Carregando...
Câm. Sapezal

 “Dispõe sobre a concessão de segunda fração de férias a servidora Andréia da Silva Romão correspondente ao período aquisitivo 02/07/2024 à 01/07/2025.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso III, art. 17 da Lei Orgânica do Município de Sapezal combinado com o disposto no inciso XIX, art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Considerando que a servidora Andréia da Silva Romão requereu a concessão de 30 dias de férias, do período aquisitivo 2024/2025, vencidas em primeiro de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a segunda fração de férias a Servidora Andréia da Silva Romão, em exercício no cargo de “Auxiliar De Limpeza e Serviços Gerais”, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, referente ao período aquisitivo de 2024/2025, pelo período de 15 dias, com início no dia 10 de julho de 2026 e término no dia 24 de julho de 2026, sendo 15 dias em gozo, devendo retornar ao trabalho em 25 de julho de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

Registra-se,

Publique-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2026.

ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente-CMS