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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. As servidoras relacionadas abaixo ficam com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Art. 2º. Conceder Licença Prêmio as servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

144

Silvana Andreu Barbi Gomes

01/08/20218 à 31/07/2023

15

27/07/2026 à 11/08/2026

75

2417

Edilaine Aparecida Puton da Fonseca

01/07/2024 à 07/08/2025

05

17/08/2026 à 21/08/2026

15

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 27 de julho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal