PORTARIA Nº 345/2026 GAB/SMS/VG/MT DE 24 DE JULHO DE 2026.
28 de Julho de 2026
Dispõe sobre a inclusão de fiscal titular e fiscal suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 120/2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Sonia Maria do Carmo Nabarrete, matrícula nº 181204, ocupante do cargo de Superintendente da Atenção Secundária, para exercer a função de Gestora do Contrato, servidor Cesar Luiz Pereira Leite, matrícula nº 174564, ocupante do cargo de Gestor Público para exercer a função de Fiscal Titular e o servidor Rone Rocha Ramos, matricula n° 184041, ocupante do cargo de Gestor Público para exercer a função de Fiscal Suplente do Contrato nº 120/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 16/2025, com data retroativa a partir de 23 de julho de 2026.
Art. 2º O contrato referido no art. 1º foi firmado com a empresa Festas e Artigos de época LTDA, inscrita no CNPJ n° 37.486.867/0001-09, tendo por objeto a Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção e distribuição de alimentos e nutrição hospitalar, com adequação de espaço, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, para atender as demandas da Atenção Secundária/SAE CTA.
Art. 3º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
II – verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;
III – registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;
IV – comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;
V – solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;
VI – verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;
VII – acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;
VIII – atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;
IX – fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;
X – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;
XI – subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;
XII – observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.
Art. 5º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 23 de julho de 2026.
Várzea Grande/MT 24 de julho de 2026.
VALÉRIA APARECIDA NOGUEIRA
Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT