TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2026
27 de Julho de 2026
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT E A ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA, PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA MODALIDADE CASA LAR.
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, CEP 78240-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade nº 30522125-5 SSP/SP e inscrito no CPF nº 702.223.041-20, doravante denominado COOPERADO, e a ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 15.015.391/0001-95, com sede administrativa no Município de Araputanga/MT, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/MT nº 6.702 e CPF nº 875.408.191-20, doravante denominada COOPERANTE, com fundamento na Lei Municipal nº 994, de 23 de abril de 2026, na Lei Federal nº 8.742/1993, na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Ata nº 24/2026 da Reunião Extraordinária da Associação Abrigo Flor de Acácia, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a disponibilização de 03 (três) vagas pela ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA para acolhimento institucional de crianças e adolescentes encaminhados pelo Município de Porto Esperidião/MT, pelo período necessário à reintegração familiar, colocação em família substituta ou outra medida determinada pela autoridade competente, podendo o número de vagas ser alterado mediante acordo entre as partes e disponibilidade da entidade.
I – Não faz parte deste TERMO DE COOPERAÇÃO o acolhimento de crianças e adolescentes em razão de sua conduta quando forem autores de atos infracionais, bem como crianças e adolescentes com comprovado exame toxicológico, envolvimento com sustâncias psicoativas (SPA) e crianças e adolescentes faccionadas e integrantes de organizações criminosas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE FINANCEIRO E DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERADO
Para a execução do objeto deste Termo de Cooperação, o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO repassará à COOPERANTE o valor mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), destinado à manutenção dos serviços prestados, independentemente da ocupação integral das vagas disponibilizadas.
§ 1º O valor previsto nesta cláusula será reajustado anualmente na mesma proporção aplicada ao reajuste do valor pago pelos demais Municípios conveniados com o Abrigo Flor de Acácia, em especial do Município de Araputanga/MT à entidade para a manutenção dos serviços de acolhimento institucional, com reajustes realizados em janeiro de cada ano, devendo o pagamento ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.
§ 2º Constituem obrigações do COOPERADO:
I – Transferir os recursos financeiros previstos neste Termo mediante repasses mensais, independentemente do número de acolhidos;
II – Supervisionar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pela COOPERANTE;
III – Examinar e aprovar as prestações de contas relativas aos recursos financeiros repassados;
IV – Assinalar prazo para que a COOPERANTE adote as providências necessárias ao exato cumprimento das obrigações assumidas, sempre que constatada alguma irregularidade, mediante prévia notificação e dado o direito a resposta, contraditório e ampla defesa;
V – Exercer fiscalização sobre a execução do presente ajuste, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e dos órgãos de controle competentes, em auxílio a fiscalização direta e mensal realizada pelo Ministério Público de Araputanga-MT, Comarca sede do Abrigo Flor de Acácia.
VI – Abster-se de enviar à casa lar da ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA crianças e adolescentes nas condições descritas na CLÁUSULA PRIMEIRA, item I, que não serão aceitas o seu acolhimento, mesmo que por determinação judicial, porquanto não dispõe o abrigo de estrutura física e humana a acolher tais crianças e adolescentes, podendo colocar os demais acolhidos em risco.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE
Constituem obrigações da COOPERANTE:
I – Executar os serviços de acolhimento institucional das crianças e adolescentes encaminhados pelo Município de Porto Esperidião/MT;
II – Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados;
III – Garantir igualdade de acesso e atendimento aos acolhidos, sem qualquer forma de discriminação;
IV – Manter recursos humanos, materiais, equipamentos e estrutura adequados à execução dos serviços;
V – Aplicar integralmente os recursos financeiros recebidos na consecução do objeto deste Termo;
VI – Manter atualizados os registros contábeis, financeiros e administrativos relacionados à execução do objeto;
VII – Disponibilizar ao Município, ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao Ministério Público e aos órgãos de controle interno e externo toda documentação necessária à fiscalização da parceria;
VIII – Observar integralmente as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e demais legislações aplicáveis ao acolhimento institucional.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Porto Esperidião, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
I – O MUNICÍPIO efetuará os repasses financeiros à COOPERANTE em conformidade com a legislação aplicável e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
II – Os recursos serão transferidos mensalmente para conta bancária de titularidade da COOPERANTE, especialmente indicada para movimentação dos recursos decorrentes deste Termo.
III – Os repasses poderão ser suspensos em caso de inadimplência na prestação de contas ou descumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados de 01 de julho de 2026 até 30 de junho de 2028, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse das partes e autorização legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A COOPERANTE prestará contas da aplicação dos recursos recebidos da seguinte forma:
I – Prestação de contas trimestral, mediante apresentação de relatório de execução das atividades desenvolvidas, demonstrativo da aplicação dos recursos recebidos e declaração quantitativa dos atendimentos realizados no período;
II – A documentação deverá ser assinada pelo representante legal da entidade;
III – A ausência de prestação de contas ou a constatação de irregularidades autorizará o Município a suspender os repasses até a regularização da situação, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, observado o direito ao contraditório e da ampla defesa, sem qualquer tipo de suspensão até então.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento, controle e fiscalização da execução deste Termo serão exercidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sem prejuízo da atuação do Conselho Municipal de Assistência Social, do Ministério Público e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
I – Por acordo entre as partes;
II – Por denúncia unilateral de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
III – Por descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
IV – Por superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível.
V – Não apresentação da prestação de contas;
VI – Utilização dos recursos em finalidade diversa daquela prevista neste Termo;
VII – Pelo inadimplemento das prestações mensais devidas pelo Município Cooperado;
§ 1º - Em caso de Rescisão deste Termo de Cooperação, o Município Cooperado tem a obrigação legal de providenciar outra casa de acolhimento e/ou instituição adequada para realocar as crianças e adolescentes porventura acolhidos no Abrigo Flor de Acácia em prazo não superior a 10 (dez) dias da rescisão deste Termo, ficando o Município Cooperado obrigado a arcar com os pagamentos mensais enquanto não providenciar tal transferência das crianças até então acolhidas, convertendo em obrigação de fazer e de pagar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este Termo poderá ser alterado mediante termo aditivo, por comum acordo entre as partes, para adequação do número de vagas disponibilizadas, atualização dos valores repassados, prorrogação de vigência ou outras modificações necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Cooperação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente Termo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Esperidião/MT, 25 de junho de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR
Diretor-Presidente
Associação Abrigo Flor de Acácia
Testemunhas:
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Silvania Alves Cabral Reis
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Edilena de Araújo Rios