EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 001/2026
28 de Julho de 2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 001/2026
Notifica os contribuintes sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026, estabelece prazos para pagamento, informa sobre os procedimentos de isenção e dá outras providências.
O AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e competências privativas para a constituição do crédito tributário, conferidas pelo art. 36 e art. 294, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 107/2025 (Código Tributário Municipal), e considerando as disposições do Decreto Municipal nº 4.718, de 21 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam notificados todos os contribuintes do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), relativo ao exercício financeiro de 2026, de que os respectivos lançamentos foram efetuados e os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) encontram-se à disposição.
Parágrafo Único. A relação nominal dos contribuintes e os valores lançados estarão à disposição para consulta individualizada presencialmente no Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal ou via sistema eletrônico no site oficial do Município, através do link: https://e-gov.betha.com.br/cdweb.
Art. 2°. O recolhimento do IPTU referente ao exercício de 2026 poderá ser efetuado nas seguintes modalidades e condições:
I. Em Cota Única, nas seguintes datas:
a) Com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até 20/08/2026;
b) Com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até 10/09/2026;
c) Com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento até 30/09/2026.
II. Parcelado, sem desconto, em até 03 (três) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) por parcela, com vencimentos nas seguintes datas:
a) 1ª Parcela: 30/09/2026
b) 2ª Parcela: 30/10/2026
c) 3ª Parcela: 30/11/2026
Art. 3º. O não pagamento do tributo nos prazos estabelecidos neste Edital sujeitará o contribuinte à incidência de atualização monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multas legais, além da inscrição do débito em Dívida Ativa, conforme o disposto no art. 87 e no art. 139 do Código Tributário Municipal.
Art. 4º. Os contribuintes aposentados e pensionistas que preencham os requisitos cumulativos para a concessão de isenção do IPTU deverão protocolar o requerimento de renovação dentro do presente exercício tributário.
Parágrafo Único. O processamento dos pedidos observará o procedimento de triagem prévia e análise regulamentados pelo Decreto Municipal nº 4.715/2026.
Art. 5º. Fica assegurado ao sujeito passivo o direito de apresentar reclamação ou impugnação contra o lançamento no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, conforme o art. 47 do Código Tributário Municipal, devendo o requerimento ser formalizado junto ao Departamento de Tributação.
Art. 6º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado na sede da Prefeitura e publicado no Diário Oficial do Município e Jornal Oficial da AMM-MT.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Nazaré, 27 de julho de 2026.
Gabriel da Silva Teodoro
Auditor Fiscal de Tributos Matrícula nº 573-2