PORTARIA SMEC Nº 003/2026, de 16 de julho de 2026
28 de Julho de 2026
PORTARIA SMEC Nº 003/2026, de 16 de julho de 2026
Dispõe sobre a criação e composição do Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do município de Itanhangá, estado de Mato Grosso.
Á Secretária de Educação de Itanhangá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de fortalecer a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, conforme as diretrizes da legislação educacional vigente.
Considerando a importância da articulação, monitoramento e acompanhamento das ações referentes a Política de Educação Integral em Tempo Integral (ETI);
Resolve:
Art. 1º — Da Criação
Fica criado o Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do município de Itanhangá, estado de Mato Grosso, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias voltadas à oferta de Educação Integral em Tempo Integral na unidade escolar/território.
Art. 2º — Dos Objetivos
O Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral tem como objetivos:
I – Acompanhar a execução da política de Educação Integral em Tempo Integral, em consonância com as diretrizes nacionais e locais;
II – Analisar indicadores educacionais e propor melhorias para a ampliação da jornada e qualificação das aprendizagens;
III – Promover a articulação entre equipe gestora, professores, famílias e comunidade; IV – Propor ações integradas nas áreas pedagógica, administrativa e intersetorial; V – Monitorar infraestrutura, organização do tempo e condições necessárias para o
desenvolvimento das atividades;
VI – Elaborar relatórios, pareceres e encaminhamentos para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão.
Art. 3º — Da Composição O Comitê Local será composto pelos seguintes membros: I – Coordenador(a) Geral do Comitê:
II – Diretor(a) Escolar;
III – Coordenador (a) Pedagógico(a);
IV – Representante dos Professores do Tempo Integral;
V – Representante da Comunidade/Conselho Escolar;
VI – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistencial Social;
VIII – Representante do Departamento de Cultura;
IX – Representante da Secretaria de Esporte;
X - Representante da Secretaria da Saúde;
Parágrafo Único: O Coordenador Geral do Comitê será o representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º — Do Funcionamento
I – O Comitê terá um Coordenador Geral que irá incumbir-se de conduzir os trabalhos do Comitê de Educação Integral.
II - Reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário;
III – As reuniões deverão ser registradas em ata;
IV – As deliberações serão tomadas por consenso ou por maioria simples.
Art. 5º — Das Competências
I – Elaborar e acompanhar o Plano de Ação da Educação em Tempo Integral;
II – Analisar dados referentes a frequência, aprendizagem, equidade, permanência e infraestrutura;
III – Propor estratégias de formação continuada;
IV – Sugerir ajustes na organização do tempo e dos espaços educativos;
V – Acompanhar a execução de recursos e materiais destinados ao tempo integral;
VI – Dialogar com famílias e comunidade escolar sobre o desenvolvimento do programa.
VII – Divulgar os resultados para a comunidade escolar.
Art. 6º — Da Vigência
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itanhangá, 16 de julho de 2026.
Silvana Maria Dalmolin Wöhl
Secretária Municipal de Educação e Cultura de Itanhangá