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Pref. São José do Povo

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2025

PROCESSO Nº061/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP N°01/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2025– CELEBRADO EM 21 DE AGOSTO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA PNEUAR COMERCIO DE PNEUS LTDA. TÊM JUSTO E ACORDADO celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com fundamento no Parecer Jurídico nº 59/2026/GAB/PGM, e nas demais disposições contratuais e legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 094/2025, que tem como objeto o registro de preços para aquisição de pneus novos, conforme descrição no Anexo I, local de entrega e condições especificadas no Edital e seus Anexos.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do Contrato nº 094/2025, que se encerra em 21 de agosto de 2026, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar até 22 de agosto de 2027, mantidas todas as demais condições contratuais.

2.2. A prorrogação ora pactuada observa o disposto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula Segunda do contrato original e na justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Governo e Gabinete, bem como no Parecer Jurídico nº 59/2026/GAB/PGM.

3. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas e mantidas integralmente todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 094/2025, não modificadas expressamente pelo presente Termo Aditivo, o qual passa a integrar o contrato principal para todos os fins de direito.

4.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

0202 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO

020601 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12 EDUCAÇÃO

12 361 ENSINO FUNDAMENTAL

12 361 8010 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

12 361 8010 2027 0000 MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FICHA: 183

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

0202 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO

020801 SECRETARIA DE AGRICULTURA,MEIO AMB.E DESENVOLVIMENTO

20 AGRICULTURA

20 606 EXTENSÃO RURAL

20 606 9010 DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA

20 606 9010 2042 0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FICHA:274

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

02 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO

020201 SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE

04 ADMINISTRAÇÃO

04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04 122 2010 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

04 122 2010 2004 0000 MANTER O GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FICHA:033

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

02 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO

020501 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

15 URBANISMO

15 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA

15 451 7070 GESTAO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

15 451 7070 2017 0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FICHA: 098

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

02 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO

021401 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 Assistência Comunitária

08 244 9260 GESTAO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 244 9260 2071 0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECR. DE PROM. SOCIAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FICHA:456

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

02 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

021202 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 SAÚDE

10 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

10 122 9150 GESTÃO DO SUS

10 122 9150 2122 0000 MANTER AS AÇÕES ADM. DA SEC. MUN. DE SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FICHA:334

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação resumida deste instrumento será promovida pelo Município, na forma da Lei nº 14.133/2021, no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM/MT) ou outro meio oficial previsto em norma municipal.

6.CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 24 de julho de 2026.