Carregando...
Pref. Comodoro


“Dispõe sobre a concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE ào Sr LUIZ WILKE.”

O GUSTAVO ANDRE ROCHA, Diretor Executivo DO COMODORO - PREVI, FUNDO
MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, Estado de MT no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos Art. 40, §7º, inciso
I da Constituição Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 28, Inciso I,
art 32 §1º inciso V alínea "C", 6 da Lei Municipal nº 1.519/2014 com redação dada pela Lei nº1.674/2016,
que rege a Previdência Municipal, Lei Municipal n.º 1.328/2011, que dispõe sobre estatuto do servidor público
do município, Lei Municipal n.º 1.327/2011, que trata sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência
do falecimento da servidora Sra. ORACILIA DE ALMEIDA WILKES, portador da cédula de identidade
RG nº 456317 SESP-RO, inscrita no CPF sob o nº 400.271.712-72, efetiva no cargo de Auxiliar de serviços
gerais, atualmente estava APOSENTADA POR IDADE, junto ao RPPS Comodoro-Previ, acórdão nº
1.795/2015 TP-TCE MT do processo nº 16.342-2/2013, com proventos INTEGRAL, em favor do Sr.
LUIZ WILKE, CPF nº 242.299.032-00 cônjuge do “de cujus”, o equivalente a 100% (cem por cento),
conforme processo administrativo do COMODORO - PREVI, n.º 2026.07.31909P, a partir da data do seu
falecimento, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativosa 03.07.2026,revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

COMODORO - MT, 17 de Julho de 2026.

GUSTAVO ANDRE ROCHA
Diretor Executivo do COMODORO - PREVI

Homologo:

Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal