DECRETO Nº 36/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
28 de Julho de 2026
DECRETO Nº 36/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 36 e 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que
disciplinam a inscrição e o processamento dos Restos a Pagar;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os registros contábeis do Município, assegurando
a fidedignidade das demonstrações contábeis;
CONSIDERANDO que, conforme análise técnica da Secretaria Municipal de Finanças e as justificativas
constantes do Relatório de Cancelamento de Restos a Pagar, foram identificados Restos a Pagar cujos saldos
remanescentes não serão mais utilizados ou cujas obrigações deixaram de subsistir, tornando necessário o seu
cancelamento;
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar inscritos até 31 de dezembro de 2025, relacionados no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º O cancelamento de que trata este Decreto decorre das justificativas constantes do Relatório de
Cancelamento de Restos a Pagar, compreendendo, entre outras hipóteses, saldos não utilizados, saldos residuais,
renúncia a valores residuais pelo credor e impossibilidade de execução do objeto contratado.
Art. 3º O cancelamento não exime a Administração Pública da responsabilidade pelo pagamento de
obrigações que venham a ser posteriormente reconhecidas como devidas, desde que devidamente comprovadas
e observada a legislação vigente.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio do Departamento de Contabilidade, adotará
as providências contábeis necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde MT, em 30 de abril de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL