DECRETO Nº 169, DE 2026 - CANCELA RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
27 de Julho de 2026
Cancela Restos a Pagar Não Processados inscritos em exercícios anteriores e estabelece providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os Restos a Pagar Não Processados cuja obrigação se tornou insubsistente ou cuja manutenção não mais se justifica devem ser cancelados, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da boa gestão fiscal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar Não Processados inscritos nos exercícios financeiros de 2024 e 2025, conforme discriminado a seguir:
I. Empenho nº 2801/2024, no valor de R$ 29.858,52 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II. Empenho nº 1145/2026, no valor de R$ 16.325,88 (dezesseis mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), da Secretaria Geral de Coordenação Administrativa;
III. Empenho nº 2949/2025, no valor de R$ 112,40 (cento e doze reais e quarenta centavos), da Secretaria Municipal de Saúde;
IV. Empenho nº 3094/2025, no valor de R$ 2.615,22 (dois mil, seiscentos e quinze reais e vinte e dois centavos), da Secretaria Municipal de Saúde;
V. Empenho nº 3137/2025, no valor de R$ 51,67 (cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), da Secretaria Municipal de Saúde;
VI. Empenho nº 3448/2025, no valor de R$ 14.184,53 (quatorze mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), da Secretaria Municipal de Saúde;
VII. Empenho nº 4699/2025, no valor de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), da Secretaria Geral de Coordenação Administrativa; e
VIII. Empenho nº 6175/2025, no valor de R$ 282.490,49 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Após o cancelamento da inscrição das despesas como Restos a Pagar, a liquidação e o pagamento que por ventura venham a ser reclamados em decorrência dos cancelamentos realizados conforme este Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, à conta de Despesas de Exercícios Anteriores ou de créditos adicionais abertos para essa finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 24 de julho de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.