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Pref. Nova Mutum

DECRETO Nº 027, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

“Decreta ponto facultativo na data que menciona e dá outras providências”.

O Sr. Leandro Felix Pereira, Prefeito Municipal em exercício do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta no dia 20 de abril de 2015.

Parágrafo Único. As atividades referentes aos serviços públicos essenciais serão organizadas e executadas em conformidade com as determinações de cada secretaria.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e afixe-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 13 de abril de 2015.

Leandro Felix Pereira

Prefeito Municipal em exercício