DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
27 de Julho de 2026
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE – DAE/VG
TERMO DE REFERENDO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 69, DE 15 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE – DAE/VG, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 69, de 15 de julho de 2026, que declarou situação de calamidade financeira no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, em razão da grave crise econômico-financeira que compromete a continuidade da prestação do serviço público essencial de abastecimento de água;
CONSIDERANDO que o referido Decreto foi editado pela Chefe do Poder Executivo Municipal no exercício do poder de tutela administrativa sobre a Autarquia, estabelecendo diretrizes e medidas voltadas ao restabelecimento da capacidade operacional e financeira do DAE/VG;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação institucional integrada entre a Administração Direta e a Administração Indireta para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população;
RESOLVE:
Art. 1º Fica integralmente referendado, no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, o Decreto Municipal nº 69, de 15 de julho de 2026, reconhecendo-se sua plena observância por todos os órgãos, unidades administrativas e servidores desta Autarquia.
Art. 2º Determina-se que todas as diretorias, gerências, coordenadorias e demais unidades administrativas adotem, no âmbito de suas competências, as providências necessárias ao cumprimento das medidas previstas no Decreto referido no artigo anterior, priorizando ações destinadas à preservação da continuidade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, à racionalização das despesas, ao incremento da arrecadação e à recuperação da capacidade econômico-financeira da Autarquia.
Art. 3º Ficam os Diretores e demais gestores responsáveis pela adoção das medidas administrativas necessárias à elaboração e consolidação do Plano de Recuperação Econômico-Financeira e de Investimentos previsto no Decreto Municipal nº 69/2026, observados os prazos e diretrizes nele estabelecidos.
Art. 4º A Procuradoria-Geral, a Diretoria Administrativa e Financeira, a Diretoria Técnica e as demais unidades do DAE/VG prestarão o suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro necessário à implementação das medidas decorrentes do Decreto.
Art. 5º Este Termo de Referendo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos administrativos internos desde a publicação do Decreto Municipal nº 69, de 15 de julho de 2026.
Várzea Grande/MT, 24 de julho de 2026.
ROGÉRIO FRANÇA MARTINS
Diretor-Presidente
Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG