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Pref. Novo Mundo

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa R D S CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.306.099/0001-15, sediada na Av. Maranhão, Quadra 02, Lotes 02 e 03, Município de Mateiros/TO, CEP 77.593-000, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por GERÔNIMO RODRIGUES DA COSTA, cargo de representante e responsável técnico, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 1/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Objetivo

O presente Termo Aditivo tem por objetivo promover a alteração qualitativa e quantitativa do Contrato nº 21/2026, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2026, visando à adequação da planilha orçamentária aos serviços efetivamente necessários à perfeita execução do objeto contratado, conforme manifestação técnica elaborada pelo Departamento de Engenharia e Projetos em atendimento ao Parecer Jurídico nº 233/2026.

A alteração decorre da necessidade de compatibilização dos quantitativos originalmente previstos com as condições verificadas durante a execução da obra, compreendendo a complementação de serviços insuficientemente dimensionados no projeto executivo e a inclusão de serviços indispensáveis identificados no decorrer da execução, necessários para assegurar a funcionalidade, a segurança, a acessibilidade, a qualidade e a conclusão do empreendimento.

A revisão da planilha orçamentária promove a individualização dos serviços, a segregação dos quantitativos e a adequação das memórias de cálculo, conferindo maior precisão técnica, transparência e segurança ao procedimento administrativo, sem alteração da finalidade do contrato, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.

Dessa forma, o presente Termo Aditivo tem por finalidade adequar o instrumento contratual às necessidades técnicas supervenientes devidamente comprovadas pela fiscalização, garantindo a continuidade da execução da obra e a entrega do objeto em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Valor

Em decorrência das alterações promovidas por este Termo Aditivo, o valor do Contrato nº 21/2026 fica acrescido em R$ 54.749,72 (cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), correspondente a 25% do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com as planilhas orçamentárias, memórias de cálculo e demais documentos técnicos que integram o processo administrativo.

Em razão do presente acréscimo, o valor global do Contrato passa de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais) para R$ 273.749,72 (duzentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos).

As alterações contratuais ora promovidas encontram fundamento no art. 124, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.133/2021, observados os limites legais aplicáveis às alterações contratuais previstos no art. 125 da referida Lei.

As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, permanecendo inalteradas as demais cláusulas financeiras e condições de pagamento estabelecidas no contrato originário.

Justificativa e Amparo Legal

O presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de promover adequações qualitativas e quantitativas ao objeto contratado, em razão de circunstâncias técnicas verificadas durante a execução da obra, devidamente constatadas e motivadas pela fiscalização contratual e pelo Departamento de Engenharia e Projetos.

As alterações decorrem da compatibilização da planilha orçamentária, da complementação de quantitativos inicialmente insuficientes e da inclusão de serviços tecnicamente indispensáveis à perfeita execução do objeto, cuja necessidade foi identificada no decorrer da execução contratual, objetivando assegurar a funcionalidade, a segurança, a durabilidade, a acessibilidade e a qualidade da obra, sem descaracterização do objeto originalmente contratado.

A instrução processual demonstra que as alterações propostas foram submetidas à análise técnica e jurídica, estando devidamente motivadas por manifestação do Departamento de Engenharia e Projetos e pelo Parecer Jurídico nº 233/2026, que atestam a necessidade, a conveniência e a legalidade da alteração contratual, em observância aos princípios da legalidade, motivação, planejamento, eficiência, economicidade, interesse público e segurança jurídica.

O presente aditamento encontra amparo nos arts. 124, inciso I, alíneas "a" e "b", e 125, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autorizam a alteração dos contratos administrativos para melhor adequação técnica aos seus objetivos e para acréscimos ou supressões quantitativas do objeto, observados os limites legais e mantidas as demais condições originalmente pactuadas.

Prazo de Vigência

A vigência do Termo aditivo do Contrato 21/2026 permanece inalterado, podendo ser prorrogado se necessário for.

Ratificação

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 21/2026 que não conflitarem com as disposições deste Termo Aditivo

Processo

Concorrência 01/2026

Novo Mundo/MT, 24 de julho 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

PREFEITO MUNICIPAL