LEI MUNICIPAL N.º 813, DE 23 DE JULHO DE 2026.
27 de Julho de 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 771/2025, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
10 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
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Unidade |
003 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
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Função |
15 |
URBANISMO |
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Sub-Função |
451 |
INFRA-ESTRUTURA URBANA |
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Programa |
0008 |
INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE |
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Projeto/Atividade |
1056 |
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM URBANA E DISTRITO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas – Red. 222 |
1.701.0000000 |
1.600.000,00 |
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Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Termo de Convênio 1357/2026/SINFRA |
1.701.0000000 |
1.600.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 770/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 769/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 23 de julho de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL