SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
27 de Julho de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 30/2026
A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar a celebração de parceria entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA DE SORRISO – MT, inscrita no CNPJ nº 05.918.316/0001-80, mediante Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando à transferência de recursos públicos no valor de R$ 301.000,70 (trezentos e um mil reais e setenta centavos), autorizados pela Lei Municipal nº 3.915, de 14 de julho de 2026, destinados à aquisição de 01 (um) veículo tipo micro-ônibus, modelo Ducato Minibus Comfort, com capacidade para 18 passageiros, incluindo seguro veicular total, destinado ao transporte seguro, acessível e contínuo das pessoas idosas atendidas pela entidade.
I – DO OBJETO DA PARCERIA
A parceria tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo tipo micro-ônibus, modelo Ducato Minibus Comfort, com capacidade para 18 passageiros, incluindo seguro veicular total, destinado ao transporte das pessoas idosas participantes dos serviços, programas, projetos e atividades socioassistenciais desenvolvidos pela entidade.
O investimento proporcionará melhores condições de mobilidade, segurança, acessibilidade e continuidade do atendimento, garantindo o deslocamento dos idosos para participação nas atividades promovidas pela entidade, bem como para ações externas, atendimentos especializados, eventos, atividades de integração social e demais serviços vinculados à política pública de assistência social.
II – DO INTERESSE PÚBLICO
A proteção e a promoção dos direitos da pessoa idosa constituem dever compartilhado entre a família, a sociedade e o Poder Público, conforme estabelecem a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) e a Política Nacional de Assistência Social.
A Associação dos Amigos da Criança, Do Adolescente e da Pessoa Idosa de Sorriso desenvolve relevante trabalho socioassistencial no município, oferecendo atendimento continuado às pessoas idosas, contribuindo para sua inclusão social, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promoção da autonomia, prevenção de situações de vulnerabilidade e melhoria da qualidade de vida.
A aquisição do veículo representa medida indispensável para assegurar acessibilidade, ampliar a capacidade de atendimento da entidade, reduzir dificuldades de deslocamento dos idosos e garantir maior segurança e conforto no transporte das pessoas atendidas, fortalecendo a execução das políticas públicas municipais de assistência social.
Dessa forma, evidencia-se o inequívoco interesse público da parceria, por proporcionar melhores condições para execução dos serviços socioassistenciais e ampliar o acesso da população idosa às ações desenvolvidas pela entidade.
III – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A presente parceria encontra fundamento na hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando que o objeto possui vinculação direta à atuação institucional da Organização da Sociedade Civil, a qual desenvolve, de forma contínua e especializada, serviços socioassistenciais voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e, especialmente, pessoas idosas no Município de Sorriso.
A entidade possui reconhecida atuação na execução de programas de assistência social, contando com experiência, capacidade técnica, estrutura administrativa e operacional compatíveis com a execução do objeto proposto, circunstâncias que justificam a formalização da parceria diante da singularidade da atuação institucional da entidade.
Os recursos destinados à parceria encontram-se regularmente autorizados pela Lei Municipal nº 3.915, de 14 de julho de 2026, observada a correspondente previsão orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo aos requisitos legais para a celebração da parceria.
Ressalta-se que a inexigibilidade de chamamento público não afasta a obrigatoriedade de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e controle da aplicação dos recursos públicos, permanecendo integralmente aplicáveis as exigências relativas ao monitoramento, fiscalização, avaliação dos resultados e prestação de contas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
IV – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE
A análise do Plano de Trabalho e da documentação apresentada demonstra que a entidade atende aos requisitos previstos nos artigos 22, 33 e 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, possuindo regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, capacidade técnica, experiência institucional e condições administrativas para executar adequadamente o objeto da parceria.
A aquisição do veículo contribuirá diretamente para o fortalecimento da estrutura operacional da entidade, proporcionando maior eficiência na execução dos serviços socioassistenciais e melhores condições de atendimento aos idosos.
V – DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL
O Plano de Trabalho apresentado contempla os elementos exigidos pelo artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, contendo descrição do objeto, justificativa, metas, metodologia de execução, cronograma, plano de aplicação dos recursos, indicadores de resultados e mecanismos de monitoramento e avaliação.
A proposta apresenta compatibilidade entre o objeto, os recursos previstos e os resultados esperados, demonstrando observância aos princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público.
A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante análise de relatórios técnicos, documentos comprobatórios, inspeções, registros patrimoniais do veículo adquirido e prestação de contas, conforme determina a legislação vigente.
VI – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente parceria encontra respaldo jurídico na Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seus artigos 16, 17, 22, 31, 32, 33 e 35, na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/1993, no Estatuto da Pessoa Idosa – Lei Federal nº 10.741/2003, na Lei Municipal nº 3.915, de 14 de julho de 2026, na legislação orçamentária municipal nº 3.819/2025 e nas demais normas que regulamentam as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
VII – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da parceria, a autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 3.915, de 14 de julho de 2026, a compatibilidade do objeto com as políticas públicas municipais de assistência social, a capacidade técnica e operacional da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA DE SORRISO – MT, bem como o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de Termo de Colaboração, visando à transferência de recursos públicos no valor de R$ 301.000,70 (trezentos e um mil reais e setenta centavos), destinados à aquisição de 01 (um) veículo tipo micro-ônibus, modelo Ducato Minibus Comfort, com capacidade para 18 passageiros, incluindo seguro veicular total, destinado ao transporte seguro, acessível e contínuo das pessoas idosas atendidas pela entidade.
Determino a publicação da presente Justificativa, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, prosseguindo-se com os demais atos necessários à formalização da parceria.
Sorriso – MT, 24 de maio de 2026.
ALEI FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL