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Pref. Campo Verde

PORTARIA Nº 624, DE 22 DE JULHO DE 2026.

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA COM A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS RELATIVOS AO CONFLITO FUNCIONAL ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME PARECER JURÍDICO Nº 201/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 201/2026 da Procuradoria Jurídica do Município, que analisou os fatos envolvendo conflito funcional entre servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados, identificação de eventual infração funcional, esclarecimento das circunstâncias do conflito e adoção das providências administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 192/1992 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Campo Verde), especialmente quanto à instauração de sindicância para apuração de possíveis irregularidades;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Instaurar Sindicância com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao conflito funcional ocorrido entre servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo os servidores Lucas Prado de Miranda e Camile Stefani da Silva, conforme relatado nos documentos encaminhados à Administração e analisados no Parecer Jurídico nº 201/2026, visando identificar eventual infração funcional, esclarecer as circunstâncias dos fatos e subsidiar a adoção das medidas administrativas cabíveis, em conformidade com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Campo Verde.

ARTIGO 2º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo deste Município para a condução dos trabalhos, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e demais normas aplicáveis

ARTIGO 3º - A Comissão deverá proceder à instrução dos autos, realizando todas as diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos, apresentando relatório conclusivo à autoridade competente para deliberação quanto às providências administrativas cabíveis.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 22 dias do mês de Julho de 2026.

 

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Cumpra-se, registra-se e publique.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos