PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 022/2026
28 de Julho de 2026
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: CONSTRUIT CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 15.369.150/0001-44 Insc. Municipal n° 9659402 estabelecida à Avenida Amazonas, n° 891 Bairro: Jardim Riva Cidade: Primavera do Leste-MT CEP: 78.850-000 E-mail: financeiro@construitmt.com.br Telefone: (66) 99238-0577 neste ato representada pelo Sr. Eduardo José Gil do Amaral, portador do CPF n° 314.xxx.xxx-59.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o Acréscimo de valor decorrente de alteração quantitativa do Contrato nº 022/2026, destinado ao aumento dos quantitativos dos serviços inicialmente previstos e à inclusão de serviços indispensáveis à perfeita execução do objeto contratual, em razão da insuficiência dos quantitativos originalmente licitados e da necessidade de adequação da planilha orçamentária às condições efetivamente verificadas durante a execução da obra.
O Contrato nº 022/2026 é oriundo do Processo Administrativo nº 009/2026 Modalidade de Concorrência nº 001/2026 cujo objeto é Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a retomada, correção de inconformidades, finalização e conclusão da obra do Centro de Reabilitação (Fisioterapia) do Município de Santo Antônio do Leste - MT, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e insumos necessários, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, adotando o regime de execução de empreitada por preço global, e seguindo os dispositivos da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR
Fica promovido o Acréscimo quantitativo de serviços no percentual de 21,70% sobre o valor original do contrato, correspondente ao montante de R$ 96.355,64 (noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme solicitação n° 001-2026 do Engenheiro Civil, Sr. Rafael Kruegel Leite.
Em decorrência do referido acréscimo, o valor global do contrato passa de R$ 444.000,00 para R$ 540.355,64 (quinhentos e quarenta mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
O presente aditivo justifica-se pela necessidade de acréscimo de serviços durante a execução contratual, conforme demonstrado na planilha orçamentária e demais documentos técnicos anexos à solicitação do fiscal da obra.
Verificou-se, ainda, a necessidade de inclusão de serviços indispensáveis à adequada execução do empreendimento, os quais, embora previstos nos projetos e nas especificações técnicas que integram o processo licitatório, não constaram da planilha orçamentária originalmente licitada, tornando necessária sua inclusão para assegurar a plena execução do objeto contratado.
Ressalta-se que as alterações propostas não implicam modificação da natureza, da finalidade ou do objeto do contrato, limitando-se à adequação quantitativa da planilha orçamentária às necessidades efetivamente constatadas durante a execução da obra, preservando-se as características e condições essenciais da contratação originalmente realizada.
Dessa forma, o presente aditivo caracteriza-se como alteração quantitativa do contrato, com o consequente acréscimo de valor, fundamentada no art. 124, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021, observados os limites estabelecidos no art. 125 da referida lei. As alterações encontram-se devidamente justificadas e demonstradas por meio da memória de cálculo, planilha orçamentária revisada, parecer técnico e demais documentos que instruem o processo administrativo.
Assim, esta fiscalização manifesta-se favoravelmente à aprovação do presente aditivo de valor, por se tratar de medida necessária à fiel execução do objeto contratado, assegurando a conclusão da obra em conformidade com os projetos, as especificações técnicas, as normas aplicáveis e o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Funcional programática |
10.302.5018.1132 |
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Ficha |
500 |
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Cód. Reduzido |
267 |
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Despesa |
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 22 de Julho de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
Prefeito Municipal
PELO FORNECEDOR:
CONSTRUIT CONSTRUTORA LTDA
CNPJ nº 15.369.150/0001-44
Representante Legal: Eduardo José Gil do Amaral
CPF n° 314.xxx.xxx-59