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Pref. Matupá

EMENTA: Dispõe sobre a aplicação de penalidade disciplinar de suspensão ao servidor que menciona, em cumprimento à Decisão Final proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 1.361/2023, e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, por meio da Portaria nº 16.117, de 11 de março de 2026;

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, encaminhado por meio do Ofício nº 003/2026-CP/PAD, com observância do contraditório e da ampla defesa em todas as fases do processo;

CONSIDERANDO a Decisão Final proferida nos autos do PAD nº 002/2026, que julgou procedente a acusação disciplinar quanto às infrações previstas no art. 59, inciso X, e no art. 62, § 5º, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.361/2023, aplicando a penalidade de suspensão, com fundamento no art. 60, inciso II, do mesmo diploma legal;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao servidor CARLOS ANDRÉ ALVES, Conselheiro Tutelar, matrícula nº 9292, a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem remuneração, nos termos do art. 60, inciso II, da Lei

Municipal nº 1.361/2023, em cumprimento à Decisão Final exarada nos autos do PAD nº 002/2026.

Art. 2º O afastamento do servidor do exercício da função e a suspensão do pagamento da remuneração terão início a partir da data de publicação em Diário Oficial desta Portaria, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração:

I – proceder à correspondente anotação nos assentamentos funcionais do servidor;

II – comunicar aos setores de folha de pagamento e de frequência as providências necessárias à suspensão da remuneração pelo período fixado.

Art. 3º Fica assegurado ao servidor o direito à interposição de recurso administrativo cabível, no prazo legal, sem efeito suspensivo sobre a execução da penalidade, salvo determinação em contrário da autoridade competente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Matupá/MT, 23 de julho de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá/MT