TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 134/2026
28 de Julho de 2026
CREDENCIAMENTO Nº 005/2026
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado ACELERA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 66.234.898/0001-70, localizada na Rua dos Angicos, nº 515, bairro Setor Comercial, na cidade de Sinop/MT, CEP 78.550-164, Telefone (66) 9 9235-2599 / (66) 9 9239-5563, e-mail aceleralocacoes@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. DALMIR ELIO TESTOLIN, inscrito no CPF nº. xxx.104.059-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO BASCULANTE NO MÍNIMO 12 M³, TRAÇADO, COM TODAS AS DESPESAS CORRETIVAS E PREVENTIVAS, COMBUSTÍVEIS E MOTORISTA SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Agricultura, através da C.I. nº 126/2026/AGRICULTURA, o saldo do empenho não será utilizado, pois houve rescisão do contrato:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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14/05/2026 |
6710/2026 |
R$71.347,50 |
Secretaria de Agricultura |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 21 de julho de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal