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Câm. Sapezal

“Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vigência da portaria nº 04/2026 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso III, art. 17 da Lei Orgânica do Município de Sapezal combinado com o disposto no inciso XIX, art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal em conformidade com o art. 11 §2º da Resolução nº 09/2023:

CONSIDERANDO, o disposto no art. 1º, inciso I, alínea “b”, da Resolução nº 09/2023, bem como no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 04/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Portaria nº 04/2026 que concede o regime de TELETRABALHO na modalidade híbrida a servidora TARUSKA KEILA SOUZA STURM, CPF: 018.451.691-90 ocupante do cargo efetivo de Controladora Interna da Câmara Municipal de Sapezal/MT, matrícula nº 78. Ficando o período de teletrabalho aqui prorrogado para o período de 13 de julho de 2026 a 12 de janeiro de 2027, com as mesmas características e definições da Portaria 04/2026.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

Registra-se,

Publique-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2026.

ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente-CMS