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Câm. Sapezal
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPEZAL AUSENTAR-SE DO PAÍS, NOS TERMOS DO INCISO VIII, ART. 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 17 da Lei Orgânica do Município e os arts. 30, inciso XV, 38, parágrafo único, inciso V, e 91, § 1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal,   
 DECRETA:
 Art. 1º  Fica autorizado o Prefeito Municipal de Sapezal, Sr. Cláudio José Scariote, a ausentar-se do País pelo período de 02 (dois) dias, compreendido entre 30 e 31 de julho de 2026, para participar das festividades alusivas aos 278 anos da fundação da Missão de San Ignacio de Loyola,  na Bolívia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Sapezal/MT, 27 de julho de 2026.     
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente - CMS
MÁRCIO JORGE BONIFÁCIO
Primeiro-Secretário - CMS