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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 693.745,44 (SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 693.745,44 (seiscentos e noventa e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para atendimento às seguintes emendas impositivas do Poder Legislativo: Emenda de Bancada nº 006/2026, de autoria dos Vereadores Érica Aparecida da Costa Tatsch, Bartolomeu Sousa Casteliano e Jaime Yung; Emenda Parlamentar Individual nº 038/2026, de autoria da Vereadora Sineia Roque dos Santos, na seguinte função programática e respectiva dotação orçamentária:

Órgão:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

696

09.002.10.301.0013.2062.3.3.90.39.1.500.0000750

173.436,36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Recursos de emendas parlamentares municipais

Cód. red.:

703

09.002.10.301.0013.2062.4.4.90.52.1.500.0000750

520.309,08

Equipamentos e Material Permanente

Recursos de emendas parlamentares municipais

Sub-Total:

693.745,44

Total Parcial Suplementado:

693.745,44

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Órgão:

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Unidade:

999 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

1029

99.999.99.999.9999.2102.9.9.99.99.1.500.0000750

693.745,44

A Classificar ou Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

Recursos de emendas parlamentares municipais

Sub-Total:

693.745,44

Total Parcial Reduzido:

693.745,44

Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 23 dias do mês de julho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças