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Pref. Itanhangá

PORTARIA SMEC Nº 003/2026, de 16 de julho de 2026

Dispõe sobre a criação e composição do Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do município de Itanhangá, estado de Mato Grosso.

Á Secretária de Educação de Itanhangá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de fortalecer a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, conforme as diretrizes da legislação educacional vigente.

Considerando a importância da articulação, monitoramento e acompanhamento das ações referentes a Política de Educação Integral em Tempo Integral (ETI);

Resolve:

Art. 1º — Da Criação

Fica criado o Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do município de Itanhangá, estado de Mato Grosso, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias voltadas à oferta de Educação Integral em Tempo Integral na unidade escolar/território.

Art. 2º — Dos Objetivos

O Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral tem como objetivos:

I – Acompanhar a execução da política de Educação Integral em Tempo Integral, em consonância com as diretrizes nacionais e locais;

II – Analisar indicadores educacionais e propor melhorias para a ampliação da jornada e qualificação das aprendizagens;

III – Promover a articulação entre equipe gestora, professores, famílias e comunidade; IV – Propor ações integradas nas áreas pedagógica, administrativa e intersetorial; V – Monitorar infraestrutura, organização do tempo e condições necessárias para o

desenvolvimento das atividades;

VI – Elaborar relatórios, pareceres e encaminhamentos para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão.

Art. 3º — Da Composição O Comitê Local será composto pelos seguintes membros: I – Coordenador(a) Geral do Comitê:

II – Diretor(a) Escolar;

III – Coordenador (a) Pedagógico(a);

IV – Representante dos Professores do Tempo Integral;

V – Representante da Comunidade/Conselho Escolar;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Educação;

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistencial Social;

VIII – Representante do Departamento de Cultura;

IX – Representante da Secretaria de Esporte;

X - Representante da Secretaria da Saúde;

Parágrafo Único: O Coordenador Geral do Comitê será o representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º — Do Funcionamento

I – O Comitê terá um Coordenador Geral que irá incumbir-se de conduzir os trabalhos do Comitê de Educação Integral.

II - Reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário;

III – As reuniões deverão ser registradas em ata;

IV – As deliberações serão tomadas por consenso ou por maioria simples.

Art. 5º — Das Competências

I – Elaborar e acompanhar o Plano de Ação da Educação em Tempo Integral;

II – Analisar dados referentes a frequência, aprendizagem, equidade, permanência e infraestrutura;

III – Propor estratégias de formação continuada;

IV – Sugerir ajustes na organização do tempo e dos espaços educativos;

V – Acompanhar a execução de recursos e materiais destinados ao tempo integral;

VI – Dialogar com famílias e comunidade escolar sobre o desenvolvimento do programa.

VII – Divulgar os resultados para a comunidade escolar.

Art. 6º — Da Vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itanhangá, 16 de julho de 2026.

Silvana Maria Dalmolin Wöhl

Secretária Municipal de Educação e Cultura de Itanhangá