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Câm. Vale de São Domingos

DESPACHO

Assunto: Requerimento de Adicional de Qualificação

Requerente: Uemerson Alves Ferreira

Cargo: Assessor Jurídico

Trata-se de requerimento formulado pelo servidor público Uemerson Alves Ferreira, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, por meio do qual solicita a concessão do adicional de qualificação. O pedido fundamenta-se no artigo 25, inciso III, da Lei Municipal nº 313/2012, em razão da conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Licitações Públicas e Contratos Administrativos.

O requerente anexa ao pedido o certificado de conclusão do referido curso, emitido pelo Gran Centro Universitário, com carga horária total de 360 horas/aula. O documento atesta a obtenção do título de especialista, cumprindo as exigências da Resolução CNE/CES nº 1, de 06/04/2018

A Lei Municipal nº 313/2012, em seu art. 25, inciso III, estabelece que será concedido um adicional de 9% (nove por cento) sobre o vencimento básico ao servidor portador de certificado de Especialização (Lato Sensu).

Analisando a documentação apresentada, constata-se que o servidor preenche todos os requisitos legais para a percepção do benefício.

Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado por Uemerson Alves Ferreira, com base no art. 25, III, da Lei nº 313/2012.

Determino ao setor administrativo competente que adote as providências necessárias para a imediata implementação do adicional de qualificação de 9% (nove por cento) sobre o vencimento básico do servidor, com efeitos a partir da data do protocolo do requerimento.

Publique-se. Cumpra-se.

Vale de São Domingos/MT, 24 de julho de 2026.

Fábio dos Santos Bezerra,

Presidente da Câmara de Vereadores.