Carregando...
Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 8678, de 23 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Finanças, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

GESTOR DO CONTRATO:

Gestora: Jaqueline Conceição Cardoso

FISCAL DO CONTRATO:

Titular: Cieily Lopes Ferreira em substituição a senhora Jaqueline Conceição Cardoso.

Suplente: Edimara Antoni Lopes Antunes.

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

133/2025-PGM

CXW SERVIÇOS E NEGÓCIOS DE TECNOLOGIA LTDA

Adesão a ata de registro de preço nº 232/2025 originada do pregão eletrônico nº 037/2025 objeto registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para locação de equipamentos, prestação de serviços de extração de cópia, impressão corporativa com fornecimento de equipamentos novos e de primeiro uso, fornecimento de peças, suprimentos, exceto papel, e serviços de suporte; serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, disponibilização e instalação de software de gestão e contabilização das cópias e impressões realizadas, contemplando os hardwares necessários para essa função para uso das secretarias da Prefeitura Municipal de Cáceres

03.10.25

A

02.10.26

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 673 de 03 de outubro de 2025.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de julho de 2026.

JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE

Secretário Municipal de Finanças