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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso das suas atribuições legais, torna público este EDITAL contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, com objetivo de selecionar Profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação de profissionais para atender à demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, objeto da presente seleção, tem fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como nas orientações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio da Cartilha de Orientação para Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, a qual respalda a abertura do presente edital de seleção, diante da caracterização da necessidade temporária e do excepcional interesse público.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular é de caráter emergencial e temporário, destinando-se ao atendimento das necessidades de preenchimento de vagas decorrentes da ausência de profissionais de serviços que se encontram designados para funções de gestão, em gozo de licenças previstas na Lei nº 424, de 28 de abril de 1992, bem como para suprir vagas remanescentes e não preenchidas pelo quadro de servidores efetivos, oriundas do processo de atribuição de profissionais.

1.3. Os contratos temporários serão para provimento de profissionais para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos sendo: Agente administrativo, Eletricista Predial, Motorista de veículo pesado, Borracheiro, Vigia, Trabalhador braçal, Gari, Lavador Automotivo, Almoxarife, Zelador, Pedreiro, Mecânico e Operador de Máquina (Retroescavadeira e Moto-niveladora), conforme a necessidade de preenchimento de vagas.

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado terá vigência pelo prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública, observado o interesse público e a legislação vigente. Os contratos decorrentes deste processo seletivo terão prazo determinado, limitado à vigência do processo seletivo, podendo ser rescindidos a qualquer tempo por interesse da Administração ou pelo término da necessidade temporária que lhes deu causa.

2. DA JUSTIFICATIVA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, por meio de Análise Curricular, visa à contratação temporária de 02 (dois) Agente administrativo, 01 (um) Eletricista Predial, 04 (quatro) Motorista de veículo pesado, 02 (dois) Borracheiro, 06 (seis) Vigia, 03 (três) Trabalhador braçal, 04 (quatro) Gari, 01 (um) Lavador Automotivo, 01 (um) Almoxarife, 08 (oito) Zelador, 01 (um) Pedreiro, 01 (um) Mecânico, Operador de Máquinas: 01 (um) Retroescavadeira e 01 (um) Moto-niveladora, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, garantindo a continuidade, a eficiência e a regularidade dos serviços públicos essenciais.

2.2. A abertura do referido processo seletivo faz-se necessária em razão da necessidade imediata de recomposição da força de trabalho, considerando a insuficiência temporária de servidores efetivos para suprir as demandas atuais de caráter emergencial, bem como afastamentos decorrentes de licenças legais, férias, vacâncias e outras situações que comprometem o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria.

2.3. O cargo de Agente Administrativo revela-se indispensável para o apoio às atividades administrativas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo a execução de rotinas administrativas básicas, organização, controle e arquivamento de documentos, atendimento ao público interno e externo, apoio na elaboração de relatórios simples, planilhas e registros administrativos, bem como o suporte às demandas operacionais da Secretaria. A função exige observância das normas internas, zelo pelas informações sob sua responsabilidade, cumprimento da hierarquia funcional e comportamento compatível com o serviço público municipal. Não compete ao Agente Administrativo a tomada de decisões administrativas de caráter estratégico, a assinatura de documentos oficiais, a emissão de pareceres técnicos, a prática de atos privativos de cargos de chefia ou funções técnicas especializadas, nem o exercício de atribuições alheias ao apoio administrativo.

2.4 O cargo de Eletricista Predial mostra-se necessária para atender às demandas de manutenção elétrica dos prédios, instalações e equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Suas atribuições compreendem a execução de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva em sistemas elétricos prediais, substituição de componentes, identificação de falhas e observância rigorosa das normas de segurança do trabalho. Não compete ao Eletricista Predial a elaboração de projetos elétricos, emissão de laudos técnicos formais, alterações estruturais sem autorização superior ou execução de serviços fora do âmbito das instalações públicas municipais.

2.5. O cargo de Vigia é indispensável para a proteção do patrimônio público, compreendendo a vigilância de prédios (podendo ser períodos noturnos ou diurnos), pátios, oficinas, garagens e demais áreas vinculadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, controle de acesso, rondas periódicas e comunicação de ocorrências às autoridades competentes. Não compete ao Vigia exercer poder de polícia, portar armamento sem autorização legal, realizar abordagens coercitivas ou executar atividades administrativas ou operacionais diversas da vigilância patrimonial.

2.6. O cargo de Trabalhador Braçal é necessária para o apoio às atividades operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo serviços gerais de limpeza, carregamento e descarregamento de materiais, auxílio em obras, manutenção de vias, pátios e espaços públicos, conforme orientação da chefia imediata. Não compete ao Servidor Braçal operar máquinas pesadas sem habilitação, executar serviços técnicos especializados ou assumir responsabilidades administrativas.

2.7 O cargo de Gari é essencial para a manutenção da limpeza urbana, compreendendo atividades de varrição, coleta de resíduos, limpeza de vias, praças e logradouros públicos, contribuindo para a salubridade e o bem-estar da população. Não compete ao Gari operar máquinas pesadas, realizar serviços administrativos ou executar atividades fora do âmbito da limpeza urbana.

2.8 O cargo de Lavador Automotivo é necessária para a conservação da frota municipal, compreendendo a lavagem, limpeza interna e externa e cuidados básicos com os veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Não compete ao Lavador Automotivo realizar manutenção mecânica, conduzir veículos sem autorização ou utilizar equipamentos para fins particulares.

2.9 O cargo de Almoxarife é indispensável para o controle e organização dos materiais da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo recebimento, armazenamento, controle de estoque, registro de entradas e saídas e distribuição conforme autorização. Não compete ao Almoxarife autorizar aquisições, efetuar pagamentos, alterar registros sem respaldo documental ou exercer funções de natureza contábil ou financeira.

2.10 O cargo de Zelador é necessária para garantir a conservação, organização e limpeza de pátios, garagens e áreas externas vinculadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, zelando pelo bom uso dos espaços e apoio às atividades operacionais. Não compete ao Zelador de Pátio exercer vigilância armada, operar máquinas pesadas sem habilitação ou executar atividades administrativas.

2.11 O cargo de Motorista de Veículo Pesado é essencial para atender às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo a condução de caminhões e veículos pesados da frota municipal, transporte de materiais, equipamentos, resíduos e servidores, bem como o apoio às frentes de trabalho. A função exige observância rigorosa da legislação de trânsito, cuidados básicos com o veículo, zelo pela segurança, economia de combustível e conservação mecânica. Não compete ao Motorista de Veículo Pesado realizar manutenção mecânica especializada, utilizar o veículo para fins particulares, transportar cargas ou pessoas sem autorização ou descumprir normas de trânsito e ordens superiores.

2.12 O cargo de Operador de Retroescavadeira é necessária para atender às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo a operação da retroescavadeira em serviços de escavação, carregamento, abertura e manutenção de vias, limpeza de áreas públicas, apoio a obras e manutenção de estradas urbanas e rurais. A função requer atenção às normas de segurança, operação correta do equipamento e zelo pela sua conservação. Não compete ao Operador de Retroescavadeira executar manutenção mecânica especializada, utilizar o equipamento para fins particulares, operar máquinas diferentes sem autorização ou desempenhar atribuições administrativas.

2.13 O cargo de Operador de Motoniveladora é essencial para a manutenção e melhoria das vias urbanas e rurais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo a operação da motoniveladora em serviços de nivelamento, patrolamento, conformação de estradas, manutenção de acessos e apoio a obras públicas. A função exige conhecimento operacional, observância das normas de segurança, zelo pela conservação do equipamento e cumprimento das ordens superiores. Não compete ao Operador de Motoniveladora realizar manutenção mecânica especializada, operar o equipamento para fins alheios ao interesse público, executar atividades administrativas ou utilizar a máquina sem autorização da Administração.

2.14 O cargo de Borracheiro mostra-se necessária para a manutenção da frota municipal, compreendendo serviços de troca, conserto, calibragem e conservação de pneus e câmaras, garantindo a segurança e a operacionalidade dos veículos vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Não compete ao Borracheiro realizar serviços mecânicos complexos, autorizar substituição de peças sem anuência superior ou executar atividades alheias à manutenção básica de pneus.

2.15 A contratação de Pedreiro revela-se indispensável para atender às demandas de manutenção, reforma e pequenos reparos em obras públicas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo a execução de serviços de alvenaria, assentamento de blocos e tijolos, revestimentos, rebocos, concretagem, construção e recuperação de calçadas, muros, meio-fio e demais estruturas simples. A função exige observância das normas de segurança do trabalho, utilização adequada de ferramentas e materiais, zelo pelo patrimônio público e cumprimento das orientações da chefia imediata. Não compete ao Pedreiro a elaboração de projetos de engenharia, emissão de laudos técnicos, coordenação de equipes, fiscalização de obras ou execução de serviços estruturais complexos sem acompanhamento técnico autorizado.

2.16 A contratação de Mecânico mostra-se necessária para garantir a manutenção e a operacionalidade da frota e dos equipamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, compreendendo a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas e equipamentos, diagnóstico de falhas mecânicas básicas, substituição de peças, ajustes e testes de funcionamento. A função exige observância das normas de segurança, uso correto de ferramentas, organização do ambiente de trabalho e zelo pelos bens públicos. Não compete ao Mecânico a realização de modificações estruturais não autorizadas, a emissão de laudos técnicos oficiais, a aprovação de serviços ou despesas, a utilização de veículos ou equipamentos para fins particulares, nem o exercício de atribuições administrativas ou de gestão.

2.17. Ressalta-se que as contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado não caracterizam criação de novos cargos ou vagas permanentes, tratando-se de contratação temporária, fundamentada no interesse público e na legislação vigente, destinada exclusivamente a suprir necessidades excepcionais e transitórias da Administração Pública Municipal.

2.18. Dessa forma, o presente Processo Seletivo Simplificado atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constituindo medida necessária para garantir o adequado funcionamento da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a manutenção dos serviços públicos essenciais.

3. DA COMISSÃO ORGANIZADORA/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

3.1. A seleção de profissionais de serviços para contratos temporários será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 002/2026/SMISP e coordenada pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

3.2. A Comissão Organizadora será responsável por:

Recebimento e validação da Ficha de Análise Curricular;

Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;

Divulgação do resultado no Jornal Oficial AMM-MT.

3.3. As unidades para as quais se destinam os contratos temporários constam no Anexo I.

3.4. A Comissão Organizadora atuará somente na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

4. DOS REQUISITOS

CARGOS

REQUISITOS

Operador de Retroescavadeira

Ensino Fundamental Completo, CNH no nível da classe.

Operador de Moto niveladora

Ensino Fundamental Completo, CNH no nível da classe.

Motorista de Veículo pesado

Ensino Fundamental Completo, CNH no nível da classe.

Borracheiro

Ensino Fundamental Incompleto, habilidade legal para exercício da profissão de borracheiro.

Vigia

Ensino Fundamental Completo; estar apto fisicamente para o desenvolvimento dos serviços requisitados.

Trabalhador Braçal

Ensino Fundamental Incompleto, estar apto fisicamente para o desenvolvimento dos serviços requisitados.

Gari

Ensino Fundamental Incompleto; estar apto fisicamente para o desenvolvimento dos serviços requisitados

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo; Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimentos básicos de informática, da língua portuguesa e redação própria.

Zelador

Ensino Fundamental Incompleto, estar apto fisicamente para o desenvolvimento dos serviços requisitados.

Almoxarife

Ensino Médio Completo, noções básicas de informática, Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho, e zelo pelo patrimônio.

Eletricista predial

Ensino Fundamental Completo; Conhecimento em eletricidade; Certificado de curso da área correspondente.

Mecânico

Ensino Fundamental Completo; Atualização de tecnologia inerente a profissão de mecânico e lubrificado e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos

Pedreiro

Ensino Fundamental Completo; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho, e zelo pelo patrimônio público.

Lavador de Veículos e Maquinas

Ensino Fundamental Incompleto; executar atividades de lavagem.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

5.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.3. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato. Quaisquer irregularidades constatadas serão tratadas conforme a legislação vigente.

5.4. As inscrições para a análise curricular serão realizadas presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizada na Rua Oscar Soares, s/n, barracão da secretaria de obras, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000, no período de 28/07/2026 a 29/07/2026, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, obedecendo aos seguintes critérios:

  1. É autorizada a inscrição para concorrência em múltiplos cargos, desde que atendidos os requisitos específicos para cada função, conforme disposto no tópico "4. DOS REQUISITOS".
  2. Os candidatos concorrerão às vagas deste edital de acordo com a opção cadastrada na ficha de inscrição.
  3. O candidato deverá comparecer munido dos documentos originais de sua documentação pessoal, diplomas e certificados exigidos neste edital.
  4. Na impossibilidade do candidato comparecer presencialmente poderá constituir procurador para efetuar sua inscrição, com documento específico para esse fim.
  5. Após a conclusão da inscrição, não serão permitidas alterações.

6. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A conferência das inscrições e classificação foi realizada pela Comissão instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 002/2026/SMISP, sob supervisão da Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizada na Rua Oscar Soares, s/n, barracão da secretaria de obras, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000, Sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

6.2. Para a classificação dos inscritos, de acordo com a contagem de pontos se observará:

a) Para os todos os cargos:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Curso Técnico ou profissionalizante, na área pretendida

5,0 (cinco) pontos

Graduação na área pretendida

7,0 (sete) pontos

Atestado por Tempo de Serviço na Administração Pública

2,0 (dois) pontos a cada ano de experiência comprovada na Administração Pública na área correspondente.

Atestado por Tempo de Serviço em Instituições Privadas

1,0 (um) pontos a cada ano de experiência comprovada em instituições privadas na área correspondente.

Atualização Profissional dentro da área pretendida

2,0 (dois) pontos para cada certificado de atualização profissional com registro da entidade promotora do evento.

6.3 – Não serão considerados ou contabilizados cursos técnicos e cursos profissionalizantes que não se enquadrem nas atribuições e necessidades de cada vaga disponibilizada.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

  1. Maior titulação acadêmica;
  2. Maior idade;

8. DO RESULTADO

8.1. A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar no dia 31/07/2026, nos murais e meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, link: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?p=5&e=332

8.2. Recursos poderão ser apresentados até 03/08/2026.

8.3. O resultado final será homologado no Jornal Oficial AMM-MT, no dia 04/08/2026.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme a necessidade desta secretaria.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os profissionais serão contratados conforme a carga horária prevista para cada cargo, sendo:

40 horas semanais para todos os cargos oferecidos.

11. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em primeira instância, e encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, se necessário.

11.2. Faz parte do presente Edital os anexos: Anexo I – Quadro de Vagas, Vencimentos, Carga Horária; Anexo II - Cronograma de Atividades da Comissão; Anexo III – Ficha de Inscrição para todos os cargos.

11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, dia 27 de julho de 2026.

________________________________________

Odair Veloso Nepomuceno

Presidente da Comissão

________________________________________

Rafael Junior da Silva Pohu

Membro da Comissão

________________________________________

Marcela de Souza

Membro da Comissão

ANEXO I: Este anexo é destinado a informar os Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Requisitos dos cargos oferecidos no EDITAL N.º 002/SMISP/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR.

-

Cargo/Função

Vagas

Vencimentos

Carga horaria

Semanal

· Requisitos e

· Atribuições

Local de Atuação

01

Operador de Retroescavadeira

01

R$ 2.884,48

40 horas

· Ensino Fundamental completo, CNH no nível da classe.

· Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos Legislação de trânsito; Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitidas; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito; Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos; Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios; defeitos simples do sistema elétrico; Documentação de porte obrigatório; Regras de hierarquias no serviço público municipal; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes; Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos

ANEXO II

Este anexo é destinado a informar as atividades desenvolvidas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - modalidade Análise Curricular exclusivo para Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (contratação por prazo determinado), conforme Portaria Interna Nº 002/2026/SMISP.

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

23/07/2026

Reunião da Comissão Organizadora para elaboração do Edital

Sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

27/07/2026

Publicação do Edital de Seleção Simplificado

Jornal Oficial AMM-MT

28 e 29/07/2026

Período de Inscrição para Análise Curricular

Sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

31/07/2026

Divulgação do Resultado Classificatório Preliminar

Jornal Oficial AMM-MT

03/08/2026

Prazo Final para Recursos

Sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

04/08/2026

Homologação do Resultado Final

Jornal Oficial AMM-MT

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, dia 24 de Julho de 2026.

________________________________________

Odair Veloso Nepomuceno

Presidente da Comissão

________________________________________

Rafael Junior da Silva Pohu

Membro da Comissão

________________________________________

Marcela de Souza

Membro da Comissão

ANEXO III

Ficha de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado 2026.

1. Dados Pessoais:

Nome do Candidato(a): _____________________________________________________

________________________________________________________________________.

Data de Nasc:______/______/______

Telefone: ___________________________ E-mail: _______________________________

CPF: ______________________________________

RG: ______________________________ Órgão de Exp: ________ UF: _______ Data de Exp: ______/______/_______.

Endereço: ________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

2. Cargo ao Qual se Inscreve:

3. Assinatura do Candidato:

Data: ______/_______/_______

4. Preenchimento destinado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

4.1. Critérios para a seleção estabelecidos no ‘EDITAL N.º 002/2026/SMISP - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR’:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

COMPROVANTE (Preenchimento do candidato)

Curso Técnico ou profissionalizante na área

5,0 (cinco) pontos

Graduação na área

7,0 (sete) pontos

Atualização Profissional na área pretendida

2,0 (dois) pontos para cada certificado de atualização profissional com registro da entidade promotora do evento.

Atestado por Tempo de Serviço na Administração Pública

2,0 (um) pontos a cada ano de experiência comprovada na Administração Pública na área correspondente.

Atestado por Tempo de Serviço em Instituições Privadas

1,0 (um) pontos a cada ano de experiência comprovada em empresas privadas na área correspondente.

 Instruções para o Preenchimento:

Para cada formação ou qualificação, o candidato deve apresentar a documentação correspondente. A pontuação será atribuída conforme indicado na tabela.

Certificados de Atualização Profissional serão contabilizados individualmente, somando 2 pontos por certificado válido e com registro da entidade promotora.

O tempo de serviço será pontuado anualmente, considerando a experiência comprovada tanto na Administração Pública quanto em empresas privadas, desde que na área correspondente.

Observação: Itens sem comprovação documental não serão pontuados.

N = Não Possui — Marque "N" nos campos em que não houver comprovação ou formação correspondente.

4.2. Total de pontos obtidos com base nos critérios estabelecidos no ‘EDITAL N.º 002/2026/SMISP - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR’:

4.3. Assinatura do presidente da comissão organizadora: