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Pref. Nova Maringá

Dispõe sobre a concessão de licença-maternidade à servidora Gisele Gomes de Oliveira Silva.”

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o art. 54, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei nº 293/2003 e suas alterações, que dispõem sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá - MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 180 (cento e oitenta) dias à servidora abaixo identificada:

Matrícula

Nome

Data da Saída

Data de Retorno

3080

GISELE GOMES DE OLIVEIRA SILVA

22/07/2026

18/01/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Maringá – MT, 22 de julho de 2026.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal