DESPACHO Assunto: Requerimento de Adicional de Qualificação Requerente: Uemerson Alves Ferreira Cargo: Assessor Jurídico
28 de Julho de 2026
DESPACHO
Assunto: Requerimento de Adicional de Qualificação
Requerente: Uemerson Alves Ferreira
Cargo: Assessor Jurídico
Trata-se de requerimento formulado pelo servidor público Uemerson Alves Ferreira, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, por meio do qual solicita a concessão do adicional de qualificação. O pedido fundamenta-se no artigo 25, inciso III, da Lei Municipal nº 313/2012, em razão da conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Licitações Públicas e Contratos Administrativos.
O requerente anexa ao pedido o certificado de conclusão do referido curso, emitido pelo Gran Centro Universitário, com carga horária total de 360 horas/aula. O documento atesta a obtenção do título de especialista, cumprindo as exigências da Resolução CNE/CES nº 1, de 06/04/2018
A Lei Municipal nº 313/2012, em seu art. 25, inciso III, estabelece que será concedido um adicional de 9% (nove por cento) sobre o vencimento básico ao servidor portador de certificado de Especialização (Lato Sensu).
Analisando a documentação apresentada, constata-se que o servidor preenche todos os requisitos legais para a percepção do benefício.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado por Uemerson Alves Ferreira, com base no art. 25, III, da Lei nº 313/2012.
Determino ao setor administrativo competente que adote as providências necessárias para a imediata implementação do adicional de qualificação de 9% (nove por cento) sobre o vencimento básico do servidor, com efeitos a partir da data do protocolo do requerimento.
Publique-se. Cumpra-se.
Vale de São Domingos/MT, 24 de julho de 2026.
Fábio dos Santos Bezerra,
Presidente da Câmara de Vereadores.