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Pref. Matupá

CREDENCIAMENTO Nº 005/2026

Aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ACELERA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 66.234.898/0001-70, localizada na Rua dos Angicos, nº 515, bairro Setor Comercial, na cidade de Sinop/MT, CEP 78.550-164, Telefone (66) 9 9235-2599 / (66) 9 9239-5563, e-mail aceleralocacoes@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. DALMIR ELIO TESTOLIN, inscrito no CPF nº. xxx.104.059-xx, conforme cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 126/2026/AGRICULTURA encaminhada pela Secretaria Municipal de Agricultura, optou-se pela rescisão amigável do contrato.

01 – SUPORTE LEGAL

01.1 –– Esta rescisão contratual AMIGÁVEL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021, e suas alterações, mais especificamente nos artigos 137, inciso VIII e 138, inciso II, e nos termos da Cláusula 13 do Contrato de Prestação de Serviço nº 134/2026.

02 – OBJETO DA RESCISÃO

02.1 – Constitui objeto desta rescisão o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO BASCULANTE NO MÍNIMO 12 M³, TRAÇADO, COM TODAS AS DESPESAS CORRETIVAS E PREVENTIVAS, COMBUSTÍVEIS E MOTORISTA SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT.

03 – RESCISÃO

03.1A rescisão do presente termo se fundamenta na cláusula 13 – Da Extinção Contratual do Contrato e nos artigos 137, inciso VIII e 138, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

(...)

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

(...)

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

(...)

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

A rescisão justifica-se pela conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Agricultura, tendo em vista a ausência de demanda para a continuidade da prestação dos serviços objeto da presente contratação.

Diante do exposto, seguindo os preceitos da Oportunidade e Conveniência, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decide rescindir de forma amigável e por acordo entre as partes o Contrato de Prestação de Serviço nº 134/2026, do Credenciamento nº 005/2026.

Ademais, declara-se a inexistência de obrigações pendentes de ambas as partes, bem como, renúncia a quaisquer pleitos futuros relativos à execução do instrumento.

04 – DOMICÍLIO E FORO

04.1As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.

Matupá/MT, 27 de julho de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá

Contratante

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ACELERA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA

CNPJ nº. 66.234.898/0001-70

DALMIR ELIO TESTOLIN

CPF nº. xxx.104.059-xx

Contratado