TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 002/2026
28 de Julho de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2025
Aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, no Gabinete do Prefeito Municipal, firmou-se o presente TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 002/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 050/2025, tendo como partes:
De um lado, o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº xxx.264.041-xx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
E, de outro lado, a empresa SAFEGOV SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.576.133/0001-41, com sede na Avenida Fortaleza, nº 5065, Andar 1, Sala 4, Bairro Centro, na Cidade de Rolim de Moura/RO, CEP 76.940-000, neste ato representada pelo Sr. CLAUDIO JUNIOR FRANCO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº xxx.159.212-xx, doravante designada CONTRATADA.
As partes, em mútuo acordo, resolvem suspender temporariamente a execução contratual, com fundamento no artigo 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1. O presente termo tem por objeto a suspensão temporária da execução dos serviços do Contrato nº 002/2026, cujo escopo consiste no FORNECIMENTO DE MÓDULO DE INTELIGÊNCIA FISCAL FOCADO NO CRUZAMENTO DE DADOS DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS VIA CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO E PIX EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, conforme condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 050/2025.
1.2. A paralisação dos serviços justifica-se por razões de interesse público, motivada e detalhada conforme os fatos constantes na Comunicação Interna nº 103-2/PMM/ADM/GAB/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE SUSPENSÃO E REFLEXOS NO CRONOGRAMA
2.1. Fica suspensa a execução dos serviços do referido contrato a contar de 01/08/2026 à 31/12/2026.
2.2. Em estrita observância ao art. 115, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, o cronograma de execução e o prazo de vigência final do contrato (originalmente previsto de 05/01/2026 a 05/01/2027) serão prorrogados automaticamente pelo tempo equivalente ao período desta paralisação.
2.3. As alterações de prazos e reflexos contratuais decorrentes desta suspensão serão formalizadas e anotadas pela Administração Pública mediante simples apostila administrativa, dispensando-se a celebração de termo aditivo para este fim específico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam expressamente ratificadas e mantidas em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do Contrato original que não colidirem com as disposições deste instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos legais.
Matupá/MT, 27 de julho de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Município de Matupá
Contratante
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SAFEGOV SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ nº. 51.576.133/0001-41
CLAUDIO JUNIOR FRANCO DOS SANTOS
CPF nº. xxx.159.212-xx
Contratada