CONTRATO Nº. 024/2026
27 de Julho de 2026
CONTRATO Nº. 024/2026
INEXIGIBILIDADE Nº. 08/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7179/2026
O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº. 51, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 37.465.556/0001-63, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na rua José Joaquim Vieira, nº. 101, Centro, nesta cidade de Nova Monte Verde/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa OBSERVATÓRIO SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA INOVA SIMPLES (I.S.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 50.730.549/0001-00, localizada na Rua Siqueira Campos – De 1050/1051 a 1990/1991, nº. 1390, Sala 1, Bairro Jardim Stabile, na cidade de Birigui/SP, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA ECONÔMICA MUNICIPAL, COM PAINÉIS INTERATIVOS EM BUSINESS INTELLIGENCE (BI), CONTENDO INDICADORES ECONÔMICOS, SOCIAIS, FISCAIS E PRODUTIVOS, INFORMAÇÕES SOBRE DINÂMICA EMPRESARIAL, MERCADO DE TRABALHO, ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, DADOS BANCÁRIOS, AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E DEMAIS DADOS ESTRATÉGICOS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INCLUINDO A EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS MENSAIS E ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DAS INFORMAÇÕES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TOMADA DE DECISÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, conforme planilha quantitativa e especificações abaixo descritas:
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Seq. |
Código |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
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1 |
330713 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA ECONÔMICA MUNICIPAL, COMPREENDENDO: PORTAL WEB DE ACESSO AOS USUÁRIOS; PAINÉIS (DASHBOARDS) EM BUSINESS INTELLIGENCE (BI); INDICADORES ECONÔMICOS, SOCIAIS, FISCAIS E PRODUTIVOS; MONITORAMENTO DA DINÂMICA EMPRESARIAL; MERCADO DE TRABALHO; ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA; DADOS BANCÁRIOS; AGRICULTURA; PECUÁRIA; COMÉRCIO EXTERIOR; RELATÓRIOS TÉCNICOS MENSAIS; SUPORTE TÉCNICO; CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES; ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DA BASE DE DADOS. |
mês |
12 |
R$ 1.241,67 |
R$ 14.900,00 |
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Total |
R$ 14.900,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), que será dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.241,67 (Mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) cada, ajustando-se a última parcela para R$ 1.241,63 (mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), de modo a perfazer exatamente o valor global contratado, mediante apresentação da documentação fiscal devidamente atestada pela administração.
2.2. A CONTRATADA apresentará, mensalmente, nota fiscal/fatura acompanhada do relatório técnico do período e da comprovação de manutenção das condições de habilitação, especialmente da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021).
2.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação da nota fiscal nos dados bancários fornecidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, caracterizando-se como serviço contínuo, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e sem qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, prepostos ou fornecedores da CONTRATADA.
3.2. A execução observará o modelo de execução do objeto previsto no Termo de Referência, compreendendo: (i) coleta, integração, tratamento, consistência e mineração de dados e indicadores econômicos do Município; (ii) disponibilização da plataforma de visualização por meio de painéis (dashboards) dinâmicos e interativos; e (iii) capacitação da equipe do Município para uso da plataforma.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. A execução do objeto observará as etapas e cronograma constantes do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, integrantes do Processo Administrativo nº 7179/2026, independentemente de transcrição, bem como, as especificações técnicas, painéis e indicadores mínimos, requisitos de equipe técnica.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência a contar do dia de sua publicação, até 12 (doze) meses posteriores, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/21, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REAJUSTE
6.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data-base correspondente à data da apresentação da proposta.
6.2. Havendo prorrogação da vigência, decorrido o interregno mínimo de 1 (um) ano, os preços poderão ser reajustados pela variação acumulada do IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo, mediante solicitação da CONTRATADA e apostilamento, na forma do art. 136, I, da Lei nº 14.133/2021.
6.3. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato nas hipóteses legais (art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021), mediante requerimento fundamentado e comprovação documental.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
ADMINISTRAÇÃO
03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
001 – Gabinete da Secretaria de Administração e Planejamento
04 – Administração
122 – Administração Geral
0003 – Gestão Administrativa de Resultados
2 006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento
13 – 3.3.90 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deverá realizar os serviços contratados de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.2 A CONTRATADA deverá realizar o acompanhamento mensal em atendimento a proposta apresentada.
8.3 Será responsabilidade da CONTRATADA: todas as despesas com deslocamento, hospedagens e alimentação dos instrutores/técnicos.
8.4 A Contratada obriga-se a prestar o serviço contratado, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes emanadas dos órgãos fiscalizadores e normatizadores, e ainda:
8.4.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
8.4.2. Manter em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município, os funcionários necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados no contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
8.4.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Nova Monte Verde/MT.
8.4.4. Cumprir fielmente o contrato, bem como responsabilizar-se pela qualidade do serviços contratado.
8.4.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.4.6. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste Contrato, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer da prestação de serviços.
8.4.7. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
8.4.8. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
8.4.9. Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;
8.4.11. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação de serviços, em conformidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços.
9.1.2. Efetuar o pagamento nas condições e prazo estipulado.
9.1.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do Contrato, nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/21.
9.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.
9.1.5. Fiscalizar livremente a prestação de serviços, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
9.1.6. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, caso estejam fora das especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 137 E Incisos, da Lei Federal n.º 14.133/21 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) – no caso de dolo, simulação ou fraude na prestação dos serviços;
b) – inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) – a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços no prazo estipulado;
f)- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
g) – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a prestação dos serviços do presente contrato;
h) - Outros casos previstos na Lei nº 14.133/21.
11.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma Contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado.
11.3. Em qualquer das hipóteses suscitadas a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará a firma CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da prestação dos serviços e o encaminhamento da nota fiscal ou fatura para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
13.1. As partes cumprem as diretrizes da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo vedado à CONTRATADA utilizar, partilhar ou comercializar os dados obtidos na execução deste contrato para fins diversos dos aqui pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
14.1. Os relatórios, bases de dados tratadas e customizações dos painéis de BI desenvolvidos para o Município passarão a integrar o patrimônio da CONTRATANTE, mantendo-se a propriedade do software base com a CONTRATADA."
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO PROCESSO
16.1. O presente contrato é oriundo e vincula-se ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 14.133/21 e demais disposições aplicáveis quando couber.
18.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS CERTIDÕES
19.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
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CERTIDÃO |
Data Emissão |
Data de validade |
Nº da Certidão |
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FGTS |
03/07/2026 |
01/08/2026 |
2026070306566078542878 |
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RFB/PGFN |
01/06/2026 |
28/11/2026 |
9885.BD80.63BB.60C1 |
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CND/TST |
01/06/2026 |
28/11/2026 |
51630894/2026 |
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
20.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
20.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 testemunhas e 02 fiscais do contrato.
Nova Monte Verde/MT, 20 de julho de 2026.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
PREFEITO
CONTRATANTE
OBSERVATÓRIO SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA INOVA SIMPLES (I.S.)
CNPJ n.º 50.730.549/0001-00
CONTRATADA