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Pref. Novo Mundo

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 003/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 002/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2026

CONTRATADA: EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI

CNPJ: 36.999.842/0001-46

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT.

O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CASCIANO MARTINS REIS no exercício de suas atribuições legais, considerando os documentos constantes do Processo Licitatório nº 003/2026, profere a presente DECISÃO DE EXTINÇÃO UNILATERAL, nos seguintes termos:

I – DO HISTÓRICO CONTRATUAL

O Município de Novo Mundo celebrou com a empresa EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.999.842/0001-46, a Ata de Registro de Preços nº 02/2026, cujo objeto consiste em REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT.

A empresa EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI assumiu a obrigação de entrega de 09 (nove) Ordens de Fornecimento sob nº 1105, sendo que após inúmeras tentativas de contato por via e-mail e whatsapp, não houve retorno da empresa, sendo encaminhada Notificação Administrativa nº 04/2026 para manifestação e regularização de execução contratual, novamente não logrando êxito no retorno de manifestação por parte da empresa supracitada.

Durante o acompanhamento da execução, a fiscalização contratual constatou que a contratada:

[X] deixou de entregar integralmente o objeto;

[ ] realizou somente parte das entregas contratadas;

[X] deixou de cumprir o prazo estabelecido;

[ ] interrompeu injustificadamente a execução;

[X] desatendeu às determinações regularmente emitidas pela fiscalização;

[X] não apresentou manifestação no prazo concedido

[X] permaneceu sem responder aos meios de comunicação disponibilizados

A contratada foi formalmente notificada em 17/06/2026, por meio da Notificação Administrativa nº 04/2026, para regularizar a execução contratual e apresentar justificativa, tendo sido expressamente advertida sobre a possibilidade de aplicação de penalidades, rescisão/extinção contratual, além de aplicação das sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.

A notificação foi encaminhada por e-mail falecom@equipsul.com, licita@equipsul.com, conforme comprovante juntado aos autos, considerando-se a empresa cientificada sobre a Notificação em 24/06/2026, via whatsapp através do contato nº (51) 8492-2416, na pessoa da Sra. Patricia.

Decorrido o prazo concedido, a contratada:

[x] não apresentou manifestação;

[ ] apresentou manifestação, mas não regularizou a execução;

[ ] apresentou justificativa considerada insuficiente;

[x] permaneceu sem responder às comunicações da Administração.

II – DO CONTRADITÓRIO PRÉVIO

A documentação constante dos autos demonstra que foi oportunizado à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa previamente à adoção da presente decisão.

A ausência de manifestação da empresa, apesar da comprovação de sua intimação, não impede o prosseguimento do procedimento administrativo, uma vez que lhe foi assegurada oportunidade efetiva para apresentar justificativas, documentos e providências destinadas à regularização da execução.

III – DA FUNDAMENTAÇÃO

O art. 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021 estabelece como motivos para extinção do contrato: I – o não cumprimento ou o cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; e II – o desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução contratual ou por autoridade superior.

O art. 138, inciso I, da mesma Lei autoriza a extinção do contrato por ato unilateral e escrito da Administração, ressalvadas as hipóteses em que o descumprimento decorra de conduta da própria Administração. O § 1º do art. 138 determina que a extinção unilateral seja precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo.

No caso concreto, os documentos constantes dos autos comprovam o descumprimento das obrigações assumidas pela contratada, que, mesmo após formalmente notificada, não regularizou a execução nem apresentou justificativa capaz de afastar o inadimplemento.

A manutenção do vínculo contratual, nessas condições, comprometeria a continuidade e a eficiência das atividades administrativas, deixando o Município vinculado a empresa que não vem cumprindo adequadamente o objeto contratado.

A extinção unilateral constitui providência destinada à cessação do vínculo inadimplido e à adoção das medidas necessárias para assegurar a continuidade do fornecimento ou serviço, sem prejuízo da apuração autônoma da responsabilidade administrativa da empresa.

IV – DO SALDO CONTRATUAL NÃO EXECUTADO

Com base nas informações apresentadas pela fiscalização contratual e pela Secretaria requisitante, fica indicado o seguinte saldo não executado:

Código

Descrição do item

Marca

Unidade

Qtd.

Valor unit.

Valor total

240205

DISCO ESTADO SÓLIDO SSD 480GB M.2 NVME

Matex Sata Iii Hd Ssd 480 Gb Interno Nvme - Matex Sata Iii Hd Ssd 480 Gb Interno Nvme

un

49

R$ 350,00

R$ 17.150,00

240239

DISCO RIGIDO - SSD 1TB NV3 M.2 NVME PCIE, GARANTIA 12 MESES.

Matex Sata Iii Hd Ssd 1 Tb Interno Nvme - Matex Sata Iii Hd Ssd 1 Tb Interno Nvme

un

10

R$ 490,00

R$ 4.900,00

235903

HD EXTERNO PORTATIL 2TB USB 3.0 (FABRICANTE ÚNICO PARA HARD DISK, CASE E CABOS).

Matex Hd Ssd 2Tb Externo - Matex Hd Ssd 2Tb Externo

un

24

R$ 500,00

R$ 12.000,00

238301

PEN DRIVE 64 GB USB 3.0

Matex Mt Pd 64 Gb - Matex Mt Pd 64 Gb

un

135

R$ 30,25

R$ 4.083,75

27246

SSD 240G

Matex Sata Iii Hd Ssd 240 Gb Interno - Matex Sata Iii Hd Ssd 240 Gb Interno

un

75

R$ 200,00

R$ 15.000,00

238313

SSD 480G

Matex Sata Iii Hd Ssd 480 Gb Interno - Matex Sata Iii Hd Ssd 480 Gb Interno

un

31

R$ 355,00

R$ 11.005,00

Valor Total: R$ 64.138,75

Valor total estimado do saldo remanescente: R$ 64.138,75.

A fiscalização declara que os quantitativos indicados correspondem exclusivamente à parcela do objeto que não foi regularmente entregue, executada e aceita pela Administração.

_________________________________

CAMILA ALVES SANTOS

Fiscal do Contrato

V – DA DECISÃO

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 137, incisos I e II, e 138, inciso I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, DECIDO:

1. Extinguir unilateralmente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2026 referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 003/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 002/2026, celebrado com a empresa EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI, em razão do descumprimento das obrigações contratuais descritas neste termo;

2. RECONHECER como saldo contratual não executado os itens e quantitativos constantes do quadro inserido no item IV deste termo;

3. DETERMINAR ao Setor de Contratos que publique o extrato desta decisão no Diário Oficial utilizado pelo Município e realize os registros cabíveis nos sistemas e portais de contratação pública;

4. DETERMINAR à Gestora de Contratos que intime diretamente a empresa contratada, encaminhando-lhe cópia integral deste termo e informando-lhe o direito de apresentar recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021;

5. DETERMINAR que os comprovantes de envio, recebimento e publicação sejam devidamente juntados aos autos;

6. DETERMINAR que, não havendo recurso, seja certificado o decurso do prazo e encaminhado o processo ao setor competente para adoção das medidas destinadas à contratação do saldo remanescente, observada a ordem de classificação do procedimento licitatório;

7. DETERMINAR que, havendo recurso, sejam suspensas as providências destinadas à contratação do remanescente até a decisão administrativa final, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021;

8. DETERMINAR o prosseguimento, em processo próprio, da apuração da responsabilidade da contratada e da eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis;

9. RESSALVAR que a presente extinção não afasta o pagamento de parcelas comprovadamente executadas e regularmente recebidas, nem impede a apuração de glosas, prejuízos, multas, indenizações, execução de garantia ou demais consequências legalmente cabíveis;

10. DETERMINAR, caso exista garantia contratual, a comunicação ao respectivo emitente, seguradora ou instituição garantidora.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Novo Mundo/MT, 27 de julho de 2026.

__________________________________________________

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito do Município de Novo Mundo/MT