERES, 250 VCA, COM 20MM X 5 MM, ATUACAO RETARDADO

MP

UN

77,00

R$ 0,79

R$ 60,83

64

718474

ISOLADOR PIMENTÃO - ISOLADOR OLHAL DE PORCELANA, ESMALTADO, COM PARAFUSO, MEDIDAS 72 X 54 MM

GERMER

UN

897,00

R$ 12,79

R$ 11.472,63

65

718285

LÂMINA PARA SERRA MANUAL - EM AÇO, MEDINDO 12" X 1/2" COM 18 DENTES.

THOMPSON

UN

75,00

R$ 14,35

R$ 1.076,25

66

715230

LONA - EM PLÁSTICO RESISTENTE, IMPERMEÁVEL, COR PRETA, ROLO, COM 4 METROS DE LARGURA

LONAX

M

686,00

R$ 8,34

R$ 5.721,24

67

712071

LUVA PVC ELETRODUTO 1''

KRONA

UN

330,00

R$ 3,55

R$ 1.171,50

68

718326

MALETA DE ANÉIS DE VEDAÇÃO DE BORRACHA - USADO PARA VEDAÇÕES EM GERAL, ESTOJO COM 419 ANÉIS DIVERSOS TAMANHOS E CALIBRADOR DE MEDIDAS. OS ANÉIS DEVERÃO ESTAR LUBRIFICADOS PARA EVITAR RESSECAMENTO. COMPATÍVEL COM LUBRIFICANTES A BASE DE PETRÓLEO, ÓLEOS HIDRÁULICOS, COMBUSTÍVEIS, ÁLCOOL E GASOLINA, AR, ÁGUA E GLP. BORRACHA NBR FAIXA DE DUREZA DE 30 A 90 SHORE A TEMPERATURA DE TRABALHO DE 30°C A 120°C PROPRIEDADES MECÂNICAS E RESISTÊNCIA A FADIGA RESISTÊNCIA AO INCHAMENTO EM ÓLEO E GASOLINA RESISTÊNCIA AO ENVELHECIMENTO POR CALOR E À ABRASÃO BAIXA PERMEABILIDADE AO GÁS. QUANTIDADES E MEDIDAS DOS ANÉIS: 20 ANÉIS: 03 X 1,5 MM; 20 ANÉIS: 4,4 X 2 MM; 18 ANÉIS: 5 X 2 MM; 23 ANÉIS: 7 X 1,5 MM; 23 ANÉIS: 10 X 1,5 MM; 23 ANÉIS: 13 X 1,5 MM; 14 ANÉIS: 10 X 2,5 MM; 13 ANÉIS: 11 X 2,5 MM; 14 ANÉIS: 13 X 2,5 MM; 13 ANÉIS: 14 X 2,5 MM; 14 ANÉIS: 16 X 2,5 MM; 14 ANÉIS: 18 X 2,5 MM; 13 ANÉIS: 19 X 2,5 MM; 14 ANÉIS: 21 X 2,5 MM; 13 ANÉIS: 22 X 2,5 MM; 10 ANÉIS: 18 X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 20 X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 22 3,5 MM; 10 ANÉIS: 23, X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 25 X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 26,5 X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 28 X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 30 X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 31 X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 33 X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 34,5 X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 36 X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 38 X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 41 X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 44 X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 47 X 3,5 MM; 10 ANÉIS: 50 X 3,5 MM.

ROTA

UN

15,00

R$ 83,20

R$ 1.248,00

69

717941

MARTELO - TIPO UNHA, PESANDO 500 GR, E MEDINDO 44 MM, CABECA DE ACO FORJADO E CABO DE MADEIRA

ALIANÇA

UN

46,00

R$ 65,80

R$ 3.026,80

70

718301

PARAFUSO AUTO BROCANTE FLANGEADO PHILIPS, EM AÇO ZINCADO, MEDINDO 4,2 X 32 MM

CISER

UN

970,00

R$ 0,74

R$ 717,80

71

718227

PARAFUSO CHIPBOARD CABECA CHATA 5,0 X 40,0

CISER

UN

787,00

R$ 0,97

R$ 763,39

72

718276

PARAFUSO CHIPBOARD PHILLIPS, CABEÇA CHATA, EM AÇO, MEDINDO 3,5 X 22 MM

CISER

UN

950,00

R$ 0,52

R$ 494,00

73

718334

PARAFUSO FENDA PHILLIPS, CABEÇA DE PANELA, EM AÇO, TAMANHO Nº 06. COM BUCHA DE NYLON Nº 06.

CISER

UN

1150,00

R$ 0,31

R$ 356,50

74

718335

PARAFUSO FENDA PHILLIPS, CABEÇA DE PANELA, EM AÇO, TAMANHO Nº 08. COM BUCHA DE NYLON Nº 08.

CISER

UN

1170,00

R$ 0,37

R$ 432,90

75

718336

PARAFUSO FENDA PHILLIPS, CABEÇA DE PANELA, EM AÇO, TAMANHO Nº 10. COM BUCHA DE NYLON Nº 10.

CISER

UN

1170,00

R$ 0,62

R$ 725,40

76

715277

PARAFUSO FRANCES 3/8 X 4'' COM PORCA E ARRUELA

CISER

UN

330,00

R$ 3,39

R$ 1.118,70

77

715292

PARAFUSO PARA TELHA 5/16 X 110MM COMPLETO

CISER

UN

1975,00

R$ 1,35

R$ 2.666,25

78

714429

PARAFUSO PHILIPS 3,5X40

CISER

UN

1480,00

R$ 0,25

R$ 370,00

79

715300

PARAFUSO PHILIPS CABEÇA CHATA 3.5 X 35MM

CISER

UN

1270,00

R$ 0,62

R$ 787,40

80

715288

PARAFUSO PHILLIPS - DO TIPO CHIPBOARD 5,0 MM X 50 MM

CISER

UN

1390,00

R$ 0,55

R$ 764,50

81

715051

PECA DE REPOSICAO PARA REGISTRO DE GAVETA – DO TIPO ACABAMENTO PARA REGISTRO DE GAVETA E PRESSAO 1/2", 3/4" E 1” COM FORMATO DE CRUZETA PRODUZIDO EM LATAO, CROMADO, BORRACHA E PLASTICO DE ENGENHARIA

RAINHA

UN

123,00

R$ 100,99

R$ 12.421,77

82

696684

PINCEL PARA PINTURA DE ½" POLEGADA

CONDOR

UN

148,00

R$ 5,49

R$ 812,52

83

715426

PORCA - SEXTAVADA COM ROSCA FINA, COM BITOLA DE 1/2¨ POLEGADA

BELENUS

UN

200,00

R$ 0,84

R$ 168,00

84

715425

PORCA - SEXTAVADA COM ROSCA GROSSA, COM BITOLA DE 1/2¨ POLEGADA

TOURO

UN

230,00

R$ 0,99

R$ 227,70

85

715467

PORCA - SEXTAVADA, COM BITOLA DE 10MM, ROSCA FINA

FIX

UN

210,00

R$ 0,59

R$ 123,90

86

715468

PORCA - SEXTAVADA, COM BITOLA DE 10MM, ROSCA GROSSA

FIX

UN

250,00

R$ 0,75

R$ 187,50

87

715203

PORCA - SEXTAVADA, COM BITOLA DE 3/4, ROSCA FINA

FIX

UN

600,00

R$ 1,94

R$ 1.164,00

88

715202

PORCA - SEXTAVADA, COM BITOLA DE 3/4, ROSCA GROSSA

FIX

UN

650,00

R$ 0,76

R$ 494,00

89

715201

PORCA - SEXTAVADA, COM BITOLA DE 3/8, ROSCA FINA

FIX

UN

280,00

R$ 0,39

R$ 109,20

90

715200

PORCA - SEXTAVADA, COM BITOLA DE 5/16, ROSCA FINA

FIX

UN

230,00

R$ 0,29

R$ 66,70

91

715199

PORCA - SEXTAVADA, COM BITOLA DE 5/16, ROSCA GROSSA

FIX

UN

200,00

R$ 0,34

R$ 68,00

92

715321

PORCA - SEXTAVADA, COM BITOLA DE 8MM, ROSCA FINA

FIX

UN

230,00

R$ 0,45

R$ 103,50

93

715198

PORCA – SEXTAVADA, MEDINDO 5/8 (ROSCA FINA)

FIX

UN

230,00

R$ 0,76

R$ 174,80

94

715197

PORCA – SEXTAVADA, MEDINDO 5/8 (ROSCA GROSSA)

FIX

UN

250,00

R$ 0,67

R$ 167,50

95

715180

PREGO COM CABECA EM ACO, MEDINDO 18X27

GERDAU

KG

198,00

R$ 22,99

R$ 4.552,02

96

715187

PREGO COM CABECA EM ACO, MEDINDO 19X36

GERDAU

KG

284,00

R$ 22,99

R$ 6.529,16

97

715186

PREGO COM CABECA EM ACO, MEDINDO 22X48

GERDAU

KG

189,00

R$ 22,85

R$ 4.318,65

98

718306

RALO EM INOX, GRELHA, QUADRADO MEDINDO 10X10 CM COM FUNCAO ABRE/ FECHA

METAL LEA

UN

72,00

R$ 64,40

R$ 4.636,80

99

718345

REBITE - EM ALUMINIO, DE NUMERO 1/8 (3.2MM), NO FORMATO DE REPUXO

CISER

CX 100 UN

48,00

R$ 15,69

R$ 753,12

100

696720

ROLO PARA PINTURA DE NO MINIMO 18CM DE LÃ DE CARNEIRO

COMPEL

UN

216,00

R$ 34,50

R$ 7.452,00

101

715398

TANQUE PARA LAVAR ROUPA - DE FIBRA, NO FORMATO RETANGULAR,COM DIMENSÕES DE 60CM X 60CM, COM 01 CUBA

DECORALIT

UN

36,00

R$ 331,00

R$ 11.916,00

102

715400

TE ESGOTO 40MM

MULTILIT

UN

345,00

R$ 3,75

R$ 1.293,75

103

715406

TE SOLDAVEL EM PVC 32MM

MULTILIT

UN

137,00

R$ 9,97

R$ 1.365,89

104

720235

TERMINAL ISOLADO - PRE ISOLADO ILHOS, 16 MM, TM-94

INTELLI

UN

1000,00

R$ 1,73

R$ 1.730,00

105

715218

TERMINAL PARA CONDUTOR ELETRICO - DE COMPRESSAO, PARA 1 CONDUTOR DE 35 MM2, DE COBRE ELETROLITICO, ACABAMENTO ESTANHADO

INTELLI

UN

540,00

R$ 3,48

R$ 1.879,20

106

715554

TERMINAL PARA CONDUTOR ELÉTRICO - DE COMPRESSÃO, TIPO OLHAL, 16MM

INTELLI

UN

1057,00

R$ 2,95

R$ 3.118,15

107

696671

TINTA A OLEO PARA MADEIRA NA COR BRANCO, OTIMA COBERTURA E DURABILIDADE, GALÃO COM NO MINIMO 3,6 LITROS, RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 40 M2/DEMÃO, COBERTURA OBTIDA EM NO MÁXIMO 3 DEMÃOS, BAIXO ODOR, REFERÊNCIA SUVINIL, CORAL OU EQUIVALENTE.

SUVINIL

UN

153,00

R$ 144,95

R$ 22.177,35

108

698623

TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE, COR VERMELHO (COR SINALIZACAO NBR 7.195/1995) GALAO COM 3,6 LITROS.

SUVINIL

GL 3,6 L

62,00

R$ 121,50

R$ 7.533,00

109

49740

TOMADA P/ ALVENARIA 20A - 49740

TRAMONTINA

UN

250,00

R$ 11,60

R$ 2.900,00

110

715765

TORNEIRA - DE METAL (ESFERA), COM ENCAIXE EM ROSCA, TENDO O ENCAIXE A BITOLA DE 3/4_POLEGADA

DECA

UN

135,00

R$ 24,65

R$ 3.327,75

111

718205

TORNEIRA PLASTICA - EM PVC, DO TIPO COM ROSCA, DE 1/2 POLEGADA

KRONA

UN

71,00

R$ 6,90

R$ 489,90

112

718271

TORNEIRA PLASTICA PARA BEBEDOURO, DE 1/2 POL, COM CONECTOR PARA MANGUEIRA

HERC

UN

127,00

R$ 16,00

R$ 2.032,00

113

715444

TUBO - PVC, 25MM, 6 METROS, SOLDÁVEL

TIGRE

UN

252,00

R$ 27,80

R$ 7.005,60

114

715447

TUBO - PVC, 40MM, 6 METROS, SOLDÁVEL

TIGRE

UN

215,00

R$ 91,50

R$ 19.672,50

115

715413

TUBO EM PVC PARA ESGOTO 75MM X 6M

TIGRE

UN

114,00

R$ 85,00

R$ 9.690,00

116

718226

VALVULA - PARA PIA DE COZINHA CROMADA, DIAMETRO DO ENCAIXE NA PIA: 3.1/2

DECA

UN

57,00

R$ 64,50

R$ 3.676,50

117

48288

VERGALHAO CA50 5/16-8.0MMX12M

GERDAU

UN

170,00

R$ 54,50

R$ 9.265,00

TOTAL GERAL

R$ 831.475,91

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 28/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

4.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.3. O serviço será executado de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

4.5. Os prazos admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

a) alteração das especificações, pela Administração.

b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.

d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.

e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.3. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;

5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado.

5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.

5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.

5.6.2. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;

5.6.3. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;

11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.

5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;

5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

5.20. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.21. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:

LOCAL

TELEFONE

ENDEREÇO

BAIRRO

Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças

(66) 3565-3900

(66) 99230-5679

Praça São Francisco de Assis, 128.

Centro

Secretaria Municipal de

Assistência Social

(66) 3565-3912

Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura)

Centro

Secretaria Municipal de Educação

(65) 99981-0760

Rua dos Seringueiros, nº 198.

Centro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

(66) 99224-5377

Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a Rua Divina Fritzen, nº 191.

Modulo 01

Departamento de Água e Esgoto

(66) 98125-5351

Av. 02 de Dezembro, n° 1208

Centro

Secretaria Municipal de Saúde

(66) 99252-7685

Rua 12 de Julho, nº 103.

Modulo 01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

(66) 9224-1459

Av. 02 de Dezembro, nº 2638.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

(66) 3565.1141

Av. dois de dezembro, nº 2324.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

(66) 98117-4770

Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade

(66) 7400-3847

Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

5.22. Os itens solicitados através das NADs (Notas de Autorização de Despesa) deverão ser entregues no endereço indicado de cada secretaria, desta forma, não será recebido produtos que sejam de outra secretaria demandante.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente

estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 28/2026 e a proposta da empresa M LUZ MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 24 de julho de 2026

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

M LUZ MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA

Marcio Rogerio de Siqueira Luz

Sócio Administrador

Testemunhas:

Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar

CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21